DIREITO PENAL

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              9873 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que encontrava-se na Inspetoria de Segurança Pública da Capital Federal por ordem do chefe de polícia, por suspeita de ter introduzido moeda falsa em circulação, embora não tivesse sido preso em flagrante, O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              12093 · Dossiê/Processo · 1922; 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante requereu, por meio desse, evidenciar o roubo realizado pelo réu no dia 10 de julho de 1922 quando o mesmo utilizou-se do uniforme de oficial do exército para poder entrar na Vila Militar e apossar-se de um cavalo. Logo depois foi descoberta a fraude e o animal foi encontrado em Paracambi, contudo, sem os arreiamentos, os quais o acusado não quis revelar onde estavam. A avaliação dos prejuízos foi de 174$300 e o acusado seria inserido no Código Penal, artigo 338 referentes à Lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 23. O juiz julgou procedente a denúncia. Individual Datiloscópica do réu, 1922; Código Penal, artigo 338; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23.

              Sin título
              18011 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, preso no Rio de Janeiro a pedido da Polícia de Minas Gerais, sem solicitação do pedido de extradição interestadual. O impetrante alegou que o paciente não se achava pronunciado, tampouco houve mandado de prisão preventiva contra ele. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não estava mais preso. Código do Processo Criminal, artigo 340.

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              18108 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel Brazil encontrava-se recolhido na enfermaria da Casa de Detenção sem nota de culpa ne processo regular. O requerente foi preso em Rio Bonito, Rio de Janeiro no dia 18/02/1923 em sua casa pelos policiais fluminenses, por ser acusado de ser passador de moeda falsa. Este requeru uma ordem de habeas corpus, afim de que tal constrangimento cessasse. A polícia alegou em ofício de 07/04/1923 que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi prejudicado visto que o paciente não encontrava-se preso.

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              9259 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, motorista, requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor para exercer livremente a sua profissão sem a necessidade de apresentar a carteira de habilitação dada pela Inspetoria de Veículos. O paciente sendo habilitado teve a carteira apreendida por falta de pagamento da multa por infrações. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 4o. e artigo 84, parágrafo 30.

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              9261 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos sem flagrante ou nota de culpa por suspeita de cumplicidade em um roubo a bordo de uma navio inglês. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              9302 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Pinto que foi conduzido pela Polícia Marítima e preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              9303 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos no Corpo de Segurança na capital federal a pedido da polícia mineira sem que fosse precedido o pedido da extradição entre os dois Estados. No ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal havia a informação de que os pacientes foram detidos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para a ação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340.

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              9313 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Evaristo de Moraes, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Francisco Xavier Pereira que estava preso na Casa de Detenção sob acusação de ter no seu domicílio cédulas falsas, crime previsto na lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. O juiz denegou a ordem. Custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              9320 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi preso na Polícia Central por suspeita de colocar em circulação cédula falsa. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72.

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