DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 6120 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo crime ocorrido na Terceira Delegacia Auxiliar de polícia, na qual abriu-se um inquérito policial para averiguação de culpa do réu acusado de introduzir uma cédula falsa no valor de 1:000$000 réis que foi reconhecida por Avelino Machado, cobrador da Prefeitura Municipal. O réu tinha nacionalidade portuguesa, casado, negociante, alfabetizado. São citados: a Lei nº 221 de 1909, artigo 13, Código Criminal, artigo 24. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou improcedente. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão . Cédula Falsa valor 100$000 réis; Termo de Exame, 1919; Auto Exame, 1919; Individual Datiloscópica 2, 1919; Relatório, 1919.

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              BR RJTRF2 6907 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. Em 18/10/1919 o réu, ex-praça do Exército, penetrou no carro número 133 da Estrada de Ferro Central do Brasil, estacionando na Estação Dona Clara, onde subtraiu pegadores de metal, no valor de 104$500 réis. São citados o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3 e o Lei nº 2110 de 1909, artigo 23. O Procurador Criminal da República pediu que o réu fosse condenado no grau máximo da pena, ressaltando que o furto aconteceu durante a noite, circustância considerada agravante. O réu escreveu do próprio punho, a pedido da Assistência Judiciária ao juiz. O advogado da assistência judiciária não compareceu. O réu pediu o adiamento da audiência. O juiz julgou sem procedência a circunstância agravante. O réu não apresentou defesa por não ter tido acesso à assistência juridiciária. O réu foi condenado a quatro meses e quinze dias de prisão . Inquérito, 23a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Telegrama, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ofício da Vigésima Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Cautela de Penhores, 1919; Ofício do Gabinete de Identificação e Estatística, 1919; Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1919; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística na Delegacia de Polícia, 1919; Comunicado da Primeira Região Militar e Primeira Divisão do Exército, 1919 .

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              BR RJTRF2 3548 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Torres da Silva, profissão empregado no comércio, estado civil casado, residente na Rua Madre Deus, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro, que foi à Casa Bazar Japão comprar bolas de vidro para enfeite e recebeu como troco do réu, caixeiro da casa, uma nota falsa. O mesmo alega que não emitiu tal nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Moeda Falsa ; Auto de Exame de moeda falsa da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915.

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              BR RJTRF2 3622 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.

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              BR RJTRF2 3859 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.

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              BR RJTRF2 4093 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade russa, profissão negociante ambulante licenciado pela Prefeitura, uma vez que havia sido detido sob acusação de ser cafetão. O mesmo alegou que não havia nota de culpa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 4233 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de contrabando, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem processo regular, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

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              BR RJTRF2 4299 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente Zíngara, menor, acusada de passar moeda falsa no valor de 10$000 réis. Estava presa na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo legal. Processo que contém mulher. A menina de dezesseis anos de idade era recém-chegada de Buenos Aires e não sabia falar português, estava na companhia de outros zíngaros que a polícia definiu como ciganos. O autor faz referência ao artigo 340 do Código de Processo Criminal. A resposta do chefe de polícia alega que a paciente se acha presa na Casa de Detenção pelo crime previsto no artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1915.

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              BR RJTRF2 5101 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, juntamento com Arthur Gruppo, Arthur Domingues Serra, Dante Lany, Carmello Izaias, João Baname, Daniel Gonzales e Domingues Carrera, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam presos ilegalmente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915; Autuação, 1915; Certidão, 1915.

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              BR RJTRF2 6681 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu estado civil casado era conhecido como passador de moeda falsa . Foi preso em flagrante quando passou moeda falsa no Catumbi na Rua do Chicorro. O inquérito policial foi feito pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. A acusação foi julgada procedente. Lei nº 2110 de 30/09/1909 e Código Penal, artigo 42 parágrafo 9. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Auto de Exame, 1915.

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