Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que o paciente estava preso sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloDIREITO PENAL
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Trata-se de um pedido de soltura, solicitado em favor de preso na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que não haviam provas suficientes para comprovar tal acusação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.
Sin títuloTratava-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar o furto de máquina de escrever da casa no. 46 da Rua Dois de Dezembro - RJ, do qual o réu, vulgo moleque dez, e referido pelo Procurador da República através da expressão "crioulo ladrão", é acusado. Roubo, gatunagem. O juiz julgou a denúncia procedente e o réu condenado a 3 anos de prisão. O advogado do réu apelou para o STF que negou provimento confirmando a decisão do juiz. Individual Datilográfica, 1927; Apelação Criminal, 1927; Inquirição, Delegacia de 3a. Entrancia; Código Penal, artigo 330, parágrafo 4o., artigo 356, artigo 358, artigo 39, parágrafo 1o.; Revista Revista Direito, vol. 58, págs. 342 e 343; Decreto nº 16751 de 31/12/1924, artigo 547.
Sin títuloTrata-se de inquérito de cédula falsa, de acordo com o Código Penal, artigo 241. Rita Peixoto mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão cozinheira, alfabetizada, disse ter recebido uma cédula falsa de homem de nacionalidade portuguesa com quem pernoitou. Os autos foram remetidos ao procurador. Cédula Falsa 5, valor 10$000 réis; Termo de Exame, Caixa de Amortizações, 1903 ; Mandado de Prisão Preventiva, 1904; Auto de Prisão Preventiva, 1904; Razões da Procuradoria da República, 1904.
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