O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso no xadrez da Repartição Central de Polícia, acusado de ser contrabandista, sem ter sido expedida nota de culpa nem processo regular. Em informações ao juiz, o chefe de polícia relata que o paciente não encontra-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916; Autuação, 1916.
1a. Vara FederalDIREITO PENAL
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O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente engenheiro, residente à Ladeira do Ascurra, cidade do Rio de Janeiro e preso incomunicável na Casa de Detenção, sob a acusação de conspiração. A nota de culpa lhe foi negada. A polícia encontrou um depósito de explosivos em um prédio na Ladeira Peixoto - RJ, que pertencia ao paciente. São citados os artigos 340 do Código de Processo Criminal e 23 da Lei nº 221 de 1894, artigo 341, parágrafo 2 do Código de Processo Criminal. O paciente não conseguiu a certidão do motivo por que foi preso (lhe foi denegada). Prisão motivada pelo Código Penal, artigo 115 - crime de conspiração. Ilegalidade da prisão manifestada pelos artigos 72, parágrafos 13 e 14 da Constituição da República e Lei nº 2033 de 1871, artigo 13, parágrafo 2. A conspiração não era punível ainda que existisse. A polícia criou um estado de sítio para seu uso arbitrário e inconstitucional; a conspiração só existe como crime punível quando há tentativa direta e por fatos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 06/08/1915, Jornal do Commercio, 05/08/1915, A Época, 06/08/1915; Carta, 1915.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade espanhola, profissão catraieiro do bote Hespanha e preso na Chefatura de Polícia por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro por suspeita de contrabando. São citados o Decreto nº 848 de 1894, artigo 45 e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício, 1906 e Recorte de Jornal.
1a. Vara FederalO impetrante advogado requer em favor dos pacientes presos na repartição da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de contrabando, sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, sem nota de culpa e nem processo regular, declara ainda, não poder juntar a certidão comprobatória de que realmente se acham detidos arbitrariamente, pois não lhe foi fornecida a prova formal do ato ilegal por parte das autoridades detentoras. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sob a acusação de emissão de cédula falsa no mercado. Os mesmos alegam que não tinham nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 399; o Decreto nº 6994, artigo 52, parágrafos 1 e 5; o Decreto nº 5053 de 1926; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927; Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 16 e 22; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de os réus terem procurado o contador do Banco Comercial de São Paulo Antonio Gonçalves Coutinho, propondo-lhe a venda de algumas estampilhas federais falsas. Assim, os réus incursaram na sanção do Decreto n° 4780, de 1923 art. 16, combinado com o Código Penal art. 18. Julgado procedente o libelo, condenando os réus em 1 ano e 4 meses de prisão pela perda das estampilhas apreendidas e multa de 3 por cento. Os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhes provimento. Nota de Culpa, Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1927; Ficha Datiloscópica Individual, 1927; Auto de Exame, 1927; Termo de Exame de Estampilhas, 1927Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Termo de Apelação, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de os réus terem procurado o contador do Banco Comercial de São Paulo Antonio Gonçalves Coutinho, propondo-lhe a venda de algumas estampilhas federais falsas. Assim, os réus incursaram na sanção do Decreto n° 4780 de 1923 art. 16, combinado com o Código Penal art 18. Julgado procedente o libelo, condenando os réus em 1 ano e 4 meses de prisão pela perda das estampilhas apreendidas e multa de 3 por cento. Os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhes provimento. Nota de Culpa, Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1927; Ficha Datiloscópica Individual; Auto de Exame, 1927; Termo de Exame de Estampilhas, 1927; Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Termo de Apelação, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 100$000, recebida por Antonio Joaquim Pires, profissão empregado na firma Sampaio Avelino & Companhia, como pagamento no valor de 800$000 feito pela firma Martins Silva & Companhia. A procedência da nota não fora confirmada. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa, valor 100$000 réis; Auto de Exame, 1917; Papel Timbrado da Martins Silva & Companhia.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, 18 anos de idade, empregado da firma Siemam, Cabral & Companhia, a pedido da mesma, foi à Caixa de Amortização trocar cédulas de dinheiro em estado de decomposição, quando uma delas foi averiguada e classificada como falsa. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1907; Cédula Falsa.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 100$000, recebida por Adelino Rodrigues Machado Reis, profissão negociante e nacionalidade portuguesa, que disse ter recebido a referida nota de João Baptista de Mello, comerciário e natural do Rio de Janeiro, que, por sua vez, dissse tê-la recebido da ré, turca, que lhe trocou a nota. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 100$000 réis.
1a. Vara Federal