O impetrante requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso na Casa de Detenção havia mais de 18 dias, sob acusação de ter desviado mercadorias da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercício do seu cargo de trabalhador, sem que contra o mesmo fosse instaurado o processo regular ou fosse denunciado, não obstante respondendo a inquérito pelo 8o. Distrito Policial como incurso na sanção do Código Penal arts 330 e 331. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que o pacviente encontrava-se à disposição do juiz da 2a. Vara Federal.
Sin títuloDIREITO PENAL
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O impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes baseado na Constituição Federal art. 72 par 13, 14, 16 e 22 e Decreto n° 348 da lei de 11/10/1890 , que acham-se presos a mais de 12 dias na Polícia CentraL, sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente. nacionalidade argentina.
Sin títuloA impetrante mulher brasileira, com 43 anos de idade estado civil casada baseada na Constituição Federal art. 92 § 13,14 e 22 e no Decreto n° 848 de 11/10/1890 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do seu compadre que encontra-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de ter infrigido o Código Penal art. 399. A Secretaria de Polícia do Distrito federal respondeu que este indivíduo estava preso na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente .
Sin títuloO impetrante era bacharel e advogado, e pediu ordem de habeas corpus a favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, funcionário público da União como escriturário da Caixa de Amortização. Havia três semanas que estava preso no Palácio da Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar da Capital Federal Antenor Esposel Coutinho. Trataria-se de prisão ilegal, sem flagrante delito nem mandado de ordem competente. Apenas a Justiça Federal poderia cuidar do seu caso, sendo relativo a furto de notas recolhidas à Caixa de Amortização. Foi citado o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigos 57 e 64. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 03/06/1928, Gazeta de Notícias, 03/06/1928, O Jornal, 03/06/1928, Correio da Manhã, 03/06/1928; Certificado de Procuração, Escrivão de Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Homero de Miranda Barbosa, 1928; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 64.
Sin títuloO inquérito aberto pelo juízo federal da 1a. vara visava apurar o verdadeiro nome do acusado. Em 13/08/1917 José de Sá obtinha Carteira Eleitoral com o nome citado. Contudo, o mesmo indivíduo era registrado no Gabinete de Identificação e Estatística, com o nome de José Antonio Pedro. Tempos depois, voltou ao gabinete e deu o nome de José de Sá. Quando, posteriormente, foi preso em contravenção nos de jogos, identificou-se como José da Silva para evitar constrangimentos. O relatório final apurou que o verdadeiro nome do acusado era José Antonio Pera. O juiz julgou prejudicado o crime de falsidade para o arbitramento eleitoral. Folha de Antecedentes do réu.
Sin títuloTrata-se de inquérito relativo a certidão de casamento falsa. O réu foi identificado para fins eleitorais como nascido em 8/12/1895. Entretanto, para fins civis, declarou ter nascido em 1897. Requerendo retificação o réu juntou uma certidão de casamento onde se verificava seu nascimento em 8/12/1896, na Rua São Cristóvão, 22. No alistamento eleitoral, entregou uma 2a. certidão na qual o réu teria nascido na Ilha do Governador. Ação julgada prescrita, visto que o fato delituoso atribuído ao indiciado fora praticado em 1917. Fotografia de Certidão de Nascimento, Escrivão Cleto José de Freitas, 1929; cópia de Alistamento de Eleitor, escrivão Alexandre Calmon, 1929; Individual Datiloscópica, 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1929; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1929.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial contra o réu, estado civil casado, empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil, afastado por acidente, que fez declarações duvidosas sobre sua nacionalidade, renda e residência para fins eleitorais. Quando inquirido pelo juiz a exibir título de eleitor, afirmou ter nascido em Aguas, Portugal, quando, na verdade, era brasileiro. O inquérito foi arquivado. Certidão de Nascimento, Registro Civil das Freguesias da Glória e Coração de Jesus, 1928; Individual Datiloscópica, 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1928; Ficha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal do Distrito Federal, 1928; Decreto nº 17527, artigo 53.
Sin títuloA autora requereu arquivamento do inquérito policial referente à infração da Lei nº 3139 de 1916, artigos 2, 5 e 30. O réu identificou-se como Alexandrino dos Santos, mas, em 25/1/1926, requereu que o atestasse como José Alexandrino dos Santos, natural de Vizeu. De acordo com o Código penal, artigo 83, o crime acha-se prescrito. Inquérito foi arquivado. Atestado de Identidade 2, 1926, 1920; Lei nº 3139 de 1916, artigos 2 e 5; Decreto nº 4226, artigo 24.
Sin títuloO Procurador Criminal da República Alfredo Machado Guimarães Filho disse que o acusado não poderia ser punido por crimes eleitorais. Em 19/06/1919, identificou-se como de nacionalidade brasileira para fins eleitorais, embora se declarasse natural de Minho, Portugal, de nacionalidade portuguesa para fins civis, em 10/09/1924. À época, a fraude eleitoral não poderia ser tida como crime, e mesmo a prescrição seria de oito anos. Desse modo, não teria ocorrido infração do Código Penal, artigo 379, apuração requerida em inquérito policial. Eleição. O inquérito foi arquivado. Atestado de Identidade, 1919; Código Penal, artigos 165, 178 e 379; Lei nº 3208 de 1916, artigos 48 e 58; Decreto nº 14658 de 1921, artigos 53 e 62.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar, estado civil solteiro, profissão sapateiro, requereu habeas corpus por achar-se preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
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