Trata-se de sumário crime por furto de latas de creolina do laboratório químico farmacêutico militar, que eram depositadas em uma venda próxima deste estabelecimento e também em um funileiro, e que, posteriormente, seriam encaminhadas para a venda na Farmácia Abreu e Irmãos. O acusado seria cabo do exército sem ordenança e teve este inquérito arquivado pela justiça que reconheceu ser competência do foro militar a julgamento do mesmo. Os objetos do furto foram recuperados pelos compradores que diziam não saber a procedência das 1480 latas de creolina. Para apurar a responsabilidade criminal, é contida no inquérito a declaração de testemunhas, do proprietário e de um funcionário da farmácia. Além disso, procede-se investigação. Porém, acompanhando o procurador, decide-se arquivar o inquérito. Assistência do Pessoal da Força Policial do Distrito Federal, 1909.
Sans titreDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, para apurar a responsabilidade do réu com relação a procedência de 97 estampilhas Federais falsas no valor de 20$000 réis, encontradas com o mesmo na rua Evaristo da Veiga - RJ. Juiz julgou improcedente a denúncia. Estampilhas Falsas; Auto de Exame de estampilhas falsas, 1908; Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigos 5, 20, 23.
Sans titreTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão negociante, de nota falsa, no valor de 5$000, ao tentar passá-la a Julio Machado. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 5:000$000 réis; Termo de Exame, 1900.
Sans titreSumário crime investigado pela Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a , o réu foi pego em flagrante e era acusado de passar moeda falsa . Era estado civil solteiro e sua profissão era de empregado do comércio . Foi citado o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22 . A procuradoria fez a denúncia incursa na Lei nº 2110 de 1909, artigo 13 e pretendia fazer as diligências para a formação da culpa. Tal denúncia foi recebida pelo juiz, porém, o mesmo entendeu que a formação da culpa excedeu o prazo legal devido ao acúmulo de trabalho e a preferência dada a outros casos mais urgentes e graves. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito . Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915, 13o. Distrito Policial - 3a. Delegacia de Entrância 1915 ; Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica de César Ribeiro Jorge, 1915 ; Auto de Exame, 1915 ; Carta de Apresentação, Inspetoria da Guarda Civil do Distrito Federal, 1915 ; Assistência do Estado Maior da Brigada Policial do Distrito Federal ; Certidão de Vínculo Empregatício, Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1915 ; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915 ; traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1916.
Sans titreA suplicante, por seu procurador, oferece denúncia contra o suplicado, também conhecido pelo nome de Adelmo da Fonseca Vinagre, pelo fato de o mesmo ter tentado passar moeda falsa ao pagar passagem de bonde da Companhia de Carris Urbanos da linha Estrada do Forno-Lapa. Com este ato, o suplicado incorreu nas penas do Código Penal, art. 338 combinado com art. 339 e lei 1785 de 1907, art. 17. imigrante português, nacionalidade portuguesa. Devido ao tempo decorrido, foi verificada a prescrição do delito e a ação penal foi julgada extinta. Inquérito Policial; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1908; Auto de Exame,Níquel Falso, 1908.
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