O impetrante pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso à Casa de Detenção, à disposição do Chefe de Polícia. O habeas corpus de 17/3/1936 colocara o réu em liberdade, sendo novamente preso, sem flagrante delito nem mandato judicial, desrespeitando a Constituição Federal, artigo 175. O paciente era analfabeto e pobre, pedindo ex-officio. A prisão se dera como medida de segurança pública. Há petição sobre declaração se Aristides Dias, filho de João Dias e Maria Dias, operário da construção civil, preso na Casa de Detenção por processo da 2a. Pretoria Criminal, sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, estava preso e mantido por cofres públicos para fazer prova em habeas corpus. O peticionário foi Joel Diogo Bastos, por não saber Aristides ler e escrever. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído. Recorte de Jornal O Jornal, 17/03/1936; Decreto nº 702 de 21/3, artigo 2o.
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Cristovam Brenier, escrevente, afirmou que, ao procurar o autor, oficial de justiça, para entregar intimação, não o encontrou, pois não aparecia em cartório havia 10 dias. Pediu as devidas providências. O juiz se absteve, visto que a lei não lhe dava poder para julgar o requerido na inicial. Atestado Médico, Médico Geraldo dos Reis Gesteira Pimentel, 1936; Constituição Federal, artigo 172.
UntitledO impetrante, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontrava preso na Casa de Detenção, havia mais de 2 meses, a pretexto de ser expulso do país. Alegou que o paciente respondia a um processo perante a justiça brasileira. Nessa condição, a expulsão de estrangeiros é impossível, mesmo diante da Constituição Federal, artigo 113, b nº 15. O paciente tem 45 anos de idade, é estado civil solteiro, natural do estado de Santa Catarina e negociante. O Juiz julgou prejudicado o pedido. Constituição Federal, artigo 113.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.
UntitledO suplicante, 28 anos de idade, residente à Rua Álvaro de Miranda 206, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal, requer que seja impetrada uma ordem de hábeas corpus em favor do paciente, 24 anos de idade, recolhido à Casa de Detenção do Distrito Federal por ordem do Chefe de Polícia Filinto Müller em virtude do Estado de Sítio, e sob acusação de ser cúmplice no movimento comunista, em 24 e 27 de novembro de 1935. O impetrante nega a participação do paciente nos referidos movimentos, e baseia-se para o pedido na Constituição Federal artigo 175. O juiz julgou prejudicado o pedido. Intentona Comunista; ANL; Aliança Nacional Libertadora.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a acidente ocorrido com o autor enquanto este viajava no trem de propriedade da ré, que teve a perna direita esmagada ao ser atirado à linha férrea, após uma freada. Foi deferido o arquivamento requerido pelo Procurador Criminal. acidente de trem. Laudo, Instituto Médico Legal, 1933; Código Penal, artigo 151; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33 .
UntitledTrata-se de inquérito policial da 2ª Delegacia auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu, servente da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no furto de objetos da mesma repartição. Foi arquivado o processo.
UntitledCom fundamento no incluso inquérito policial, o Procurador dos Feitos da Saúde Pública apresentou uma denúncia contra o réu, falso dentista, pois este, no dia 20/0/1933, à Avenida Rio Branco, Rio de Janeiro, foi preso em flagrante quando exercia ilegalmente a profissão de dentista, sem estar habilitado, pelas autoridades da delegacia de Entorpecentes e Mistificações. O acusado estava incurso no Código Penal, artigo 156. O juiz Cunha Mello julgou a denúncia improcedente e não provada e o réu absolvido. Flagrante, 1932; Débito, 1932; Individual Datiloscópica, 1932; Certificado de Diploma, 1933; Tradução da Licença de Dentista, 1919; Procuração, 1932; Código Penal, artigo 156; Decreto nº 120 de 1842; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Decreto nº 3084 de 05/11/1898; Regulamento nº 16300 de 1923 artigo 282; Decreto nº 20931 de 11/01/1932, artigo 1, 10, 33; Decreto nº 15003 de 1921; Decreto nº 14354 de 1920; Decreto nº 14189 de 1920.
UntitledA autiora denuncia o réu por prescrever drogas e medicamentos sob o ofício de curandeiro, praticando o espiritismo e fazendo disto o seu provento pecuário. o acusado foi preso em flagrante no prédio da rua archias cordeiro no. 380, npo momento em que submetia a passes mediunicos uma de suas consulentes mulher. deolinda correia e lhe entregava uma garrafa de água fluida. O acusado infreigiu o código penal artigo 157 e 158. Foi confirmada a decisão que julgou improcedente. Auto de Apresentação e Apreensão;.Recibo;Folha Individual Datiloscópica;Auto de Exame de Sanidade Física;Folha de Antecedentes;Decreto nº 20930 de 1932, artigo 38;Decreto nº 24505 de 1934.
UntitledO impetrante, advogado, brasileiro, com escritório situado à Rua do Ouvidor 187, baseado na Constituição Federal artigo 115, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Julio Homem de Morais, Francisco de Souza, Antonio Francisco Roux, José Simpliciano, Octavio Furtado, Octacílio Teles e outros. Estes foram presos sem nota de culpa, como presos políticos, mesmo estando em vigência os decretos de anistia, conforme a Constituição Federal artigo 19. A Casa de Detenção informa que os pacientes já haviam sido postos em liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Processo inconcluso. Jornal A Pátria, 1931; Constituição Federal, artigo 4, 23, 81, 111.
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