DIREITO PENAL

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              18828 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, com idade de 38 anos, profissão chofer residente à Rua F. Brabina 39, fundamentado na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, em seu favor, por se achar preso a longo tempo sob alegação de ser contrabandista, visto esta prisão ter sido efetuada sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso.

              1a. Vara Federal
              18841 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, estado civil casado e residente do Campo de São Cristovão no. 76, que se acha preso há dois dias a pedido de autoridade do Estado da Bahia, sob alegação de ser cúmplice no recebimento, naquele estado, de um cheque falso do Banco Pelotense. O impetrante alega que esta prisão foi efetuada sem as formalidades legais. estelionato. O pedido foi julgado prejudicado porque o paciente não se encontrava mais preso.

              1a. Vara Federal
              18831 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher com idade de 25 anos, reseidente à Rua Deodelina no. 68, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 1 e 22 e Decreto n° 848 da Lei de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 4 dias, sob alegação de passar moeda falsa, visto esta prisão ter sido feita sem nota de culpa, mandado de autoridade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação da Lei de 20/09/1871 art. 207 e 353. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava detido.

              1a. Vara Federal
              18852 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.

              1a. Vara Federal
              18772 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Polícia Central, há mais de oito dias sob alegação de ter passado notas falsas, visto esta prisão não ter nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado improcedente pois o paciente não encontrava-se mais detido.

              1a. Vara Federal
              18849 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.

              1a. Vara Federal
              11964 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, requereu a ordem por seu filho, preso há mais de 48 dias, sob alegação de crime contra a União, sofrendo com escassez de alimentos e acomodações pouco higiênicas, visto que o mesmo permanece recolhido sem nota de culpa ou mandado de prisão de juízo competente, que constitui a observância do decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. O juiz se julgou incompetente.

              1a. Vara Federal
              12116 · Dossiê/Processo · 1922; 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, advogados, impetraram a ordem em favor do paciente, preso na Casa de Detenção com destino à Colônia Correcional Dois Rios, por ter sido autuado em flagrante pelo Código Penal, artigo 399, combinado com o decreto nº 6994 de 1908, sendo condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, visto que havia cessado o motivo que justificava a prisão do paciente, pois havia o mesmo apresentado fiador idôneo. O juiz negou provimento à ordem. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Código Penal, artigos 401, 399; Código do Processo Criminal, artigo 340; Lei nº 221 de 1898; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3o.

              5a. Vara Criminal
              11293 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1 e 2, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de suposto de auto de flagrante delito, ocorrido entre os armazéns 11 e 12 do Cais do Porto, no qual o mesmo teria participado de um tiroteio com a polícia, alegando para expedição da referida ordem, que o Supremo Tribunal Federal anulou todo o processo do paciente, mantendo porém a prisão do mesmo. Juiz negou provimento ao recurso de Habeas Corpus, o impetrante recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3o.; Código Processual, artigo 132.

              2a. Vara Federal