O inquérito foi instaurado para apurar irregularidades na seção fiscalizadora de arrecadação do Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva. Este não possuia cadastro organizado de empregados. Não há sentença. termo de declaração, 1944; auto de qualificação, 1944; guia de arrecadação, 1943; datiloscópias, 1944; relatório do exercício de 1940.
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Trata-se de um inquérito de um inquérito feito a forma de avaliar as irregularidades existentes no Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva. No inquéritoforam ressaltadas as irregularidades no controle de arrecadação: o extravio ou desvio de guias de arrecadação de proporção do percentual no valor de 38 por cento; foram feitos recebimentos que não se incorporavam à receita do intiuto, que houve apropriação indébita, não sedo possível apontar os verdadeiros culpados. Guia de Arrecadação, 1943; Auto de Apresentação e Apeensão, 1944; Gia de Arrecadação, 1944; Guia de recolhimneto, 1944; Carteira de Seguro Doença, 1940;.
UntitledTrata-se de um inquérito policial a fim de investigar a denuncia contra os réus, desempregados e casados com 30 e 27 anos de idade. Os suspeitos foram presos por agentes da polícia federal quando tentavam vender a firma comercial B. Mattos Sociedade Anônima localizada na rua do Lavradio, 134, latas de comprimido e tabletes com embalagem Rotei, de providencia estrangeira e sem documentação da sua entrada no país. Prisão, contrabando. Denuncia julgada procedente e os réus culpados. Conhecimento aéreo da Paraense Transportes Aéreos Sociedade Anônima; Carta Precatória Citatória de 1968; Recorte de Jornal; Mandado de Prisão de 1972; Lei 4729 de 1965; Código Penal, artigo 334.
UntitledTrata-se de um inquérito policial para averiguar denuncia contra o suplicado, 44 anos de idade, Casado, Comerciante, detido pelos agentes fiscais do imposto aduaneiro na firma comercial J. Catran Jóias. Foram encontradas no referido estabelecimento comercial diversas mercadorias estrangeiras sem a comprovação fiscal da sua procedência. A denúncia foi julgada improcedente. Laudo de Exames do Instituto Nacional de Criminalística de 1969; Nota Fiscal da Importadora Berca Limitada e Importação e Exportação Tecidos Ledo Limitada de 1968; Nota para recolhimento de receita da Alfândega do Rio de Janeiro de 1968.
UntitledRepresentantes do Ministério Público oferecem denúncia contra os réus. O primeiro foi preso por utilizar documentação falsa. Para receber benefício por incapacidade. O segundo seria o responsável por confeccionar os documentos e recebia metade do valor do benefício. Requerem instauração de ação penal, o primeiro nas penas do Código Penal, artigos 171, 299 e 304 e o segundo nas penas do Código Penal, artigos 171, 299 e 25. falsificação. O juiz Elmar W. de Campos julgou improcedente a denúncia. Auto de Apresentação e Apreensão, 1968; Conclusão de Inspeção Médica do INPS; Cartão de Beneficiário, 1968; Cartão do INPS, 1967; Autorização de Pagamento 2; Cartão de Pagamento de Benefício; Cartão de Protocolo, 1967; Auto de Prisão, 1968; Nota de Culpa da Delegacia Regional Guanabara, 1968; Requerimento de Benefício por Incapacidade, 1967; Requerimento de Benefício por Incapacidade, 1967; Extrato do Carão de Protocolo do INPS, 1964; Atestado de Afastamento e Salários, 1962; Impressão Digital de Manoel Marques, Serviço de Polícia Fazendária, 1968; Alvará de Soltura, 1968; Processo anexo: Liberdade Provisória nº 263, de 1968; Procuração 2, Tabelião Armando Ramos, Avenida Graça Aranha,351 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1968, 1972; Formulário do Instituto Nacional de Identificação; Declaração da CABELL Comércio e Indústria de Papelaria Limitada 2, 1972, MATEC Materiais de Escritório Limitada .
UntitledTrata-se de uma denúncia contra o acusado, proprietário da firma Importadora Buenos Aires na Rua Buenos Aires no. 246 Rio de Janeiro, na qual foram aprendidas mercadorias estrangeiras, sem a devida cobertura legal e destinada ao comércio, pela 1ª. Inspetoria de Receita Federal no Estado da Guanabara incursa no Código Penal artigo 334 combinado com a Lei n° 4729 artigo 1. A denúncia foi julgada procedente. Foi extinta punibilidade. ato de apreensão, em 1968; simples emitida pelo Instituto Federal Público, em 1969; laudo de exame de avaliação direta (das mercadorias no. 00752, em 1969; (3) mandado de previsão, em 1973; diário oficial, de 26/11/1973.
UntitledTrata-se de uma denúncia e inquérito policial referente as irregularidades praticadas pelo servidor da conferência de avião do Departamento de Correios e Telégrafos, sendo sua função abrir as malas de correios para conferir e encaminhar devidamente. O denunciado era estado civil casado, postalista, com 42 anos de idade, residente na Rua Doutor Lessa, 175, Realengo, Rio de Janeiro. Este foi acusado de furto no valor de Cr$ 2452,03, subtraído de registros com valores, infringindo o Código Penal, artigo 312. A denúncia foi julgada improcedente pelo juiz Américo Luz. simples, 1966, emitido pelo Instituto Félix Pacheco; (2) peças padrão para laudo grafotécnico; (3) fotografias; certidão de dívida ativa, 1968; (6) contra-cheques, 1969.
UntitledO suplicante, por meio do Procurador da República Manoel A. Buzaglo, ofereceu denúncia contra o suplicado, alegando que este, na qualidade de diretor superintendente da firma M. Duarte instalou e utilizou equipamento de telecomunicações constituído de transmissor e alta freqüência sem autorização prévia do Conselho Nacional de Telecomunicações. A ação foi julgada improcedente. decreto-lei 236, de 28/02/1967, artigo 70; código penal, artigo 6 .
UntitledA ré foi encontrada por fiscais do Imposto Aduaneiro possuindo mercadorias estrangeiras que eram objetos de comércio e estavam irregulares. A autora se recusou a indicar seu fornecedor e a mercadoria foi considerada contrabando. O juiz julgou a denúncia improcedente. Código Penal, artigos 334 e 312; Código do Processo Penal, artigo 6; Lei nº 4729 de 14/07/1965; Decreto-lei nº 352 de 17/06/1968; Decreto-lei nº 147 de 03/02/1967.
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