DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3913 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na Companhia de Carros de Assalato da 1a. Divisão de Infantaria. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que foi incorporado através de sorteio ilegal e, além disso, concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. Acordou a Corte Suprema em negar provimento ao recurso, mantendo a ordem concedida. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3972 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, bombeiro hidráulico, sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 1o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. Ainda assim, foi escoltado e obrigado a servir já por quatro meses. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz julgou improcedente, tendo o autor entrado com recurso ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Comprovante de Pagamento de aluguel, 1923; Certidão, Fazenda Municipal, 1925; Atestado de Trabalho, 1923; Notificação de Sorteio emitida em 1925; Certidão de Nascimento do paciente 1925; Certidão de Montepio, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3977 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estudante e estado civil solteiro. Era estudante da Escola Militar e foi incorporado no 3o. Regimento de Infantaria, por ter entrado em atrito com um colega. Solicitou sua baixa do serviço militar por já ter cumprido o tempo estabelecido. O Regulamento da Escola não permitia que um aluno desligado pudesse permanecer na tropa por mais de um ano. São citados o Decreto nº 16394 de 1924, o Decreto nº 5529 de 1874, a Lei nº 1860 e a Lei nº 1680. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 4640 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, profissão comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório antes de completar 21 anos de idade. O mesmo, sem conhecer seus direitos, apresentou-se e incorporou-se no 3o. Regimento de Infantaria e depois para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas, sendo enviado para missões no estado da Bahia e no Amazonas. O paciente alegava que havia concluído o seu tempo de serviço e requer a dispensa das fileiras do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; o Decreto nº 16114 de 31/07/1923; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1906.

              Sin título
              BR RJTRF2 4739 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e não pode se apresentar ao 1o. Regimento de Cavalaria por ter ficado doente. O memo alegava que havia prestado serviço militar como voluntário, quando ainda era menor, e esperava receber a licença, mas não a recebeu. O Ministério da Guerra informou que o paciente era desertor do Exército. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 37, parte II. O juiz prejudicou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Recorte de Jornal Gazeta dos Tribunais, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 6894 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante requereu a remessa da cópia de sentença de habeas corpus concedido ao sorteado Armando Duarte Rabello por ser arrimo de família. O pedido foi concedido. Código Civil, artigo sexto número um e 384 número V e VI e Regulamento do Serviço Militar. Ofício do Ministério da Guerra, Primeira Região Militar, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3595 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família, composta somente por ele e duas irmãs, estado civil solteiras. É citado o Artigo 124 parágrafo 5 do Regimento do Serviço Militar e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1926; Registro de Alistamento Militar, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 4433 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, 25 anos de idade, profissão auxiliar de comércio. O mesmo requereu a baixa do Serviço Militar ativo por já ter concluído o tempo de vinculação. É citado Regulamento do Serviço Militar artigo 11. O juiz deferiu a ação e concedeu o pedido do Supremo Tribunal Federal provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 4760 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado por Miranda Horta, impetrante, em favor do paciente, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório sendo incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. O mesmo alegava que havia sido convocado para servir em um distrito diferente daquele em que residia. Desta feita, o paciente requer a baixa das fileiras do Exército. O paciente não havia recebido o seu licenciamento. O juiz denegou a ordem impetrada. É citado o Decreto nº 15994 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 5798 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estado civil casado, profissão lavrador, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo 3o. Batalhão do 3o. Regimento. O mesmo alegava constrangimento ilegal de seu sorteio, visto que havia cumprido o seu tempo de serviço, requerendo, portanto, a sua exclusão das fileiras do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF cassou a ordem, mas quanto ao mérito o tribunal deferiu o pedido, por ser ilegal aquilo que o paciente sofreu. É citado o Decreto nº 16934 de 22/01/1923, artigo 9, letra C. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sin título