Trata-se de um inquérito policial instaurado na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral feita pelo acusado, 36 anos de idade estado civil solteiro empregado no comércio imigrante português nacionalidade portuguesa. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Impressão Digital; Decreto nº 20558 de 23/10/1930, artigo 1; Código Penal, artigo 71.
Sin títuloDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade dos réus na falsificação de requerimentos para fins eleitorais. O juiz julgou extinto a ação penal alistamento eleitoral eleições. Alistamento, Serviço Eleitoral, Santa Rita - RJ, 1925; Carteira de Identidade, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1925; Certidão de Nascimento, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Certidão de Impressão Digital, 1930; Auto de Exame Gráfico, 1930; Amostra de Assinatura; Folha de Atecedentes; Decreto nº 20588 de 23/10/1930, artigo 1; Lei nº 8189 de 02/08/1916, artigo 6.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu, acusado de adulterar documento para o fim de ser incluído entre os eleitores do Méier. O juiz julgou extinto a ação penal; eleições; alistamento eleitoral. Inquérito Policial, 1ª Delegacia Auxiliar, 1929; Serviço Eleitoral, 5ª Vara Cível, 1923; Individual Datiloscópica, Impressão Digital, 1929; Auto de Exame do Documento, 1930; Decreto nº 20588 de 23/10/1930.
Sin títuloAntonio Fernandes Garcia apresentou certidão da 5ª Pretoria Civel, firmada por Leonel José Innocencio, que comprova seu registro eleitoral, sob termo 21. Quando foi certificado o registro de Francisco Antonio dos Santos, verificou-se o termo 31, e não o 21. A certidão falsa esteve incerta, para definição à qual pediu-se apuração. O juiz julgou extinta a ação penal. Registro de Casamento; 8a Pretoria Civel; 1923 Declaração de Vinculo Empregatício; 1923 Certidão Para Fins Eleitorais; 1923 Decreto 20588; 1930.
Sin títuloOs impetrantes solicitaram, através de um Habeas Corpus, a soltura do paciente, nacionalidade italiana com 52 anos de idade, que se encontrava na Repartição Central da Polícia baseados na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país no valor de 20$000 de número 80026, série B. Contudo, depois de analisada pela Caixa de Amortização, foi considerada boa, tendo apenas a falta de assinatura do empregado na estampa. Com isso percebeu-se que sua manutenção na cadeia feria sua liberdade individual, e, por isso, era solicitado o Habeas Corpus. O juiz julgou prejudicado o pedido. Jornal Chronica da Cidade, 12/02/1922, A Tribuna, 13/02/1922, Gazeta de Notícias, 15/02/1922 e 12/02/1922; Lei nº 2210, artigo 22.
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no porto no dia 12/06/1922 ao desembarcar do navio Urania. Estes são acusados de estelionato e falsificação de cheques contra o Banco Português do Brasil e encontram-se incomunicáveis. São citados os artigos 72 parágrafo 13 e 14 da Constituição da República. O juiz julga prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922.
Sin títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que encontrava-se na Inspetoria de Segurança Pública da Capital Federal por ordem do chefe de polícia, por suspeita de ter introduzido moeda falsa em circulação, embora não tivesse sido preso em flagrante, O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Sin títuloA suplicante requereu, por meio desse, evidenciar o roubo realizado pelo réu no dia 10 de julho de 1922 quando o mesmo utilizou-se do uniforme de oficial do exército para poder entrar na Vila Militar e apossar-se de um cavalo. Logo depois foi descoberta a fraude e o animal foi encontrado em Paracambi, contudo, sem os arreiamentos, os quais o acusado não quis revelar onde estavam. A avaliação dos prejuízos foi de 174$300 e o acusado seria inserido no Código Penal, artigo 338 referentes à Lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 23. O juiz julgou procedente a denúncia. Individual Datiloscópica do réu, 1922; Código Penal, artigo 338; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requer habeas corpus em favor do paciente para que pudesse defender-se livremente e sem constrangimento, pois fora preso, acusado de passar cédula falsa, sem ordem de prisão preventiva, sem flagrante delito ou provas. Era estrangeiro. O juiz deixou de conhecer do pedido. Recorte de Jornal A Nação, s/d; Correio da Manhã, s/d.
Sin títuloO réu obteve a sua carteira eleitoral declarando ter nascido em 14/10/1882, ser de nacionalidade brasileira, porém, em 24/6/1920 requereu a carteira de identidade , como tendo nascido em 14/10/1883 sendo de nacionalidade portuguesa, natural de Braga. O réu incorreu no decreto nº 16273 de 1923, artigo 82. imigrante estrangeiro. O juiz homologou o arquivamento dos autos.
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