Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelo réu, de nota falsa, no valor de 10$000, ao tentar passá-la no pagamento de transações do jogo do bicho para Maria Candida da Conceição. Ele foi preso em flagrante e era dono de uma carvoaria, onde foi encontrada a outra nota. É citado o artigo 241 do Código do Penal. O juiz julgou, por sentença, a justificação, tendo em vista a prova testemunhal, assim como o auto de corpo de delito. Julgou improcedente a denúncia, pela inexistência de maior prova da criminalidade do réu, absolvendo-o. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 e 10$000 réis; Termo de Exame, 1902; Ofício da Caixa de Amortização, 1902.
UntitledDIREITO PENAL
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Trata-se de um inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia envolvendo o réu, que era de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, o qual alegou que no dia 16/07/1902 se dirigiu à Estação de São Diogo, onde ia pagar um frete pela Companhia Marau Ferreira e Cia, recebendo de troco uma nota falsa no valor 50$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa: Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus, em favor do paciente, que encontrava-se preso na casa de detenção, acusado de ter, no dia 21/02/1902, dado um cédula falsa em pagamento do valor de 16$000 réis para compra de meias. O paciente, comerciante alegou que recebeu a nota falsa de um turco, nacionalidade turca. A polícia alegou que o paciente encontrava-se preso. Foi citado o Código Penal, artigo 241. O juiz requisita respectivas informações e apresentação do paciente em dia e hora designados. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 22/02/1902; Carta de Confirmação de Prisão, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1902.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente havia sido preso no dia 17/04/1902, sob suspeita de crime de introdução de nota falsa. A ação impetrada foi denegada. Código do Processo Criminal, artigos 148, 340 e 353, Constituição da República, artigo 72, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45.
UntitledO suplicante pediu formação de culpa, conforme o Código Penal, artigo 241 contra os suplicados. No dia 02/12/1901, José Cardoso da Silva passou uma cédula falsa no valor de 200$000 reis no estabelecimento situado a Rua Senador Euzébio, 12, de propriedade de Joaquim Moreira Queiroz. O acusado confessou e disse ter recebido a nota falsa de Joaquim Carneiro de Mesquita deliberadamente para tal fim, sendo conhecido passador de cédulas falsas. Afirmou ainda que a recebeu de Manoel da Costa Prado, companheiro de Luiz Pigliesi. A denúncia foi considerada procedente somente para o denunciado José Cardoso da Silva. O réu foi condenado a sentença de dois anos de prisão celular. Trata-se de inquérito policial de falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e, em seguida, apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. 2 Cédulas Falsas, 200$000 réis e 9 cédulas falsas de 20$000 réis; Termo de Exame, 1901 e 1902; Código Penal artigos 241, 62, 39 e 42; Decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 79; Decreto n° 4824 de 22/11/1871, artigo 42; Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 13; Código de Processo Criminal, artigos 142 e 147; Lei n° 515 de 1890, artigos 7 e 8.
UntitledA autora em sua denúncia alegou que no dia 18/11/1902 o guarda-mor da alfândega, Luiz da Gama Berguó, em serviço no navio a vapor Cordilheu, verificou que o réu estava contrabandeando malas. contrabando. O réu era solteiro e de nacionalidade francesa. Desejando não passar pela vigilância das autoridades fiscais para não pagar os respectivos direitos de importações das mercadorias. O juiz julgou procedente a acusação em 29/06/1903. Auto de Qualificação, 1902; Código Penal, artigos de 275 e 39.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi feito um inquérito policial na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre uma nota falsa no valor de 100$000 réis. O acusado era de nacionalidade chilena, estado civil solteiro, negociante e alegou que foi pagar uma conta na casa comercial Cotrin Souza & Bernardes, quando foi inquirido sobre a falsidade da nota. A presente ação criminal foi julgada extinta. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1902.
UntitledTrata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 3a., instaurado para apurar a procedência de cédula falsa de 20$000 réis encontrada na féria da Estação de Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi arquivado o processo. Termo de Exame, 1903; Cédula Falsa.
UntitledO autor fora condenado nas penas do Código Penal, artigo 241, mas cumpria a pena na Colônia Correcional de Dois Rios. Conforme o artigo 409, pediu sua tranferencia para a cidade do Rio de Janeiro. O juiz pediu informe do escrivão.
UntitledTrata-se de um inquérito em que Leandro Tito, nacionalidade italiana, de 34 anos de idade , estado civil casado, sapateiro e residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro à Rua Andrade Neves vendeu calçado para a casa comercial Domingues Lage e Companhia e alega ter recebido duas notas falsas no valor de 50$000 no pagamento da importância de 141$500. O réu, Domingues Lage, nacionalidade portuguesa, comerciante e solteiro, nega a acusação, e seus sócios e empregados também não existindo mais testemunhas. Por isso, o inquérito acabou sendo arquivado. Foram arroladas as testemunhas Antonio Leite de Alvarenga, nacionalidade brasileira, de 19 anos de idade, menor, solteiro e empregado do réu e Alexandre Martins da Silva Ramos, português, de 28 anos, solteiro, caixeiro e ex-empregado da casa comercial . Cédula Falsa; Termo de Informe de Nota Falsa emitido pela Caixa de Amortização - RJ .
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