Trta-se de inquérito para apurar o furto de 2 máquina de escrver e 1 máquina calculadora, na Repartição de Águas e Obras Públicas, em 31/10/1916. O Procurador Criminal da República Heráclito Fontoura Sobral Pinto pediu o arquivamento dos autos, por nada ter sido descoberto. A perda foi avaliada em 600$00 réis. Decreto no. 3084 de 05/11/1898 art. 68. Em 1925, Henrique Vaz Pinto Coelho ordenou o arquivamento.
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O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central. Foram presos no porto de Porto Alegre quando desembarcavam de um navio vindo de Montevideo. Foram detidos sem nota de culpa, fato justificado pelo Estado de Sítio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que Ignacio Moura, estadocivil casado, foi detido por ter raptado em Santa Vitória Rio Grande do Sul, Lili Pereira, menor. Foi mandado expedir alvará de soltura pelos pacientes, mas o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Lei nº 39, de 1892, artigo 1; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO suplicante, estrangeiro, empregado de uma casa de fazendas, modas e armarinho de propriedade de Leão Pires & Cia requer assistir ao depoimento das testemunhas já que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal, estando no país há mais de 3 anos. Alegou não ter cometido delito nenhum nem desrespeitado qualquer autoridade do país. Em resposta ao ofício do juiz, a Secretaria de Polícia informou que os réu não encontrava-se preso. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledFurto de valores em malas que estavam na 3a. seção do tráfego postal. O réu era natural do estado da Bahia, estado civil solteiro e residente na Ladeira da Glória, 2, e praticante de primeira ordem responsável pela expedição das malas no paquete Maranhão. O procurador relata que não há fundamentação o suficiente para iniciar-se um processo crime. Autuação, 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1912; Relação dos sacos e malotes, 1912.
UntitledO autor havia sido denunciado como um dos responsáveis pelas irregularidades praticadas em 1908 e 1910 na Repartição dos Colis Postais e vem solicitar exame com vistoria nos documentos existentes nos arquivos dos Correios e da Alfândega. Procuração emitida em favor do advogado Astolpho Vieira de Resende, 1912.
UntitledTrata-se de remessa de cédula falsa utlizada para pagar uma compra efetuada na casa comercial de propriedade do réu. O inquérito policial foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1912.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o incêndio nos armazéns C e D de mercadorias da Estrada de Ferro Central do Brasil que, possivelmente, teria sido iniciado quando o suplicado, 35 anos de idade, estado civil casado, trabalhador do referido armazém acendeu um cigarro perto dos fardos de algodão. São citados o Código Penal, artigo 148 e 139 e as Instruções de Serviço, artigo 924. A ação foi julgada procedente. Ofício da Estrada de Ferro Central do Brasil; documento do Gabinete de Identificação e Estatística.
UntitledTrata-se de inquérito policial sobre emissão de cédula falsa. A cédula foi supostamente emitida pelo réu a alguns comissários de polícia que pareciam conhecê-lo. O processo foi arquivado por falta de provas. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Formulário da Caixa de Amortização; Cédula falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa 2 , 1909; Restituição de cédula falsa, 1909.
UntitledO autor estava encarregado da entrega de livros eleitorais destinado ao Presidente da Mesa Eleitoral. No entanto, à caminho da entrega, o mesmo foi atacado em um bonde por um grupo de indivíduos que acabaram lhe tomando à força o referido material. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Documento da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal.
UntitledTrata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000, que foi encontrado na renda de 09/09/1908 da Estação Central, sendo posteriormente enviada à Caixa de Armotização pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil. Neste processo não há réu nem testemunhas o que dificulta seu andamento. Foi autuado em 14 de setembro de 1909 e arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame 2, 1908 e 1909;.
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