A Ferlaço- Ferro, Laminados e Aço Comércio e Indústria Ltda, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, após concorrências administrativas realizadas pelo Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e vencida pela suplicante, entregou à suplicada os materiais comprados por esta, no valor total de CR$ 2.958.100,00. Mas o órgão público se recusa a realizar os pagamentos devidos, sob alegação de que os produtos entregues são diferentes dos produtos comprados e a suplicante pediu que a ré fosse condenada ao pagamento do valor devido. O juiz Américo Luz julgou improcedente a ação. O Ministério Público inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Nota Fiscal 14, Ferlaço- Ferro, Laminados e Aço Comércio e Indústria Ltda, 1961, 1962; Fotografia 15; Nota de Pedido 5, Ministério da Guerra, 1962; Código Penal, artigo 175; Decreto nº 23030 de 02/08/1933, artigo 159; Decreto-lei nº 3689 de 03/10/1941, artigo 178; Decreto nº 37008 de 08/03/1955; Decreto nº 40047 de 27/09/1956.
3a. Vara FederalDIREITO PENAL
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Trata-se do 2o. volume de uma ação penal fundamentada no ,código penal artigo 171 parágrafo 2 item 6, na qual os réus são acusados de emissão de cheques sabidamente sem fundos. a denúncia foi julgada procedente. Folha de Antecedente; Recibo.
2a. Vara FederalTrata-se de umInquérito Policialcontra o réuimigrante chinês,solteiro,vendedor ambulante, a fim de investigar a apreensão de mercadorias estrangeiras em sua residência, naAvenida Paulo de Frontin nº. 591, sem coberturafiscal. A ação se baseia noCódigo Penal artigo 334e naLei 4729 de 14/07/1965 artigo 5; 91; letra "C"; Contrabandoinicio21/09/1970 .O juiz determinou o arquivamento do inquéritoGuimarães, Jorge Lafayette Pinto; Juiz; fim 17/12/1970. O juiz determinou o arquivamento do inquéritoGuimarães, Jorge Lafayette Pinto; Juiz; fim 17/12/1970. Juízo de Direito da 2ª Vara Auto de Apreensão pelo Ministério da Fazenda em 30/03/1968; Auto de Exame pelo Instituto Nacional de Criminalística de 26/08/1970; Auto de Qualificação pela Delegacia Regional em 15/10/1970; Intimação pelo Departamento Federal de Segurança Pública em 15/10/1970; Informação sobre a vida pregressa do indiciado pela Delegacia Regional da Guanabara em 15/10/1970; Individual dactiloscópica pelo Instituto Nacional de Indetificação; Recibos de Brdados Wa Hong Ltda. Entre os de 1967,1968; Notas Fiscais de Cheai Lon; 19/03/1967,24/05/1967,19/03/1968; Notas Fiscais de Chibra Importação Ltda. entre os anos1966,1967; Notas Fiscais de Chatu Ltda ano 1967; Nota Fiscal de Luck Man e Indústria Ltda. em 20/009/1967,19/01/1967Nota Fiscal da Importadora e Exportador Meobom Ltda. de 14/03/1968?; Nota Fiscal de Açaí em 24/02/1968; Nota Fiscal de Cheung Chong Yan Kwun em 25/10/1967; Nota Fiscal Casa Ásia em 14/03/1968; Nota Fiscal de Comercio Importação e Exportação em18/12/1967,24/10/1967; Nota Fiscal de Comercio, Importação e Exportação Kanshin Limilada em 10/12/1966; Decreto 56.510 de 28/06/1966; Código Penal artigo 334; Lei 4729 de 14/07/1965, artigo 5º § 1º "C"; Decreto Lei 352 de 17/06/1968, artigo 6º; Decreto Lei 147 de 03/02/1967, artigo 16 IV; Decreto 50417 de 06/04/1961; Lei 4503 de 30/11/1964, artigo 19; Lei 5314 de 11/09/1967, artigo1; 2; Lei 61514 de 12/10/1967, artigo 116; Advogado; Torres, Eurípides Faig; Avenida Treze de Maio, 47.
2a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial instaurado pelo Ministério Pùblico para a apuração da denúncia de manipulação diversas públicas, para o pagamento de serviços técnicp e pessoal do Cosnelho Nacional de Geografia. O 1o. réu era encarregado do setor de serviços gerais do 2o. Distrito de Levantamentos do Conselho Naional de Geografia. A fraude causou um prejuízo no valor de 13.218.810,00 cruzeiros. O 2o. denunciado teria concorrido culposamente no delito. Estes infrigiram o Código penal, art 312. O réu foi considerado culpado. Auto de Qualificação, 1967; Carta Precatória, 1967; Boletim do Serviço, 1954; Jornal O Fluminense, 23/04/1966; Código Penal, artigo 312.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um inquérito administrativo para apurar a responsabilidade pelas irregularidades na construção da ponte internacional sobre o rio Paraná a cargo do consórcio Sotage-Rebello, cuja concorrência foi dispensada pelo então Presidente da República Juscelino Kubitschek de Oliveira. Vários são denunciados de participarem das ações, e entre eles estão Oscar Niemeyer,arquiteto, Marco Paulo Rebello, Diretor da Construtora Rebello Sociedade Anônima, e o próprio presidente. A ação foi julgada prescrita e o processo,arquivado. Escritura 2 de Compra e Venda, 1957, 1959; Procuração 2 Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1966; Código de Descontinuidade Pública, artigo 264; Código Penal, artigos 111, 317, 333 e 109.
5a. Vara FederalO suplicante ofereceu denúncia contra os suplicados acusados de praticarem tráfico de maconha no Cais do Porto do Rio de Janeiro. Acusação. A denúncia foi julgada improcedente. O juiz determinou a subida dos autos ao Tribunal Federal de Recursos, que rejeitou a arquivação de incompetência do juiz. Auto de Flagrante da Secretaria de Segurança Pública, 1967; Individual Datiloscópica, 1967; Boletim Individuais; Fichas Individuais da Revisaciones de La Direccion General de Imigracio; Fotografia; Folha de Antecedentes, 1967.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de Habeas-Corpus concedido pela Supremo Tribunal Federal ao réu acusado de infringir o Código Penal, artigo 281. Crime sexual. Houve um conflito de jurisdição e foi julgado procedente.
1a. Vara FederalTrata-se de habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal ao réu, acusado de incurso no Código Penal, artigo 281. Crime sexual. Houve conflito de jurisdição e foi julgada procedente. alvará de soltura 07/12/1967.
1a. Vara FederalTrata-se de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal ao réu, estado civil desquitado, profissão comerciário, residente na Rua Vitor, 207, Marechal Hermes, Rio de Janeiro, acusado de infringir o Código Penal, artigo 281. Crime Sexual. Foi concedido habeas-corpus. Constituição Federal, artigo 46; Código do Processo Civil, artigo 46.
1a. Vara FederalTrata-se de habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal ao réu, acusado de incurso no Código Penal, artigo 281. Crime sexual. Houve conflito de jurisdição e foi julgada procedente.
1a. Vara Federal