Trata-se de inquérito policial relativo ao furto de canos de chumbo do encanamento d'água da Repartição de Água e Obras Públicas. A obra estava sendo realizada entre a Estação de Santa Cruz e a Estação de Piedade no estado do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. É citado o Decreto 6440 de 30/03/1907, artigo 33, parágrafo 7, letra B. Autuação expedida pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, em 1917; Documento expedido pela Delegacia do 24o. Distrito Policial, em 09/07/1917; Documento datilografado emitido pela Repartição de Águas e Obras Públicas, em 05/06/1917; Relação do material furtado; Documento expedido pelo 23o. Distrito Policial, em 13/07/1917; Documento pela Delegacia do 27o. Distrito Policial, em 16/07/1917; Documento emitido pelo 20o. Distrito Policial, em 14/07/1917; Relatório datado de 09/08/1917.
2a. Vara FederalDIREITO PENAL
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A autora denunciou o réu como incurso no Código Penal arts 356 e 358. Ele fora preso em flagrante quando, acompanhado por outro indivíduo, foi visto quebrando uma janela do stand do Arsenal de Guerra e entrando no edifício para roubar. O réu era natural do Espirito Santo. O réu foi absolvido. A Procuradoria da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Recurso de Sumário Crime n. 870 de 1921; Auto de Exame de Corpo de Delito, 1921.
2a. Vara FederalA autoira denuncia o réu como incurso na sanção do cod penal art 330 par1 e na lei 2110 de 30/;9/1909 art 23. O réu foi preso em flagrante por policiais em uma tendinha, existente na praça do encantado, em poder de um canudo contendo 15 queijos, no valor de 45$000, cuja falta fora notada pelo respectivo guarda na estação da peidade da estrada de ferro central do brasil de onde foram subtraídos. O juiz absolveu o réu. Auto de Apreensão; Auto de Prisão.
1a. Vara FederalTratava-se de caso em que o suplicado, auxiliado por José da Rocha Sonello, tentou alistar-se como eleitor portando documentos falsos, incursando o primeiro na sanção do Código Penal, artigo 256, e o segundo incurso no mesmo artigo combinadocom o Código Penal, artigo 18. Em virtude disto requereu a suplicada as diligências legais para formação de culpa. O juiz julgou improcedente a ação pela revogação do artigo no. 17 do Código Penal por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Carteira de Identidade, Gabinete de Identificação e Estatística; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1918; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 02/12/1917.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 2a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer o fato relativo a apreensão de 3 latas de óleo, na estação de d. clara , na ocasião em que ali eram desembarcadas pelo empregado da estrada de ferro central do brasil, o réu .As diligências policiais foram infrutíferas, e por falta de elementos para promover proicesso crime con quem quer que seja. a suplicante pediu arquivamento do processo.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 3a. delegacia auxiliar d epolícia instaurado para apurar uma denúncia levada a polícia de que no armarinho de josé João à Rua José Maurício no. 112 haviam sido depositadas muitas meias de seda e algodão, introduzidas no comércio da capital federal por meio de contrabando. Os donos dessa mercadoria provaram com a exibição das respectivas faturas a sua regulr procedência, e por esta razão a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer a procedência de quatro sacos contendo tecidos de seda de origem estrangeira descarregados de um automóvel, cujo número a polícia não apurou, na rua Carvalho de Sá no. 52 havendo fufgidos dois passageiros e o motorista que dirigia o automóvel. Foram infrutítiferas as diligências policiais para o esclarecimento do fato, e devido a esta falta de provas ou mesmo indícios de quem sejam os autores do crime, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Jornal Diário Oficial; Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 634 § 3; Decreto nº 196 de 01/02/1980, artigo 1 § 5; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1 §§ 4 e 6; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 24.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para apurar o fato de o réu telegrafista indo receber na pgadoria da estrada de ferro central do brasil os seus vencimentos, na importância de 239$200, verificou com surpresa que outra pessoa falsificando a sua ssinatura na respectiva folgha de pagamento, já havioa recebido indevidamenre tal quantia. Havia suspeitas contra o praticante josé Pires Fernandes, mas nada ficou apurado, e nestes termos, não tendo sido possível descobrir a quem caba a autoria do delito, a suplicante requereu o arquivamento do processo. O juiz deferiu o requerido. Laudo de Exame; Código Penal, artigo 338.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia em que o suplicado é acusado de introduzir na circulação cédula falsa no valor de 500$000, dando-a no botequim da Rua Tobias Barreto, 142, incursando, assim, na sação da lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 13. Em virtude disto, a suplicante requer as diligências legais para formação de culpa. A denúncia foi julgada procedente, pronunciando o acusado como incurso na sanção do artigo 13 da lei nº 2110 de 30/9/1909, sujeitando-se a prisão e livramento. O juiz mandou expedir o mandado de prisão. Posteriormente, o juiz Octávio Kelly condenou o réu à pena de 5 anos de prisão celular. Em 01/12/1927, o juiz Octávio Kelly mandou expedir alvará de soltura para o réu. Auto de Exame, 1920; Termo de Exame, 1920; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigos 13 e 10; Código Penal, artigo 39; Lei nº 5048 de 4/11/1926, artigo 44; Decreto nº 16665 de 6/11/1924, artigo 8.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia instaurado para apurar o fato em que os implicados são acusados de serem portadores de cédula falsa no valor de mil réis. Em virtude das investigações não terem encontrado testemunhas que revelassem a verdade do fato, a suplicante requereu o arquivamento da inquérito. Processo inconcluso. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame da Cédula Falsa, 1921; Cédula de mil réis; Termo de Exame, 1921.
1a. Vara Federal