DIREITO PENAL

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              1151 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura em favor de preso na Polícia Central sem nota de culpa logo após ser convidado em sua casa a ir à Polícia para dar algumas explicações e lá ser preso com a justificativa de estado de sítio. O advogado alegou que na verdade ele estava preso por lhe ter sido atribuída a participação no levantamento de dinheiro nos cofres públicos. O mandado de Habeas Corpus foi deferido devido às informações prestadas ao juízo que fazem certa que de fato o paciente estava preso devido a Lei n° 3396 de 16/11/1917 como medida de segurança. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              518 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A paciente, mulher estado civil casada, mãe de 4 filhos, foi presa em sua casa localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, através do mandado efetuado pelo Delegado Auxiliar. Seu marido, Antonio Macú, havia sido preso devido à posse de papéis de crédito do Tesouro Nacional. Alega não ter sido caso de flagrante e, muito menos, mandado de juiz competente. São citados os Lei n° 2033 de 20/04/1871, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Regulamento 4824 de 1871, artigo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte do Jornal Correio da Manhã, 25/06/1915.

              1a. Vara Federal
              2406 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade italiano, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ser anarquista e ladrão. O mesmo residia há mais de 10 anos no Brasil e corria o risco de ser deportado. O Secretário de Polícia, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Documento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1908; Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1908; Documento da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1908.

              1a. Vara Federal
              708 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, que alega ilegalidade em sua prisão por não saber o motivo que a gerou. O Chefe de Polícia afirma que o mesmo está preso por motivo de segurança pública. Na época de sua prisão havia sido decretado estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              1a. Vara Federal
              19096 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, bacharel em direito, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão tecelão da Fábrica do Andarahy. Estava preso na Casa de Detenção por ordem do Chefe de Polícia, ilegalmente, acusado de ser perigoso à ordem pública e sob ameaça de expulsão do território nacional. Estava incomunicável, sofrendo espancamentos. A ordem foi denegada. Autorização do Governo de Portugal, Concessão de Passaporte, 1906; Justificação, 1918.

              1a. Vara Federal
              528 · Dossiê/Processo · 1913; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado dos pacientes presos por mais de 4 dias, sem a devida nota de culpa ou processo regular, e acusados de contrabando, alega inocência e afirma estarem sofrendo constrangimento ilegal. A autoridade policial recusa-se a fornecer a prova do ato ilegal, para obtenção do pedido. A polícia alega não estarem os pacientes presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              508 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, negociante de nacionalidade não mencionada, foi preso acusado de lenocínio, e afirma que é trabalhador honesto, e aponta atestados de firmas as quais presta serviços, corroborando com sua boa conduta. Sob o risco de ser expulso do território nacional recorre ao pedido, que é impetrado com fulcro na Constituição Federal de 1891 e Código de Processo Civil, artigo 340, em que seu advogado afirma que não existe processo contra o ele, logo, não pode ser expulso, visto no Decreto n° 1641 de 1907, recurso que lhe foi concedido, visto que a Secretaria de Polícia do Distrito Federal atestou sua não permanência naquele recinto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Cartões de visita da empresa a qual o acusado representa; Atestado da Irmã Acosta, 1914; Atestado da Casa Especial Óptica Moderna, 1914 .

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              1137 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos na Rua Marechal Floriano, cidade do Rio de Janeiro, acusados injustamente de contrabando. O Chefe de Polícia, em resposta ao ofício do juízo comunicou que os indivíduos envolvidos não se encontravam mais presos.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              1a. Vara Federal
              1135 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, e tive resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              1a. Vara Federal
              1111 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes, estrangeiros, que encontravam-se presos sob a acusação de lenocínio, onde ambos sofriam a possibilidade de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os indivíduos não encontravam-se mais presos. É citado o Decreto n° 1641 de 07/01/1907. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal