O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por se achar preso na Repartição Central de Polícia sob suspeita de fabricar moeda falsa. Autos abertos e findos no mesmo ano. Julgou-se improcedente o pedido, já que requer-se a soltura do autor, preso pela polícia, mas que não se encontra preso conforme consta as informações. É citada a Constituição Federal, artigos 72, 17, 22, 45 e 46. Ofício 2 Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905, Secretaria da Casa de Detenção, 1905.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDIREITO PENAL
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Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão carimbador da Alfândega, uma vez que encontrava-se detido na Ilha Fiscal, por ordem do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, sob a acusação do crime de falsificação de despachos de diversas mercadorias. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa e nem processo administrativo. É citado o Código do Processo Criminal ,artigo 340. O juiz julgou o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso por suspeita de fazer parte de quadrilha de passadores de moeda falsa. Autos abertos em 1905 e findos no mesmo ano. Julgou-se improcedente o pedido, já que se requer a soltura do autor, preso pela polícia, mas que não se encontra preso conforme constam as informações . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 12/03/1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, despachante geral da Alfândega e gerente do Jornal do Comércio do Brasil, uma vez que encontrava-se preso quando foi supreendido por uma turma de policiais secretos na porta do prédio do dito jornal e levado para o xadrez da Polícia Central, devido à medida de segurança pública, visto que a cidade encontrava-se em estado de sítio. O mesmo alegou que estava detido há mais de 2 meses e há 3 dias sem alimentação. O estado de sítio suspendia todas as liberdades individuais e garantias constitucionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1904; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 23/12/1904, A Tribuna, Ano IV.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, ex-fiel da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil, uma vez que encontrava-se detido sob a acusação do crime de furto. O mesmo foi processado, cumpriu a pena e foi solto. Entretanto, a polícia o prendeu novamente. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, cobrador da Recebedoria do Distrito Federal, 55 anos de idade, estado civil casado. Deveria ter direito a fiança, mas lhe era negado. São citados os seguintes dispositivos legais artigo 14 da Lei nº 221 de 1894 e Artigo 72 da Constituição Federal, Decreto Legislativo nº 392 de 1896, Artigo 3, Decreto nº 657 de 1849. O juiz julgou improcedente a impetrada ordem de habeas corpus. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juíz foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrão dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. O juiz solicitou novamente informações, que tiveram resposta negativa .
1a. Vara FederalO paciente estava sofrendo ameaça de prisão pelo Juiz Seccional-substituto, devido ao suposto fato de haver prestado auxílio para que não se descobrisse o peculato que dizem ter praticado por fiéis do tesouro da mesma repartição, quando ocupava o cargo de escrituário da Alfândega. É citado o Código Penal, artigos 18, 21, 221, 64 e 406, artigo 72, parágrafo 13, Lei nº 2033 de 1871, parágrafo 2, Decreto nº 4824 de 22/11/1871, Código de Processo Criminal Italiano. A ação foi julgada procedente.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do casal de pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de furto de uma determinada quantia em dinheiro, sem flagrante. Os mesmos já haviam sido processados e absolvidos pelo mesmo crime. A lei da época impedia uma segunda prisão pelo mesmo processo, uma vez que já haviam sido absolvidos. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado 2, Escrivão José de Oliveira Évora, 1905, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, nacionalidade brasileira, presos durante o estado de sítio, por suspeita de estarem envolvidos nos distúrbios ocorridos em novembro de 1904. Alegaram que tendo o estado de sítio acabado, a detenção seria ilegal. É citado o Decreto nº 848, artigo 45, 46 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado emitido por juiz competente, considerando, dessa forma, sua prisão ilegal. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 358, letra B. O juiz considera o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
1a. Vara Federal