Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seus pacientes, José Pedro Cavalcanti, profissão coferente da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil e João da Silva Torres ajudante do agente ambos detidos na Brigada de Policia, Encontravam-se incomunicáveis na Secretaria de Policia durante dois dias e duas noites. Os mesmos foram acusados de furto, teriam desviado o valor de 805:000$000 réis que encontravam-se em diversos caixotes remetidos de SãoPaulo à Estação Central. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 8351 de 21/12/1881, Artigo 275 ; Decreto nº 4653 de 28/12/1870; Decreto nº 2417 de 28/12/1896 e Decreto nº 657 de 05/12/1849, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14. O juiz julgou procedente o pedido para que se passe o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério do Negócios da Fazenda, 1904; Recorte de Jornal, 14/04/1904.
Sin títuloDIREITO PENAL
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Trata-se de pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor de Aristides da Silva Queiroz, Luiz Plugliese, Joaquim Antônio Silva Lima e Antônio Ferro que estavam presos por serem acusados de passar estampilhas falsas. O juiz julgou improcedente o presente pedido de Habeas Corpus preventivo. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1904.
Sin títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, cidadão de nacionalidade italiana preso sob o pretexto de negociar moeda falsa. Ele se achava incomunicável e sem nenhuma nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.
Sin títuloTratava-se de sumário crime de nota falsa. A ré, profissão doméstica, nacionalidade espanhola, estado civil solteira, residia na Rua Correa Dutra, 47, foi presa pelo capitão João Ribeiro, pois estava portando uma nota falsa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1904; Cédula Falsa, valor 20$000 réis; Auto de Exame.
Sin títuloFoi remetido pela Delegacia de Polícia da 7a. Circunscrição Urbana o valor de 61$640 réis, 2 lenços, 1 bolsa de fumo, uma chave, pertencente a Ricardo Rodrigues português, vítima de um desastre à Rua Senador Dantas, sendo pilhado por um bonde elétrico da Companhia Jardim Botânico. nacionalidade portuguesa estrangeiro imigrante. Foi deferido o requerido. Auto de Arrecadação, 1905.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do casal de pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de furto de uma determinada quantia em dinheiro, sem flagrante. Os mesmos já haviam sido processados e absolvidos pelo mesmo crime. A lei da época impedia uma segunda prisão pelo mesmo processo, uma vez que já haviam sido absolvidos. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado 2, Escrivão José de Oliveira Évora, 1905, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1905.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado emitido por juiz competente, considerando, dessa forma, sua prisão ilegal. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 358, letra B. O juiz considera o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
Sin títuloO impetrante português requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho menor preso no Presídio da Ilha das Cobras durante o estado de sítio e remetido para o Acre por ser considerado perigoso à Ordem Pública. É citado o artigo 340 do Código do Processo, Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, parágrafo 1 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e artigo 26, parágrafos 13, 14 e 15 da Constituição Federal. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta, 1905.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, nacionalidade brasileira, presos durante o estado de sítio, por suspeita de estarem envolvidos nos distúrbios ocorridos em novembro de 1904. Alegaram que tendo o estado de sítio acabado, a detenção seria ilegal. É citado o Decreto nº 848, artigo 45, 46 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso por suspeita de fazer parte de quadrilha de passadores de moeda falsa. Autos abertos em 1905 e findos no mesmo ano. Julgou-se improcedente o pedido, já que se requer a soltura do autor, preso pela polícia, mas que não se encontra preso conforme constam as informações . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 12/03/1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
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