Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1967; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 63f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante firmou um contrato com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em 04/12/1964 para a construção de uma ponte em concreto sobre o rio Santa Maria na Rodovia BR - 37, nas proximidades da cidade Rosário do Sul. De acordo com a cláusula X do referido contrato, ficou estabelecido o pagamento do imposto do selo por ocasião dos recebimentos. Entretanto, a suplicante suspendeu tal pagamento, com base na Lei nº 4505 de 1964, a qual estabeleceu a isenção do imposto para os atos jurídicos em que paraticipam municípios, Estados ou a União. Com a intenção de garantir os direitos, a impetrante levou ao conhecimento da Delegacia Regional de Rendas Internas o assunto, porém, esta indeferiu o pedido de isenção. Visando recorrer ao Egrégrio Terceiro Conselho de Contribuintes, o encaminhamento seria de responsabilidade da referida Delegacia, que, no entanto, enviou o pedido ao Diretor do Departamento de Rendas Internas, que negou o recurso. Nestes termos, o impetrante, por meio de um mandado de segurança requer o encaminhamento do recurso ao Egrégrio Terceiro Conselho de contribuintes e a anulação da decisão tomada pela Diretoria supra citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Cleveland Maciel denegou a segurança impetrada. A Parte vencida impetrou agravo de instrumento junto ao TRF que por unanimidade deram provimento em parte ao recurso. Procuração, tabelião, 23º Ofício de Notas - RJ, 1967; Artigo 109 e 118 do Regulamento do Imposto do Selo; Decreto nº 55852; Artigo 96 e 97 do Regulamento do Imposto do Selo; Artigo 7º inciso VIII da Lei n 4388; Lei 4905.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Aguiar, Mauricio Maranhão (chefe da secretaria) (Assunto)
- Roriz, Benjamin Segismundo de Jesus (Delegado Regional de Rendas Internas) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/1/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano