DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 15345 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, profissão comerciante e industrial, sócio da firma Naegeli Companhia Limitada, ameaçado de ser preso. O paciente foi denunciado sob crime de contrabando, previsto no Código Penal artigo 265. No entanto, o processo administrativo da alfândega não considerou o fato como contrabando. Os valores pagos pelos despachos aduaneiros pela firma foram aceitos e, posteriormente, em mais de seis meses, foram julgados inferiores ao real, em virtude de denúncia de um ex-empregado. Se isso fosse verdadeiro, o crime seria de estelionato ou de falsidade, de modo que não teria lugar a prisão preventiva ordenada. O pedido foi julgado improcedente. Os autos foram encaminhados ao STF Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e reformou a sentença. Jornal Correio da Manhã, 09/07/1921; Termo de Recurso, 1921; Jornal Correio Paulistano, 10/10/1920; Código Penal, artigos 239, 265 e 338.

              Sem título
              BR RJTRF2 17700 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requereu o arquivamento do inquérito de c´pedula falsa provido contra o réu. Neste inquérito cinsta que o réu, sócio da firma H. Rosa e Filhos foi detido no banco do brasil por efetuar um depósito de 35 contos de réis valor, das quais duas notas de 100$000 réis eram falsas. A polícia não conseguiu nenhuma prova que autorizasse a afirmação de que o réu procedeu de má fé. Processo inconcluso. Cédula Falsa; Auto de Exame; Termo de Exame de nota falsa.

              Sem título
              BR RJTRF2 8536 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que eram freqüentadores do Theatro Trianon e achavam-se na iminência de sofrer violência ou coação por parte das autoridades policiais. Estas não lhes permitiam entrar e sair livremente da platéia, devido ao regulamento das casas de diversões de 09/12/1920, artigo 33 ou decreto nº 14529. Este regulamento impunha aos espectadores que tivessem bilhetes para lugares na platéia, varandas e galerias a não interrupção dos espetáculos com saídas e entradas fora do horário a não ser por motivos de saúde. O impetrante alegou o regime de escola primária que é dado aos espectadores; que os pacientes devido a seus trabalhos não poderiam chegar no horário marcado dos espetáculos, e que esta atitude feria suas liberdades de ir e vir. abuso de poder. Cezar Brito era jornalista, Carlos Cruz, natural do estado de Minas Gerais, Antonio Paladino, natural do Paraná, estado civil casado, empregado no comércio e Guilherme Alves, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio e solteiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). profissão . Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921; Termo de Recurso, 1921.

              Sem título
              BR RJTRF2 9238 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Polícia Central por suspeita de ser passador de cédula falsa no valor de 100$000 réis. Não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. O paciente já estava em liberdade e o juiz julgou prejudicado o pedido em 19/05/1921. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22.

              Sem título
              BR RJTRF2 12017 · 4 - Dossiê/Processo · 1922; 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um inquérito policial contra o réu, imigrante polonês, nacionalidade polonesa, profissão vendedor ambulante. Erwin Eslinger, imigrante alemão, nacionalidade alemã, negociante, apresentou queixa de ter mandado vir de Hamburgo, pelo vapor alemão Minden, uma partilha de tubos de fios de seda artificial e faltar 32 kg da mercadoria no armazém do Cais do Porto. A mercadoria havia sido vendida por Waldemar Alves ao réu, que a vendeu nas casas. roubo, furto. O juiz absolveu o réu e deferiu a expedição do alvará de soltura. A Procuradoria apelou da sentença, Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. o processo chegou ao STF através de um recurso de sumário crime no. 935, 24/03/1924; (2) certificados de individual datilografia pelo Gabinete de Identificação e Estatística, 24/10/1922; Libello crime, 31/12/1923; termo de apelação, 06/03/1924; código penal, arts. 265, 356, 358 e 330 § 4o.

              Sem título
              BR RJTRF2 18404 · 4 - Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central. Foram presos no porto de Porto Alegre quando desembarcavam de um navio vindo de Montevideo. Foram detidos sem nota de culpa, fato justificado pelo Estado de Sítio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que Ignacio Moura, estadocivil casado, foi detido por ter raptado em Santa Vitória Rio Grande do Sul, Lili Pereira, menor. Foi mandado expedir alvará de soltura pelos pacientes, mas o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Lei nº 39, de 1892, artigo 1; Constituição Federal, artigo 72.

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              Processo crime. Nº do documento (atribuído): 27382.
              BR RJTRF2 13246 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, pelo procurador criminal da República ofereceu denúncia contra os réus, acusados de falsificação de precatórias de 1909 e 1910. Processo inconcluso. Procuração, 1922; Auto de Exame, 1922; Decreto nº 9263, artigo 265, Parágrafo 7o.; Constituição Federal, artigo 72.

              Sem título
              BR RJTRF2 18342 · 4 - Dossiê/Processo · 1919; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na delegacia auxiliarv de polícia, 2a. para apurar o arrombamento da porta da casa da avenida mem de sá 129 onde funcionava o arquivo dos escrivães de ausentes onde são acusados os réus. Decreto nº 2433 de 15/06/1859, artigo 13; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 1763 § 10.

              Sem título
              BR RJTRF2 33211 · 4 - Dossiê/Processo · 1947; 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              The Leopoldina Railway Company Limited, sociedade anônima de nacionalidade estrangeira, com sede em Londres, Inglaterra, e escritório na Avenida Francisco Bicalho, Estação Barão de Mauá, sofreu com a depredação de seus trens nos dias 3 e 04/04/1945, feitas por populares que viajavam na linha da Estação Barão de Mauá, até a Estação de Caxias, e na linha de Petrópolis. A autora estimava um prejuízo no valor de CR$ 293.750.00. Alegou que a responsabilidade do movimento popular foi da União Federal, que não ofereceu adequado funcionamento do serviço público, portanto seria uma responsabilidade do Estado. A autora afirmou que preveniu autoridades sobre o que poderia ocorrer. Portanto, fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 233, pedi o pagamento da quantia pelos danos, com lucros cessantes e custos processuais. A ação foi julgada procedente, a parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Âmbito e conteúdo: auto de exame de avaliação12/05/1945; processo em anexo: vistoria "ad perpetuam rei memoriam" de 1945; J.C04/04/1945; procuração, tabelião Aladino Neves-Rosario-11507/07/1944; código de processo civil, artigo 912; foto das avarias sofridas pelo trem após ter sido depredado (externas); foto das avarias sofridas pela estrada de ferro após ter sido depredada; foto das instalações internas dos trens após ter sido depredado; foto de destroços retirados da área depredada.

              Sem título