DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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              1995 Descrição arquivística resultados para DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

              1995 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 39977 · 4 - Dossiê/Processo · 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado e que exercem a profissão de advogados são procuradoresdo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários_IAPC, autarquia federal. Pela Lei nº 3826 de 23/11/1960, artigo 1º, os procuradores da autarquia teriam direito a um reajuste de 44 por cento, o que foi negado pela presidência do IAPC. Tal lei se aplicava aos que tivessem sido excluídos da modificação do sistema de retribuição promovido pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. Em virtude de tal negativa do impetrado, os suplicantes buscam através de um mandado de segurança uma medida liminar que lhes fornecem o amparo pleiteado, ou seja, a concessão do reajuste de 44 por cento nos seus vencimentospor parte da presidência do IAPC. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A sentença do TFR não se encontra nos autos do processo. 4 procuração, tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; cópia, boletim de serviço, 1951 e 1960; custas processuais, 1961; Lei nº 38266 de 23/11/1960; Lei nº 3780; Lei nº 3826.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 39467 · 4 - Dossiê/Processo · 1968; 1971
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, exerciam os cargos de operadores de carga, quando pelo advento do Decreto n. 51649 de 07/01/1963 foram reclassificados como conferentes. Com a Resolução Especial n. 260 de 1964, aprovada pelo Decreto n. 55748 de 10/02/1965, voltaram ao cargo anterior à reclassificação, porém, permaneceram exercendo a função de conferentes. Além disso, os impetrantes tiveram seus vencimentos reduzidos. Em vista disso, apresentaram reclamação, mas sem solução. Pelo Decreto, n. 57224 de 11/11/1965, a impetrada determinou restabelecimento de pagamento, mas não de nível. Entretanto, a suplicada não pagou as diferenças de vencimentos aos impetrantes. Dessa forma, os suplicantes, através de um mandado de segurança requerem o fornecimento de certidões das fichas funcionais dos impetrantes a fim de comprovar a aptidão para a reclassificação.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães da 2ª vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. Houve recurso junto ao TFR que à unanimidade negou provimento. Procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; Recorte de Jornal; (20) Contra-cheque, 1964/1965; Custas Processuais, 1968; Leis: Decreto n. 51649; Lei 1533 de 31/12/1951; Decreto 57274; Lei 3780; Lei 4348 de 1964; Decreto 31469.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 39477 · 4 - Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e servidores públicos federais, trabalham no Seriço Nacional de Doenças Mentais, onde exercem diversas funções. Os suplicantes alegam, no desempenho cotidiano de suas funções, exectar tarefas com inegávelrisco de vida ou saúde. Entretanto, ao contrário dos médicos lotados no mesmo recinto, não recebem a gratificação por risco de vida ou saúde, a geral ficou estabelecida pelo Decreto nº43486, artigo 1º de 06/02/1958. Nestes termos, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a concessão de uma medida liminar para que lhes fique assegurado o pagamento mensal da gratificação, na base de 40 por cento sobre seus salários. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes. Houve recurso junto ao TFR que decidiu pelo provimento "in totem". procuração Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Cartão de identidade, 1955; Resumo de Cheque do Ministério da Saúde 24 1962; Diario Oficial, 31/03/1960; Custas Processuais, 1963; Lei 1711, artigo 145, parágrafo 6, Constituição Federal, artigo 141, parágrafo1, Decreto 43186 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 39359 · 4 - Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              A suplicante firmou um contrato com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em 04/12/1964 para a construção de uma ponte em concreto sobre o rio Santa Maria na Rodovia BR - 37, nas proximidades da cidade Rosário do Sul. De acordo com a cláusula X do referido contrato, ficou estabelecido o pagamento do imposto do selo por ocasião dos recebimentos. Entretanto, a suplicante suspendeu tal pagamento, com base na Lei nº 4505 de 1964, a qual estabeleceu a isenção do imposto para os atos jurídicos em que paraticipam municípios, Estados ou a União. Com a intenção de garantir os direitos, a impetrante levou ao conhecimento da Delegacia Regional de Rendas Internas o assunto, porém, esta indeferiu o pedido de isenção. Visando recorrer ao Egrégrio Terceiro Conselho de Contribuintes, o encaminhamento seria de responsabilidade da referida Delegacia, que, no entanto, enviou o pedido ao Diretor do Departamento de Rendas Internas, que negou o recurso. Nestes termos, o impetrante, por meio de um mandado de segurança requer o encaminhamento do recurso ao Egrégrio Terceiro Conselho de contribuintes e a anulação da decisão tomada pela Diretoria supra citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Cleveland Maciel denegou a segurança impetrada. A Parte vencida impetrou agravo de instrumento junto ao TRF que por unanimidade deram provimento em parte ao recurso. Procuração, tabelião, 23º Ofício de Notas - RJ, 1967; Artigo 109 e 118 do Regulamento do Imposto do Selo; Decreto nº 55852; Artigo 96 e 97 do Regulamento do Imposto do Selo; Artigo 7º inciso VIII da Lei n 4388; Lei 4905.

