A nota falsa no valor de 10$000 réis foi apreendida em poder do acusado, que era de nacionalidade portuguesa, 21 anos de idade, empregado na firma Freitas Brandão & Companhia. A descoberta de que era nota falsa se deu quando o acusado foi a Caixa de Amortização, a fim de trocar a quantia 294$000 réis, a pedido de seu patrão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O procurador tendo em vista o parecer da autoridade policial, requereu o arquivamento do presente processo por não haver base para a denúncia. Os juízes julgaram de acordo com o procurador a mesma sentença. Ofício da Caixa de Amortização, 1907; Termo de Apreensão de cédula Falsa; Cédula Falsa; ofício da Delegacia do 1o. Distrito Policial, 1907; Termo de Exame, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A nota falsa no valor de 10$000 réis foi passada pelo imigrante português acusado no bonde da Companhia Jardim Botânico na Avenida Central. O réu era profissão chofer, estado civil viúvo e alfabetizado. O juiz pediu que o processo fosse arquivado. Auto de Exame, Escrivão Octavio Augusto do Nascimento, 1907; Cédula Falsa.
2a. Vara FederalO autor era acusado de, no dia 01/07/1917, ter pagado uma pequena despesa no Depósito de Pão da Estrada da Penha, com uma cédula falsa no valor de 10$000 réis, sob número e, embora alegasse tê-la recebido como verdadeira, teria sabido ser falsa antes de restituí-la à circulação, tendo assim, incorrido nas sanções da lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 14. O acusado alegou ter recebido a cédula de Durvachino Muniz, que lhe fez os pagamentos no valor de 18$000 réis em 30/05/1917 como salário. A cédula então seguiu para o dono do Depósito de Pão Annal do Santos e em seguida como pagamento a Euclydes Gama, que a reconheceram falsa e a entregaram à Delegacia do 22o. Distrito Policial. Em 03/09/1917 o juiz julgou procedente a denúncia. Em 16/01/1918 o juiz federal condenou o réu em seis meses em prisão celular e cinco vezes o valor da multa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cédula Falsa, 1917; Auto de Exame, 1917; Relatório, 3o. Delegado Auxiliar de Polícia, 1917; Código Penal, artigo 42, parágrafo 9o.
1a. Vara FederalInquérito remetido em 01/07/1909 pela 1a. delegacia Auxiliar de Polícia. O réu foi acusado de passar cédula falsa no valor de 200$000 à meretriz mulher Sara Lincowitz, na Rua do Núncio, 38. Quando esta foi trocar a cédula no botequim do Manoel da Silva, esta foi evidenciada falsa. O réu é menor, nacionalidade portuguesa. Foi preso em flagrante, acusado sob a Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigos 12 e 24 e Código Penal, artigo 13. O juiz Godofredo da Cunha julgou por sentença a presente justificação. Depois ele mesmo revogou a sentença por julgá-la precipitada. O réu entrou com recurso e foi condenado por Raul Martins a 26 meses e 20 dias de prisão. Cédula Falsa; Auto de Exame de cédula, 1909; Justificação em anexo, 1909; Contribuição Industrial, 1907.
1a. Vara FederalTratava-se de inquérito policial acerca de um contrabando de jóias apreendido a bordo do navio a vapor francês Cordillere em 20/08/1906, no interior de uma caixa endereçada a Manoel Joaquim Fernandes. Carlos Abreu portava ocultamente a dita caixa e na ocasião da apreensão, evadiu-se. O destinatário do contrabando era comerciante, estabelecido na Praça Tiradentes, 56, Rio de Janeiro. Foi julgada improcedente a denúncia. Procuração, Tabelião José Afonso dePaula e Costa, Rua do Hospício, 132 - RJ, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroEmbasando-se no Código Penal artigo 241, os réus são acusados, pela Procuradoria, de negociar uma partida de 176 cédulas falsas, do valor de 200$000 réis cada. Em 27/08/1915, O Juiz Raul de Souza Martins reconhece a condenação a Seraphina Teixeira Gonçalves, mas frente ao tempo decorrido, considera-a prescrita. Julgou procedente a denúncia inicial . Inquérito Policial, 2ª Delegacia Auxiliar, Escrivão Numas de Oliveira, 1903; Termo de Exame, nota falsa; Cédula Falsa; Justificação, 1903; Planta de casa na Rua Barão de Guaratiba: Carta Precatória, 1904; Documento Iconográfico.
1a. Vara FederalUm indivíduo se apresentou à Delegacia do 23o. Distrito Policial em 1a. Entrância apresentando 3 cédulas falsas. Duas foram recebidas por funcionários seus em data imprecisa, mas a terceira foi recebida pelo cliente Cornelio Elias, que disse tê-la recebido de Quitéria de Jesus, que por sua vez disse ter recebido de Manoel José dos Santos, seu marido. O juiz deu por sentença a ratificação dos autos, dando como procedente a ação visto prova testemunhal. A ação foi dada como improcedente quanto à denúncia feita contra os réus. Sentença apelada. Quitéria condenada a 4 anos de prisão. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1909; Auto de Exame, 1909; Recorte de Jornal A Noticia, 27/05/1909; Justificação em anexo, 1909.
1a. Vara FederalTrata-se de crime de desacato de mandado judicial, cometido pelo réu, que recusou-se a receber o cobrador de um imposto devido relativo a 1916, no botequim de propriedade do mesmo. Além de tratá-lo grosseiramente, o réu relutou a acompanhar o oficial à Delegacia do 2o. Distrito. José Pimenta era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado e profissão comerciante estabelecido com bar. O juiz julgou de acordo com o requerimento do procurador que não havia elementos no inquérito para ser processado o indivíduo citado. Inquérito Policial, Escrivão Bernardo Penna, 1918; Ofício da Secretária de Polícia do Distrito Federal, 1918; ofício da Assistência do Pessoal da Brigada Policial do Distrito Federal, 1918; ofício do 2o. Distrito Policial, 1918; ofício da Brigada Policial do Distrito Federal, 1918.
2a. Vara FederalO réu era de nacionalidade espanhola, profissão sapateiro, estado civil viúvo, e residia na Rua Henrique Dias, em São Paulo. Em setembro de 1917, afirmou que foi deportado para fora do Brasil a mando da Polícia de São Paulo, ignorando o motivo na ocasião em que desembarcou do vapor Cuiabá que vinha dos Estados Unidos. A polícia afirmou que este indivíduo já havia sido expulso do país antes de seu desembarque, tendo em vista a segurança pública do país. O juiz deixa de pronunciar o acusado. É citado o Decreto nº 1641 de 1907, artigo 9. Autuação, Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia, 1918; Carta de Apreciação, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1918; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística; Passaporte, 1917 ; Certificado de Registro, 1918.
2a. Vara FederalTratava-se de sumário crime de cédula falsa no valor de 10$000 investigado pela Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu era de nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, negociante, branco, alfabetizado e sócio do restaurante Filhos do Céu em São Cristovão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem, entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O juiz determinou arquivamento do processo. Autuação, Décimo Quinto Distrito Policial Delegacia de Segunda Estancia, 1918; Cédula Falsa valor 10$000 réis; Auto de Exame, 1918.
2a. Vara Federal