Os impetrantes, fundamentados na Constituição Federal de 1934, artigos 175 e 14, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por se encontrarem presos há mais de 1 mês na Casa de Detenção, sem qualquer nota de culpa. Os pacientes declaram-se anti-comunistas. Afirmaram não terem tido nenhuma participação na insurreição militar da Aliança Nacional Libertadora ANL. Asseguraram que os motivos de suas prisões foram inimizade e perseguição de alguns investigadores, que alegaram que o país vivia em estado de sítio. Jardel Marques tinha 23 anos de idade, estado civil solteiro, residente na Rua Angélica Motta, 70 e profissão de empregado no comércio. Amilcar Teixeira tinha 22 anos de idade, solteiro e era empregado no comércio. O Juiz denegou o pedido. Constituição Federal, artigo 175.
Sin títuloDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor, tendo entregue seus documentos à Junta de Qualificação Eleitoral a fim de ser considerado eleitor , requereu protesto, já que a referida junta alegou desconhecer o recebimento de sua petição. Foi emitido um termo de protesto.
Sin títuloA autora, mulher, residia à Rua Silva Mourão, 110, e era mãe da vítima, estado civil solteiro, profissão operário da Obra Civil do Arsenal da Marinha. Este, no exercício de suas funções de remodelação da Escola Naval, sofreu queda acidente de trabalho e fratura da espinha dorsal irreversível, foi internado na 7a. Enfermaria do Hospital Central da Marinha. Pediu inquérito pelo capitão chefe de polícia. Pedido deferido.
Sin títuloO autor, juntamente com Eugênio Guimarães Rebelo, Augusto Saturnino da Silva Diniz, Augusto de Brito Belford Roxo e o capitão de corveta Pedro Cavalcanti d'Albuquerque, pedem que lhes sejam assegurados, seus respectivos cargos de professores da Escola Naval, os direitos garantidos e as vantagens concedidas pelo Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 11, o qual os lentes e professores dos institutos militares de ensino passaram a ter os mesmos direitos dos que lecionam em institutos civis de ensino superior. Além da garantia de recebimento dos seus vencimentos, têm os juros de mora e os custos do processo no valor de 20$000 réis cada. É também citada a Lei nº 1473 de 09/01/1906. Os suplicantes querem desistir da intentada ação. O juiz julgou por sentença a desistência para que se produza os seus devidos efeitos legais. Procuração, 1914; Jornal Diário Oficial, 01/1911; Taxa Judiciária, 1914; Lista de Custos do Processo, 1914.
Sin títuloO autor, advogado, não encontrando sua certidão de nascimento e precisando comprovar a idade, quer justificar que tem 24 anos de idade, é de estado civil casado e natural do estado de Mato Grosso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.
Sin títuloTrata-se de justificação, onde o justificante requer comprovar que nasceu na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul em 15/11/1889, lá estava com sua esposa Angela Barbosa e seus filhos Francisco Manna, Paulo Manna e Antônio Manna, menor de idade, e que lá sempre residiu. O juiz julga a ação por sentença para que se produzam os efeitos legais. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 69, parte 4; o Regimento nº 6948 de 1903; e o Decreto nº 9957 de 1912, artigo 59, parte 4. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Constituição Federal de 1891, artigo 69, parte 4; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário - RJ, 1912.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins judiciais, onde os justificantes, que foram presos e encontravam-se detidos no xadrez da Polícia Central, haviam sido transferidos para a Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegavam não possuir nota de culpa. O juiz julga a ação por sentença para que se produzam seus devidos efeitos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de Taxa Tudiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1913.
Sin títuloTrata-se de um pedido de ratificação de protesto solicitado pelo autor, comandante do navio a vapor holandês Zaaland, com o intuito de resguadar-se de qualquer responsabilidade de plausíveis avarias ou danos nas mercadorias transportadas devido ao mau tempo enfrentado durante a viagem. O juiz julgou a ação procedente.
Sin títuloTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor, mulher, relativo à filiação paterna de seu filho, Francelino Leite de Barcellos, sua data de nascimento e naturalidade do estado da Bahia. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloO autor, coronel, residente em Pedreiros, Comarca do Amparo, SP, requer anulação do ato do Governo que declarou caduco o contrato entre José da Silva Pinto Junior e a União, e que esta seja condenada nmo pagamento de indenização no valor de 248:642$171. O autor havia comprado de José Pinto o contrato, que se tratava de uma concessão de burgos e localização de famílias nacionais e imigrantes entre Amparo, Serra Negra e Bragança, também em São Paulo. O autor incorporou uma companhia de nome Companhia Industrial e Agrícola Amparo e Bragança para explorar o contrato de burgos, localização de famílias, montagem de serrarias, olarias, engenhos para benefício de café, arroz e algodão. Acontece que, quando tratou a compra de uma propriedade, foi publicada uma portaria no Diário Oficial de 24/7/1891, declarando o contrato caduco, por falta de cumprimento de cláusula que determinava o prazo de 5 anos para o estabelecimento das famílias e um prazo de 6 meses em que teria que apresentar ao Governo os documentos relativos à 1a. propriedade, a fim de ser classificada. O juiz julgou prescrita a ação e condenou o autor nas custas. O autor entrou com apelação ao STF, mas esta ficou parada. Em 1970, o Tribunal Federal de Recursos intimou as partes para demonstrar se havia interesse. Elas não se manifestaram, então o processo foi arquivado. Recibo, Companhia Industrial e Agrícola Amparo e Bragança, 1891; Decreto nº 528 de 28/06/1890; Termo de Agravo, 1907; Termo de Apelação, 1908; Constituição Federal, artigos 15, 48, 49, 52; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigo 1; Decreto nº 2409 de 23/12/1896; Lei nº 221 de 1894, artigo 54; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 354; Decreto nº 848 de 1890.
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