Os réus são denunciados pelo roubo de 155 caixas de explosivos no depósito da Ilha do Boqueirão. Estas eram propriedade da Societé Française d'Entreprises au Bresil, que contratou com o Ministério da Marinha a construção de diversas obras na Ilha de Cobras. Alberto Telles era encarregado do depósito e funcionário do Ministério da Marinha. Manoel Magalhães era empregado da Societé e o 3o. réu era agente de negócios. Os dois últimos estão cumprindo sentença condenatória por introduzirem grande quantidade de estampilhas falsas. O material foi encontrado na Ilha Secca, no depósito da firma Corrêa e Cia. O prejuízo foi no valor de 6:140$000. A acusação foi feita sob o Decreto nº 2110, de 30/09/1909, artigos 5 e 6. Em 25/10/1915, o juiz Antonio Joaquim Pires de Albuquerque julgou procedente o libelo apresentado em 10/09/1915 para condenar os réus a 3 anos de prisão e multa de 20 por cento dos objetos furtados, baseado no Código Penal, artigo 331, parágrafo 2, além de condená-los às custas. Em 29/01/1916 os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal. Em 02/05/1917, este negou a apelação e confirmou a decisão recorrida. Em 16/06/1917, os réus fizeram embargos de nulidade e infringentes de julgado. Em 07/11/1917 o STF rejeitou os embargos. Carta de Apresentação, Diretoria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1915; Fatura, Sampaio Corrêa & Cia, 1915; Jornal Correio da Manhã, s/d; Justificação, Juízo Federal da 1a. Vara, 1915; Lei nº 2110, artigo 6; Decreto nº 657 de 1849; Código Penal, artigo 18, parágrafos 1,2,3 e 4, artigo 331, no. 2.
2a. Vara FederalDIREITO PENAL
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Tratava-se de um inquérito policial ocorrido da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 18/01/1909 em uma cachoeira em indivíduo entregou uma nota falsa de 200$000 réis ordenando-lhe que fosse comprar manteiga e cigarros na venda de João L. de Oliveira Barreto. O comerciante levou a referida nota falsa para a delegacia. O juiz julgou improcedente a denúncia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Termo de Exame de Cedula Falsa, Caixa de Amortização, 1909.
1a. Vara FederalOs autores foram acusados de vender produtos de carga roubada da Estação Marítima, Estrada de Ferro Central do Brasil. Tiveram prisão em flagrante na posse e venda de mercadorias. Não há sentença. Procuração Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912.
2a. Vara FederalTratava-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 50$000 réis, passada pelo acusado, nacionalidade espanhola, 32 anos de idade, estado civil casado, profissão mecânico. O acusado passou a nota a uma meretriz Augustina Szlcopelk, nacionalidade polonesa, naturalizada brasileira, 35 anos, solteira, residente na Rua Evaristo da Veiga, 50. O juiz considerou improcedente a denúncia pelo exposto e deixou de pronunciar o suspeito em 21/02/1916. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1915; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1916.
2a. Vara FederalNa Delegacia do 8o. Distrito Policial, sendo delegado o senhor Eurico Torres Cruz, compareceu Paschoal Chrispim, nacionalidade italiana de 24 anos de idade, estado civil casado, negociante, alfabetizado, morador e com botequim na Rua da América, 214 - RJ. No mesmo botequim, no dia 28/08/1908, pela manhã, disse ter comparecido em freguês Manoel Villela, pedindo-lhe que trocasse nota no valor de 200$000 réis que foi trocada. No dia 29/08/1908, tendo o negociante que pagar uma conta a Domingos Caruso e Dimãs, estabelecido na Rua da América, 222 no valor de 700$000 réis. Dentre as notas encontrava-se a considerada cédula falsa em questão, a qual foi devolvida a Paschoal Chrispim e encaminhada à delegacia. O juiz homologou a prescrição do prazo da denúncia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa, valor 200$000 réis; Auto de Exame, 1908.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia relativo à emissão de nota falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida nota foi encontrada na renda de 04/1907 da Estação Magno, e enviada pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa.
1a. Vara FederalTrata-se de sumário crime para a averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 2$000, detectada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em 24/01/1909 na Estação de Campo Grande. O inquérito foi feito na Terceira Auxiliar da Polícia. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador visto a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Exame de Veracidade de Cédula, 1909; Cédula Falsa.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, relativo à emissão de moeda de niquel falsa, de um determinado valor, no mercado. A referida moeda foi encontrada na renda da Estação de Encanto e enviada à Delegacia pelo Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz julgou a ação improcedente e absolveu o réu da pena. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame de Cédula Falsa, Laboratório Químico da Casa da Moeda, 1909.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroAtravés do despacho n. 5149 de 14/04/1906, a firma ré despachou duas caixa de marca A & V, vindas do Porto de Havre, no navio a vapor francês Campana, que entrou no Porto do Rio de Janeiro em 27/12/1905. No bilhete de saída, entretanto, foram fraudadas duas caixas da marca P1055, com saída clandestina, ambas contendo produtos farmacêuticos não especificados, a 1a. no valor de 330 francos e a 2a. em 165 francos. Abriu-se inquérito administrativo para verificar a responsabilidade sobre a fraude no Armazém número 4. A denúncia foi julgada improcedente na parte relativa aos denunciados Alonso de Figueiredo Godfroy e Adolpho Xavier, os quais foram deixados de ser pronunciados e procedentes na parte relativa ao denunciado Collatino de Melo, para o fim de pronunciá-lo como incurso no Código Penal, artigo 265. Citações do Código Penal, artigo 67, Consolidação das leis alfandegárias, artigo 363, 490, 659 e 662, Jurisprudência, acórdão nº 140 de 11/07/1900, Lei nº 640 de 14/11/1899, artigo 5. marca. Fatura, Consulado de Paris, 1905, Consulado Brasileiro, 1907; Sumário Crime; Auto de Exame de Guia de Saída da Alfândega, Perito Olegario Hezenlaro da Silveira Pinto e Capitão José de Sá Ozório, 1911.
2a. Vara FederalO réu, também conhecido pelo nome de Domingos Madeira da Motta, quando estava próximo à Cervejaria D. Amelia na Praça da República, convenceu o motorista de lancha Manoel Fonseca da Cruz a ceder-lhe algumas notas falsas no valor de 200$000 réis, contanto que ele ficasse com 35 por cento de seu valor nominal. Houve prisão em flagrante. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Foi citado o Código Criminal, artigo 89, Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12 e Código Penal, artigo 13. Prevaleceu a prova de acusação contra o réu e nada ele tendo produzido em sua defesa. Daí o STF julgou procedente a mesma acusação e condenando na forma referida o maior nas custas. O sumário crime em foco chegou ao STF através de apelação criminal n. 379. Auto de Exame, 1908.
1a. Vara Federal