Trata-se de crime de declaração falsa, relativo a uma justificação para obter montepio que uma mulher em 1912 solicitou aos acusados para que testemunhassem a seu favor. Somente após cinco anos estes depoimentos foram remetidos à Procuradoria Criminal da República, a fim de serem julgadas. O acusado era de nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro; Luís Felipe Sodré era natural do estado do Rio de Janeiro oficial da quinta vara civil e casado. É citado o Código Penal artigo 268. A ação penal contra os acusados foi julgada prescrita. Autuação, 1916; traslado de Procuração, 1912.
Sin títuloDIREITO PENAL
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O impetrante requer em favor dos seus pacientes acusados de contrabando quando chegaram na capital a bordo do navio a vapor Isatinga. Não foram interrogados nem respondiam a processo e estavam presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. O chefe de polícia respondeu que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloA impetrante, analfabeta , entra com um pedido de soltura em favor do paciente, seu marido, negociante e dono de uma propriedade na Rua Coronel Pedro Alves, Praia Formosa, cidade do Rio de Janeiro. Este foi preso, acusado de ser pernicioso à sociedade. Foi deferida a sua expulsão do território nacional. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro acusado de lenocínio, promoção de prostituição e meretrício. O mesmo alega que sua prisão foi efetuada com ausência de flagrante , mandado de juiz competente ou decreto do Ministro da Justiça e Negócios Interiores para sua expulsão do território nacional. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloTratava-se de inquérito policial acerca da inclusão no Alistamento Eleitoral com falso título eleitoral, com falsa assinatura do juiz Ovídeo Romeiro e do tabelião acusado Álvaro Fonseca da Cunha. Raymundo Aguiar, estado civil casado, funcionário público e morador da Rua Paula Ramos,132, na freguesia do Espírito Santo. A ação foi julgada procedente. Recorte de Jornal, Jornal do Commércio, 02/12/1917; Título de Eleitor; Imposto de Expediente, Prefeitura do Distrito Federal , 1910.
Sin títuloTratava-se de caso em que os suplicados, donos de casa de saques e operações bancárias e cambiais, situada à Rua Primeiro de Março, 35, cidade do Rio de Janeiro eram acusados de remeter cédula falsa de 200$000 réis. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito.
Sin títuloNo dia 22/05/1917 o réu, estado civil casado, profissão tipógrafo, foi preso em flagrante na Imprensa Nacional porque pretendia roubar objetos daquela repartição, os quais totalizavam um valor de 22$000 réis. Este foi preso pelo guarda civil Umberto José Vieira. O juiz julgou procedente a acusação intentada. Documento de Identificação ; Recibo de Pagamento, 1917; Identificação de Digital.
Sin títuloO suplicado, nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão condutor de bonde, foi acusado de ter passado moeda falsa, no valor de 10$000 réis. Ele trabalhava para a Companhia Jardim Botânico e morava na Rua Guanabara, cidade do Rio de Janeiro. Não consta a sentença judicial . Autuação, Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1916; Cédula Falsa valor de 10$000 réis; Auto de Exame, 1916; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística da Capital Federal, s/d.
Sin títuloOs réus foram denunciados de acordo com o Código Penal, artigos 356 e 358. Dois deles teriam roubado fios telefônicos com 93 quilos e 440 gramas e venderam estes fios a preços baixos a Manoel do Nascimento Neves, negociante. O roubo ocorreu entre as estações de Rio das Pedras e Marechal Hermes, tendo sido comunicados à Delegacia do 23o. Distrito pela Repartição dos Telégrafos. Em 15/07/1919 o juiz julgou procedente a acusação, condenando o réu a cinco anos, conforme o Código Penal, artigo 356. A apelação foi provida e a sentença reformada no que concerne ao tempo de prisão, que passou a ser 8 anos. Em 19/01/1924 foi concedida liberdade condicional ao réu. Carta de Apresentação, Casa de Detençaõ do Distrito Federal, 1918.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura em favor de cidadão de nacionalidade russa, estado civil casado, que encontrava-se ilegalmente preso no estado de São Paulo, sendo transferido para a cidade do Rio de Janeiro. Existia a possibilidade de expulsão do território nacional. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que a prisão do mesmo foi requisitada pelo Ministro da Justiça. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
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