DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 10955 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Luiz Castilho de Carvalho, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Diretoria Geral de Investigações sem nota de culpa e à disposição do diretor regional dos Correios e Telégrafos da Direito Federal. Alegou ser essa detenção ilegal por não ter o diretor regional competência para ordenar a prisão. O pedido foi julgado prejudicado devido ao paciente não se encontrar detido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3055 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante em favor do paciente que, junto com outros companheiros, estava preso no xadrez do Corpo de Segurança Pública, por suspeita de contrabando, há mais de quarenta e oito horas, sem nota de culpa, nem flagrante, nem mandado de juiz competente. Estavam ameaçados de serem embarcados para a Colônia Correcional de Dois Rios. Segundo a Secretaria de Polícia, eles não se encontravam presos. É citado nos autos da ação o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal de 1891.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 14960 · 4 - Dossiê/Processo · 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, com 28 anos de idade, estado civil casado, imigrante português, comerciante, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ter sido preso por ordem do Delegado de Polícia da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa. O paciente já se encontrava em liberdade. Recorte de Jornal O paiz, 25/03/1894.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              BR RJTRF2 14959 · 4 - Dossiê/Processo · 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, com 40 anos de idade, estado civil solteiro, imigrante português, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ameaça de prisão. Alegou ter sido detido por duas vezes por ordem do delegado da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa ou mandado de Juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que sua prisão foi determinada por delito político segurança pública extorsão. O Juiz concedeu o habeas corpus preventivo, após pagos os custos à Fazenda Nacional. Recorte de Jornal; Procuração, 1894; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45; Constituição Federal, artigo 72 § 22.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              BR RJTRF2 3639 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente brasileiro naturalizado, profissão procurador judicial foi preso, pois foi vítima de uma cilada. O herdeiro de inventário que o paciente estava trabalhando, o acusou de falsificar a documentação. O primeiro habeas corpus impetrado foi negado, o impetrante estava tentando novamente esse rémedio Jurídico. O argumento de que o paciente se vale é o artigo 1 letra b combinado com o parágrafo 3 do artigo 18 do Código penal. O juiz denegou o habeas corpus por não haver provas suficientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 36776 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de Habeas corpus em favor de Manoel Gregório do Nascimento Marinheiro Nacional, pois o mesmo já havia pedido baixa, através da Lei de Anistia de Ruy Barbosa e estava trabalhando a paisana no Palácio do Catete. Na plenitude dos Direitos de Cidadão Brasileiro, livre da farda de marinheiro e da chibata, quando foi preso pelo Ministro da Marinha para investigação, sem ter o nome na lista do auto de formação de crime de uma revolta que não ocorreu no seu anterior batalhão. O que não passa desapercebido é o grau de argumentação política no interior do processo, visto que, Gregório do Nascimento participou da Revolta dos Marinheiros na Bahia em 1910, tal revolta tinha um caráter combativo ao despotismo da Chibata. O advogado aponta para o duelo entre a dignidade ofendida e o regime de verdadeira servidão implantado, que vai de encontro a democracia do homem civilizado através do regulamento anti constitucional que não aboliu, após a Lei Áurea de 1888. o açoite. O juiz declarou incompetência para decidir a questão. legislação. Carta Almirantado Brasileiro, Superintendência do Reserval ao Juiz Federal do Distrito Federal, 22/01/1912; Advogado Jeronymo José de Carvalho; Decreto nº 848, de 1890, artigo 47.

              Martins, Raul de Souza
              BR RJTRF2 488 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente, menor, de nacionalidade inglesa, que foi preso pela Polícia Marítima a bordo do navio que seguia viagem para Londres Inglaterra, seu embarque foi feito em Buenos Aires Argentina. O pedido de extradição e não de nota de culpa foi negado por tratar-se de prisão fundamentada em crime cometido no exterior, ao aguardo de pedido formal de extradição. A Lei nº 2416 de 1911 regula extradição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Carta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1912; Carta do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1912 .

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 13047 · 4 - Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era cidadão brasileiro, advogado, e, citando o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Constituição da República, pediu ordem de Habeas corpus aos pacientes, presos sob acusação de fabrico de notas falsas, cédulas falsas. Estavam presos sem formação de culpa. O juiz concedeu a impetrada ordem. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              BR RJTRF2 3510 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão comerciário que foi preso sem nota de culpa por ser acusado de passar moeda falsa. A respota da delegacia diz que o réu não se encontrava preso. São citados os parágrafos 13, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3509 · 4 - Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que foi preso sem flagrante e sem mandado judicial, por ter em seu quarto moeda falsa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1911.

              1a. Vara Federal