Os pacientes encontravam-se presos no xadrez da Delegacia Auxiliar 4º, vindos de Fortaleza da Ilhas das Cobras foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente por mais de vinte dias. Foram os mesmos indivíduos ameaçados de ser deportados para o estado do Rio Grande do Sul , a bordo do navio a vapor Santos, junto a outros presos perseguidos. O chefe de policia afirmou falsamente o impetrante, que o paciente não se encontrava mais preso. O chefe de polícia Vianna Monteiro afirmou que o paciente tem 34 entradas na Delegacia Auxiliar 4º, como punguista, 3 na Casa de Detenção. Tendo sido condenado 3 vezes. O Estado de sitio agravou sua situação e tolheu suas liberdades. O juiz declara-se incompetente por ser Ministro de Estado a autoridade coatora. É citado o Código penal, artigo 330, parágrafo 4 .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 3, Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1927; Traslado de Escritura Cartório do 2º ofício, Rua Santo Amaro - RJ, 1926; Procuração, 1927; Oficio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1927; Telegrama, 1920; Recorte de Jornal A Noite, 03/01/1927.
Sem títuloDIREITO PENAL
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A Justiça denunciou os réus por introdução de estampilhas falsas no valor de 5$000 e 200$000 réis. Foram presos em flagrante portando estas estampilhas que iriam negociar. Baseou-se nas penas do Código Penal, artigos 250 e 247. A falsidade foi comprovada e pelas declarações não harmonizadas entre o inquérito e o sumário de culpa, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, em 31/10/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 07/11/1903, Godofredo Xavier da Cunha condenou os réus culpados pelo crime previsto nos artigos. Em 10/11/1903, houve apelação dos réus. Em 28/11/1903, o mesmo juiz julgou as fianças pagas por sentença. Em 26/12/1903, esta sentença foi confirmada pelo STF. O sumário de culpa em foco originou outro datado de 1904 e posteriormente, um sumário crime datado de 1909. Este sumário de culpa em foco chegou ao STF em 1903, artavés do Recurso Crime n. 137 e em 1908, através da apelação crime n. 336. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1903 e 27/10/1903, A Notícia, 10/10/1903, A Tribuna s/d, Diário Oficial, 12/10/1907; Declaração de Bom Comportamento de Francisco Platina, 1904; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904.
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial sobre emissão de cédula falsa, apreendida pelo agente de Segurança Pública Emilio Vasque, em posse do réu quando este pagava a passagem do bonde. O processo foi arquivado por falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa pela Caixa de Amortização, 1909; Cédula falsa; Autuação, 1909.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 50$000 foi apreendida em poder do acusado que foi pego quando mostrava a referida para outro indivíduo. O acusado era de nacionalidade italiana, estado civil casado, profissão quitandeiro e morador na Rua Paula Mattos. Já o outro indivíduo era José Coelho Martins, nacionalidade portuguesa, alfaiate e morador na Rua Santo Amaro. Ambos os indivíduos acusaram-se de ter passado a nota falsa. O juiz determinou arquivamento do processo. Cédula Falsa, Termo de Exame da Caixa de Amortização.
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