              4 ª Vara da Seção da Guanabara
              BR RJTRF2 39368 · 4 - Dossiê/Processo · 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As impetrantes, todas de nacionalidade brasileira e funcionárias do Ministério da Marinha exercem suas funções na Assistência Médico-Social da Armada e alegaram exercer, portanto, trabalho de natureza especial com risco de vida ousaúde conforme Lei nº 1711, artigo 145, inciso VI de 28/10/1962. Entretanto, apesar de parecer favorável da Junta Médica do Departamento Nacional de Sáude, a gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos não foi concedidoa. Nestes termos, as impetrantes, através de um mandado de segurança, requerem que o réu seja compelido a mandar pagar-lhes o valor de 40 por cento sobre seus vencimentos, desde o momento em que passaram a exercer seus cargos. O Processo encontra-se inconcluso. Procuração, tabelião,Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Leis: Artigo 141 § 24 da Constituição federal; Lei 1833 de 31/12/1951; Inciso VI do artigo 145 da Lei 1711; Artigo 7º do Decreto 43186 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 39473 · 4 - Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira , estado civil, casados, um de profissão, advogado e a outra doméstica adquiriram a fração de 1/74 do terreno localizado à Rua General Rocca, 380, o que equivale aos apartamentos 107 e 108, através de escrituras de promessa de cessão. Nos compromissos de cessão entre os impetrantes e a Sociedade Anônima de Engenharia e Arquitetura SEA ficou estabelecido que a escritura definitiva de cessão seria feita ao mesmo tempo com a definitiva de compra e venda. O imóvel foi adquirido pela SEA por venda da Sociedade Imobiliária Comercial Sicoda Ltda. Entretanto, a escritura definitiva não pôde ser lavrada sem a apresentação das provas de quitação dos promitentes vendedores ambas sociedades citadas acima. Para o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários ---- IAPC , que se baseia na Lei 3807 de 06/08/1960 para fazer a negativa. Os impetrantes alegam que tal lei foi posterior à exigência da outorga da escritura definitiva. Assim sendo, os suplicantes, por meio de um mandado de segurança requerem a abstenção de impetrada em exigir tal quitação para que, assim. sejam lavradas as referidas escrituras. Houve agravo em Tribunal Federal de recursos. O Juiz em exercício da 2ª vara de Fazenda Pública José Erasmo do Couto concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição junto ao TFR que negou provimento por decisão unânime. (2) Cópia de Procuração, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1961,1964; (3) Escritura de Promessa de Cessão de direitos e obrigação, 1957, 1954 10º Ofício de Notas,tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ; (2) Cópia de Registro Geral de Móvel, 1959; Escritura de Promessa de doação em pagamento, 1950, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 10º Ofício de Notas; Custas Processuais, 1964; Leis: § 24 do artigo 141 da Constituição Federal; Artigo 22 do Decreto-Lei n. 88 de 1937; Lei 649 de 11/03/1949; Artigo 16 e 346 do Código de Processo Civil; Lei 3807 de 1960.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 39376 · 4 - Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira estado civil casado, um de profissão, comerciante e outro engenheiro obtiveram da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro um empréstimo que lhes seria concedido por conta de escritura do imóvel localizado na Rua Presidente Carlos Luiz, 20. Contudo, a escritura não pôde ser lavrada, visto que foi cobrado o imposto do selo sobre o valor mutuado. nestas condições, os impetrantes baseiam-se na Consolidação das Leis do Imposto do Selo, artigo 50, que exclui do pagamento do referido imposto a União, os Estados e os Municípios, quando estes fazem parte de determinado ato jurídico. Ressaltam, ainda que a CEF é uma autarquia, portanto, esta se vê isenta do imposto, bem como os impetrantes envolvidos. Destarte, os suplicantes requerem, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma medida liminar que suspenda a cobrança do tributo citado e a autorização para o tabelião lavrar a escritura de mútuo com a CEF. O Processo encontra-se inconcluso. (2) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ , 1964; Custas Processuais, 1964; Leis: artigo 50 da Consolidação das Leis do Imposto do Selo.