DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

          Términos equivalentes

          DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

            Términos asociados

            DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

              199 Descripción archivística resultados para DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

              199 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              BR RJTRF2 3764 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no 2o. Regimento de Infantaria no dia 10/10/1924, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz denegou o pedido. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 4482 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes, em favor deles mesmos, incorporados em 01/1924 no 1o. Regimento de Infantaria. Os mesmos alegaram que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9, letra C. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 9300 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Jayme Luthero Costa para isentá-lo de serviço militar. O paciente foi alistado em município diverso do de sua residência e ainda era arrimo de família. O impetrante recorreu ao STF. O STF, por maioria, dá provimento ao recurso. Notificação do Sorteado, 1922; Consumo de Luz Elétrica, 1922; Recibo de Aluguel; Certidão de Óbito, 1922.

              Sin título
              BR RJTRF2 9231 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado fundamentado na Constituição, artigo 72, parágrafos 9, 22 e 24, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo a favor do paciente, professor, que sofria ameaça de serviço militar obrigatório por autoridades federais. O paciente estaria isento e não conseguiu ver seu direito reconhecido. Havia discussão sobre direito penal militar e o livre exercício da profissão. Expunha também o impedimento dos jovens constituírem família antes de servirem ao exército nacional e sua contradição com o interesse governamental da organização familiar. Alegava que antes do recrutamento obrigatório devia-se fazer um recrutamento voluntário, segundo as leis que eram ignoradas pelo ministros. Junto a isso, alegava ser o paciente único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva, e seus dois irmãos menores. O juiz denegou a ordem impetrada de habeas corpus e condenou o impetrante nas custas em 27/02/1920. Taxa Judiciária, 1920; Procuração, 1920; Lei nº 12790 de 02/01/1918.

              Sin título
              BR RJTRF2 4649 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, mulher, em favor de seu filho que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade, além de ser arrimo de sua mãe, estado civil viúva. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/1925; Certidão de Nascimento do paciente, Ofício do Registro Civil da 2a. Pretória Santa Rita, 1902; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Recibo da Casa Mattos - Ferreira de Mattos & Companhia, 1924; Recibo 2, da Panificação Saccadura, Rua Domingos Lopes - RJ, 1924; Recibo 2, do Armazém Flor do Campinho, Largo do Campinho, Cascadura - RJ, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 8110 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de habeas corpus em favor do paciente que era estado civil solteiro e profissão agricultor, nascido no estado do Rio Grande do Sul, foi incluído como voluntário no 3o. Batalhão de Engenheiro. Já concluíra seu tempo de serviço militar, mas continuava incorporado, o STF pronunciou-se pela incompetência da Justiça Federal . A ordem foi concedida.

              Sin título
              BR RJTRF2 6303 · 4 - Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Pedido de habeas-corpus em favor do paciente que fora chamado pelo sorteio militar na classe de 1902 pelo Alistamento militar. Era arrimo de família e trabalhava no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 124, número 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15937 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada para que no tempo de paz o mesmo paciente fosse dispensado do serviço, enquanto perdurasse a situação em que se encontravam. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem pedida. Mencionando que desde que entrou em vigor, o Decreto nº 17231A de 26/02/1926, a competência para o habeas corpus desta natureza é do Supremo Tribunal Militar. Notificação do sorteado, 1a. Circumscripção de Recrutamento do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 4067 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Regimento de Artilharia. Solicitou baixa do serviço militar ativo por já ter concluído o tempo estabelecido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 4844 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, estado civil solteiros, sendo o primeiro profissão comerciário e os demais lavradores, assim como sorteados para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluiram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 17231 de 1926. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em cassar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              Sin título
              BR RJTRF2 4647 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, 19 anos de idade, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72; Certidão de Nascimento do paciente, Cartório Irineu Corrêa Cardim, BA, Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ, 1924.

              Sin título