DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 17586 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito da primeira delegacia auxiliar de polícia que consta que na renda diária da estação de Engenho novo da estrada de ferro central do brasil foi encontrada e apreendida a prata falsa de mil réis. As diligências policiais para descoberta do autor da introdução da moeda falsa na circulação foram impofícuas. Nestes termos requereu a suplicante o arquivamento do inquérito. o inquérito foi arquivado. Cédula; Termo de Exame de Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa.

              Sin título
              BR RJTRF2 17623 · 4 - Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito da terceira delegacia auxiliar de polícia o qual consta que na renda da agência pestana, junto a estrada de ferro central do brasil, foi encontrada cédula falsa de 100 mil réis. Como as diligências policiais ppara a descoberta do autor da introdução dessa céula na circulação foram improfícuas, requereu a suplicante o arquivamento do inquérito. Processo foi arquivado. Termo de Exame; Auto de Exame de Cédula Falsa; Cédula Falsa no valor de 100 mil réis.

              Sin título
              BR RJTRF2 10760 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia relativo ao fato de haver uma carroça pertencente ao 1o. Grupo de Obuses se chocado com o veículo guiado pelo réu. Por não haver dolo, a autora requer arquivamento do processo. Sem sentença.

              Sin título
              BR RJTRF2 14949 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão, advogado requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que se encontram presos na Polícia Central acusados de serem introdutores de cédula falsa no comércio da Capital. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que os pacientes se encontram presos, como incurso no Código Penal, artigo 39. O pedido foi prejudicado por informações anexadas aos autos. Os autos foram encontrados no STF que negou a ordem impetrada. Termo de Recurso, 1921.

              Sin título
              BR RJTRF2 15345 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, profissão comerciante e industrial, sócio da firma Naegeli Companhia Limitada, ameaçado de ser preso. O paciente foi denunciado sob crime de contrabando, previsto no Código Penal artigo 265. No entanto, o processo administrativo da alfândega não considerou o fato como contrabando. Os valores pagos pelos despachos aduaneiros pela firma foram aceitos e, posteriormente, em mais de seis meses, foram julgados inferiores ao real, em virtude de denúncia de um ex-empregado. Se isso fosse verdadeiro, o crime seria de estelionato ou de falsidade, de modo que não teria lugar a prisão preventiva ordenada. O pedido foi julgado improcedente. Os autos foram encaminhados ao STF Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e reformou a sentença. Jornal Correio da Manhã, 09/07/1921; Termo de Recurso, 1921; Jornal Correio Paulistano, 10/10/1920; Código Penal, artigos 239, 265 e 338.

              Sin título
              BR RJTRF2 17700 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requereu o arquivamento do inquérito de c´pedula falsa provido contra o réu. Neste inquérito cinsta que o réu, sócio da firma H. Rosa e Filhos foi detido no banco do brasil por efetuar um depósito de 35 contos de réis valor, das quais duas notas de 100$000 réis eram falsas. A polícia não conseguiu nenhuma prova que autorizasse a afirmação de que o réu procedeu de má fé. Processo inconcluso. Cédula Falsa; Auto de Exame; Termo de Exame de nota falsa.

              Sin título
              BR RJTRF2 8536 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que eram freqüentadores do Theatro Trianon e achavam-se na iminência de sofrer violência ou coação por parte das autoridades policiais. Estas não lhes permitiam entrar e sair livremente da platéia, devido ao regulamento das casas de diversões de 09/12/1920, artigo 33 ou decreto nº 14529. Este regulamento impunha aos espectadores que tivessem bilhetes para lugares na platéia, varandas e galerias a não interrupção dos espetáculos com saídas e entradas fora do horário a não ser por motivos de saúde. O impetrante alegou o regime de escola primária que é dado aos espectadores; que os pacientes devido a seus trabalhos não poderiam chegar no horário marcado dos espetáculos, e que esta atitude feria suas liberdades de ir e vir. abuso de poder. Cezar Brito era jornalista, Carlos Cruz, natural do estado de Minas Gerais, Antonio Paladino, natural do Paraná, estado civil casado, empregado no comércio e Guilherme Alves, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio e solteiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). profissão . Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921; Termo de Recurso, 1921.

              Sin título
              BR RJTRF2 9238 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Polícia Central por suspeita de ser passador de cédula falsa no valor de 100$000 réis. Não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. O paciente já estava em liberdade e o juiz julgou prejudicado o pedido em 19/05/1921. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22.

              Sin título
              BR RJTRF2 13246 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, pelo procurador criminal da República ofereceu denúncia contra os réus, acusados de falsificação de precatórias de 1909 e 1910. Processo inconcluso. Procuração, 1922; Auto de Exame, 1922; Decreto nº 9263, artigo 265, Parágrafo 7o.; Constituição Federal, artigo 72.

              Sin título