DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 4555 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado em 03/11/1924 à Primeira Bateria de Artilharia Isolada de Costa, para ser excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. São citados os artigos 9, letra A e 11 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz concedeu a ordem impetrada e que seja remetida à decisão ao Ministro da Guerra e que os autos sejam observados pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 4752 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes, que encontravam-se presos na Policia Central, sem nota de culpa . Os mesmos são acusados de terem prestado auxílio para um furto de mercadorias confiadas a guarda da Fazenda Nacional. A policia alegou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido devido as informações prestadas pelo chefe de polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926; Decreto nº 6440.

              Sem título
              BR RJTRF2 4907 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000 ocorrida na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia recebida pela Estrada de Ferro da Agência Universal em Julho de 1926. O referido inquérito foi arquivado pelo juiz, conforme requereu o procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame 2, 1926; Termo de Exame.

              Sem título
              BR RJTRF2 6335 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que estava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente, acusado de contrabando. O chefe de polícia disse que ele não estava preso. O juiz devido à informação do chefe de Polícia, julgou prejudicado o pedido. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 7541 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, ambos estado civil casado, requereram ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, considerando tal prisão fruto de uma coação policial e de abuso de poder. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou-se que os pacientes não se achavam presos. Foram citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, 205 e 207. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título
              BR RJTRF2 8157 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes encontravam-se presos, sem nota de culpa por mais de 24 horas no xadrez da Polícia Central. Foram acusados de serem passadores de moeda falsa no valor de 100$000 réis, esta apresentada na delegacia. O pedido foi julgado prejudicado, devido à informação contida no ofício, o qual informava que os pacientes não estavam presos.

              Sem título
              BR RJTRF2 11466 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente à procedência de 12 cartuchos de fuzil Mauser, que se encontravam na posse de José de Queiroz, quando estava em botequim à Rua Frei Caneca. O soldado José Simplicio Ribeiro identificou os cartuchos como sendo os mesmos usados pela Polícia Militar e prendeu o sujeito. A autora alegou que não havia qualquer base para iniciar procedimento criminal. José era imigrante português, 43 anos de idade, estado civil casado, desempregado. Arquivamento deferido. Assistência do Pessoal, Polícia Militar do Distrito Federal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 19321 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar o embarque clandestino de passageiros de nacionalidade portuguesa no paquete Uru de propriedade da Lloyd Brasileira na viagem feita ao porto de Baltimore, no qual foram estes proibidos de desembarcar, a mandados de volta para o porto da Capital Federal. Nos interrogatórios realizados, o réu apareceu como suspeito de cobrar uma taxa de 1:000$000 réis para que os ditos portugueses embarcassem clandestinamente. O juiz deferiu o requerido arquivado. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1927.

              Sem título
              BR RJTRF2 14059 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente se encontra preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro acusado de falta de prestação de contas do exercício do cargo de despachante do Ministério da Marinha ao Tribunal de Contas. Alega que tal prisão é ilegal e causa a impossibilidade de juntar as certidões com as informações pedidas. O paciente era estado civil casado e funcionário público.

              Sem título
              BR RJTRF2 19133 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O advogado Sebartião Ferreira requereu ordem de habeas corpus para o paciente, cidadão brasileiro, profissão operáio residente à Rua Tavares Bastos 37, que estava preso na 4a. Delegacia Auxiliar acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou depoimentos. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou prejudicada a ação visto que o paciente não se achava preso.

              Sem título