DIREITO PENAL

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              9873 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que encontrava-se na Inspetoria de Segurança Pública da Capital Federal por ordem do chefe de polícia, por suspeita de ter introduzido moeda falsa em circulação, embora não tivesse sido preso em flagrante, O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              9906 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso ilegalmente no Palácio da Polícia Central, por ordem do chefe de polícia, sob acusação de passar libras e francos falsos. Argumentou-se que a lei só tratava de casos de moeda falsa nacional. O pedido foi julgado procedente e a ordem requerida foi concedida, mandando expedir alvará de soltura. O procurador criminal da República entrou com recurso de apelação para o STF, que acordou negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Termo de Recurso, 1922; Recorte de Jornal Jornal de Vanguarda, 20/04/1922.

              2a. Vara Federal
              11381 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, auxiliar da Alfaiataria da Polícia Militar do Distrito Federal, que estava sofrendo coação ilegal pelo comandante da Polícia Militar, encontrando-se impossibilitado de sair de sua casa, sob ameaça de prisão. O impetrante baseou-se na Constituição Federal, artigo 12 parágrafo 22. O Comando da Polícia Militar alegou que tal alegação feita pelo impetrante não tinha fundamento, e que o paciente havia sido surpreendido furtando a alfaiataria. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Artigo nº 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1921; Advogado Aguiar Augusto da Siva Moreira e Marco da Camara Brazel, Rua do Ouvidor, 185; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22.

              1a. Vara Federal
              16729 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Octavio, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 74 - RJ, como procurador do jornalista Clovis do Rego Monteiro, residente em Fortaleza, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de que fossem assegurados os seus direitos de prestar e ser admitido no concurso para professor de uma das cadeiras de línguas do Colégio Militar do Ceará. O juiz proferiu que não cabia habeas corpus neste caso. Seu fundamento é que recurso extraordinário para proteção da liberdade pessoal ou do direito de locomoção não abrange as lesões de outros direitos. Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 221 de 1894.

              1a. Vara Federal
              17506 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão pescador, em Guaratiba, alegou que estava sendo ameaçado de prisão pelos marinheiros do José Bonifácio sob ordens do comandante Villar. Este requereu uma ordem de habeas corpus preventivo, de acordo com a Constituição Federal art 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria. Foi julgado o pedido visto que o paciente não estava ameaçado de sofrer coação que alegou na petião inicial.

              1a. Vara Federal
              9874 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se encontravam presos na Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem ladrões conhecidos. Foram postos em liberdade por não poderem ser processados regularmente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              9871 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Lizardo Camargo e Antônio Soares sócios de uma firma comercial estabelecida em Guaratiba reclamou ao paciente a legitimidade de uma cédula de 500$000 réis. O impetrante alegou que o paciente espontaneamente dirigiu-se à delegacia de Polícia do 25o. Distrito, preso e recolhido ao Corpo de Segurança. A polícia alegou que o paciente não encontrava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              17505 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, os quais foram presos sob a acusação de serem anarquistas , e serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia alegou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Pedido prejudicado devido a falta de objeto.

              1a. Vara Federal
              9855 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Rua Haddock Lobo, 10 o qual foi recolhido ao Corpo de Segurança sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que este indivíduo não se encontrava mais preso, pois não havia provas suficientes. O pedido foi julgado prejudicado, já que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              17502 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.

              1a. Vara Federal