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 39369 · 4 - Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro,comerciante, ao transferir sua residência para o Brasil de forma permanente, trouxe o automóvel de marca Chevrolet, de seu uso pessoal. Daí decorre que o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do Mimposto de consumo para os indivíduos que se encontram na mesma situação do impetrante. Este alega que não se trata de uma importação, mas sim de transferência de bem de uso pessoal. Por consegunte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida, conforma Decreto-Lei nº 8219, artigos 8º, 9º 10, de 1945. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido pelo impetrante e que faça a Superintendência de Administração do Porto do Rio de Janeiro, não cobrar a armazenagem do veículo. Houve agravo noTribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. A união recorreu "ex-oficio" junto ao TFR que por unanimidade negou o provimento. Procuração, Tabelião, Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ,1960; Fatura de Automóvel, traduzido pelo Syllo Tavares de Queiroz, 1960; Custas Processuais, 1960; Leis: Iten II do artigo 1º do Decreto 43028/1959; Decreto 13028 de 1958; Decreto- Lei 5219/1946 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 39461 · 4 - Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e major a Aeronáutica, após ser dispensado de suas funções em New York, onde adquiriu um automóvel da marca, Mercedez-Benz, retornou ao Rio de Janeiro, transferindo consigo o veículo citado. Daí decorre que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo no valor de Cr$ 366109,10, além do imposto de importação. O suplicante alega que não se trata de uma mercadoria a ser consumida, ms sim um objeto de uso pessoal. Por conseguinte, o impetrante busca isentar-se do pagamento da armazenagem que normalmente é devida. Dessa forma, o impetrante, por meio de um mandado de segurança busca obter liminarmente uma determinação que faça o Inspetor da Alfândega não cobrar o imposto de consumo sobre o veículo trazido e que faça a Suprerintendência da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro não cobrar a armazenagem do automóvel. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Amilcar Laurindo Ribas da F. N. F. P. concedeu a segurança impetrada. Houve agravo de petição em mandado de segurança onde, por unanimidade, negaram provimento. (2) Conhecimento de Carga, tradução, O.A. Fialho, 1961; Procuração, tabelião, Carmen Coelho, 1961; Documento em Inglês traduzido pelo tradutor O. A. Fialho, 1961; Fatura Comercial, Cr$ 2825,90, 1961; Custas Processuais, 1961; Anexo, Carteira, Licença Internacional de motorista, traduzido pelo O. A. Fialho, 1961; Leis: Artigo 7º inciso V; Lei 2125; Artigo 56 da Lei 3244; Lei 494; Decreto-Lei 7404.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
              BR RJTRF2 39464 · 4 - Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As impetrantes obtiveram a licença de importação e assim importaram quilos de borracha os quais chegaram ao Porto do Rio de Janeiro. Entretanto, apesar de desembaraço normal, foi cobrado sobre a mercadoria uma taxa de despacho aduaneiro. Nestes termos, as impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a medida liminar que suspende a exigência do impetrado, de forma que as referidas mercadorias desembarcassem na Alfândega do Rio de Janeiro sem a cobrança da taxa de despacho aduaneiro. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. Coube recurso ao ofício junto ao TFR que negou provimento. (6) Certificado de Cobertura cambial, 1963; (2) Procuração, tabelião, Fernando Nobre Filho, Rua Bôa Vista, 51 - São Paulo, 1963, tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1962; Jornal Diário da Justiça, 07/05/1963, 28/05/1963, 28/06/1963; Procuração, tabelião, Africio Guimarães, Rua Roberto Simonsen, 109 - São Paulo, 1963; Custas Processuais, 1963; Jornal Diário Oficial, 05/11/1964; Leis: Artigo 46 da Lei 3244 de 14/08/1957; Lei 1533 de 1961; Lei 2770.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública