O impetrante, advogado, requer um ordem de soltura em favor do paciente, detido por suspeita de utilização de uma cédula falsa, sem qualquer comprovação ou mandado por juiz competente. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Zonder titelDIREITO PENAL
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O impetrante requer uma ordem de soltura dos pacientes que são suspeitos de contrabando e foram presos no xadrez de segurança pública. No entanto, alegam que foram presos sem haver mandado por juiz competente ou fruto de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Zonder titelTrata-se de um pedido de soltura em favor de norte-americano, profissão massagista, manicure e calista, que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio. O mesmo sofria a ameaça de expulsão do território nacional. nacionalidade norte-americana. São citados o Decreto n° 6486 de 23/05/1907, artigo 3 e a Lei n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 2, número 3; Decreto nº 6486 de 23/05/1907, artigo 3, parágrafo 2.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial sobre a procuração falsa passada na Caixa Econômica e o paradeiro das testemunhas. O réu era de nacionalidade portuguesa. O juiz Olympio de Sá julgou de acordo com o que requereu o procurador que o presente inquérito deveria ser arquivado, à vista do resultado negativo das diligências policiais necessários para esclarecimento do fato delituoso. O juiz Octavio Kelly confirmou o despacho. Recibo de Retirada Parcial, valor 500$000 réis, 1918; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1915 .
Zonder titelDe 1909 a 1914 o réu foi encarregado da oficina de alfaitaria da Brigada Policial, e foi acusado de desvios e fraude no exercício do referido cargo, no valor de 34:165$000 réis aproximadamente, por extravio ou furto de matéria prima de tecidos. Em 1917 o juiz deu a denúncia como não provada. Por falecimento do réu, o Supremo Tribunal Federal deu a ação como extinta em 1917. Recorte de Jornal A Gazeta, 1916; Ordem do Dia, Brigada Policia do Distrito Federal, 1916; Certidão de Óbito, 1917; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1.
Zonder titelTrata-se de justificação, na qual o autor funcionário dos correios disse nunca ter dado quaisquer objetos provenientes da Europa a Mário Alfredo de Carvalho empregado da Casa Moreno Borlido & Companhia nem qualquer outra pessoa para vendê-lo. Quando percebeu que Mário Alfredo havia pego o registrado agindo com um procedimento irregular, do que se esperava do representante da Moreno Borlido & Companhia, o autor chamou a polícia. O autor disse não ter entregado nada a Mário Alfredo, entretanto se contradiz na própria petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916.
Zonder titelO réu, por indicação de José Pereira D'Avila, foi preso por um guarda civil em ronda na Rua São Pedro, no dia 18/09/1817, e levado à Delegacia do 3º Distrito, tendo sido apontado como falsário por estar de posse de 3 moedas falsas no valor de 2$000 réis e 5 moedas falsas de 1$000 réis. Quando da busca levada ao seu domicílio, à Rua Senador Eusébio, 169, foram encontradas mais moedas falsas. Pediu-se então que fosse promovida sanção segundo Lei nº 2110 de 30/09/1909 artigo 22. No seu domicílico foram encontradas 27 moedas no valor de 2$000 réis e 6 de 1$000 réis, todas imitações de pratas. No mesmo dia o acusado teria passado moedas falsas em casas comerciais à Rua General Caldwell, 122 e 124, Rua Visconde Itaúna, 18. Foi julgada procedente a denúncia, incorendo o réu na Lei nº 2110 de 1909 artigo 22. O réu foi absolvido em decorrência deste ter permanecido preso por mais tempo que a pena lhe seria aplicada. Indenização, Gabinete de Identificação e de Estatística, Delegacia de Polícia do Distrito Federal; Auto Exame, 1917; Autuação, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1917; Autuação, Delegacia de Polícia do 3º Distrito, 1917; Cartas, Laboratório Químico da Casa da Moeda, exame de veracidade de moedas, 1917; Ofício, Delegacia do 3º Distrito Policial, 1917; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917; Ofício, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1917.
Zonder titelTrata-se de um inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi recebida por José Carvalho, nacionalidade portuguesa, profissão empregado de açougue, que trocou-a a pedido do réu, mulher. É citado a Lei nº 2110 de 1909, artigo 14. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação 2, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917, Delegacia do 4o. Distrito Policial, 1916; Cédula Falsa ; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917; Relatório, 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1917.
Zonder titelO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Zonder titelO autor, natural da Hungria, é proprietário do hotel e do Restaurante Rio Branco, e baseado no artigo 72, parágrafos 1, 22 e 24, requer impetrar ordem de habeas corpus a seu favor. Este deseja cessar a violência e coação, oriunda de uma ordem ilegal do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu sua entrada nas paquetes em nosso porto e na Alfândega. O suplicante alega que por possuir um hotel visita as paquetes para buscar hóspedes. O juiz indeferiu o pedido. É citado o artigo 189 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Procuração 2, 1917 e s/d.
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