Os autores, litisconsortes no mandado de segurança, requereram o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde. Processo inconcluso.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores requereram o pagamento de gratificação obtida pela senteça dada no dia 30/09/1963. A decisão não havia sido cumprida após 60 dias da decisão. Os suplicantes pediram o cumprimento do mandado no prazo de 72 horas. Processo inconcluso. Contra-cheque, 1964; Lei n° 4019 de 20/12/1961.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora alegou que foi concedido a segurança pleiteada pelo impetrante. Como foi extraviado o ofício n° 3156 de 22/07/1964, o suplicante requereu a autorização para enviar outro ofício. Processo inconcluso. Lei n° 4019 de 20/12/1961; Lei n° 1533 de 31/12/1951.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor alegou que na senteça obtida em 25/04/1963 foi deferido o mandado de segurança contra o autoridade impretada sem que até aquele momento algo fosse cumprido. Pediu o cumprimento da decisão judicial. O juiz Sergio Mariano deferiu o pedido de suspensão da medida liminar.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores obtiveram sentença favorável no mandado de segurança impetrado contra o réu. Acontece que a decisão foi submetida à autoridade administrativa pelo ofício de nº 3783 de 02/10/1964, sem que a mesma cumprisse a sentença até o dia 17/11/1964. Assim, os autores alegam que o Artigo 7º da Lei nº 4348 de 26/06/1964 não tem qualquer aplicação ao caso, requerendo assim, o cumprimento da sentença referida. O juiz concedeu a segurança. Lei nº 1079 de 10/04/1950.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, em que obtiveram um recurso favorável para prestarem concurso, e serm matriculados na Faculdade de Medicina. O processo foi julgado procedente. Código do Processo Civil, artigo 330.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, em que obtiveram um recurso favorável para prestarem concurso, e serm matriculados na Faculdade de Medicina. O processo foi julgado procedente. Código do Processo Civil, artigo 330.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs requerentes pediram sua admissão como litisconsortes no mandado de segurança impetrado por Paschoal Fidelis contra a Diretoria da Divisão do Ministério da Agricultura. Solicitavam o pagamento dos triênios atrasados. O mandado encontrava-se incompleto.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram extra numerários mansalistas do MF. Tinham movido contra a ré processo de Mandado de Segurança, nº 24187 de 1960. Na Sentança, o réu foi condenado a pagar 5 diárias mensais pelo repouso remunerado da Lei nº 3483 de 08/12/1958. Ao fazer o enquadramento conforme a Lei nº 3780 de 12/07/1960, e Decreto nº 4892 de 08/09/1960, seus salários não cumpriam a sentença. Pediram a devida diferenç. S: Processo sem sentença, apenas requerimento para que se cumpra mandado de segurança concedido a priori. Leis: Decreto 48921 de 1960; Lei 3780 de 1960; Lei 3826 de 1960; lei 1079 de 1950; Lei 3483 de 1958.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termo da lei 1.533 de 31/12/1951. Os suplicantes alegam que o réu vem praticando ato abusivo, pois não vem cumprindo a decisão final da sentença concessiva de segurança, de 16/02/1968, onde os impetrantes tiveram sua matrícula na Universidade de Medicina de Minas Gerais reconhecida. Assim, os impetrantes requerem sua matrícula nos termos do decreto 60.516 de 1967. decreto 60.517 de 167; artigo 80, da lei 4.024 de 1961.
4ª Vara da Seção da Guanabara