DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 3454 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, residente na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro uma vez que havia sido sorteado para o serviço militar obrigatório e incorporado na 2a Bateria Isolada de Artilharia de Costa Forte do Vigia, e concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército e ainda não obter o seu certificado de reservista. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Telegrama de Recrutamento Militar; Notificação de Sorteado da 1a Região Militar da 2a Circunscrição de Recrutamento, 1923.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3177 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4619 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor dos pacientes menores, que encontravam-se internados no Patronato Agrícola Visconde de Mauá. A impetrante era mãe dos menores. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 13706 de 1919 e os artigos 94 e 96, parágrafo único do Regulamento dos Patronatos. O juiz da Primeira Instância deferiu a inicial e concedeu a ordem, recorreu, ainda, da decisão para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Este, por sua vez, acordou dar provimento ao regresso para cassar a ordem e não conhecer o pedido. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4395 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Silvino de Castro e Pedro da Fonseca Pôrto, encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios há dois anos sem nota de culpa e, segundo a polícia, por medida de segurança nacional. Os pacientes alegavam que a prisão era uma coação policial e um abuso de poder. São citados o Decreto nº 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898 e o artigo 72 da Constituição Federal de 1891. O juiz considerou-se incompetente para conhecer o pedido. Ofício, 1926.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3650 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus em favor do paciente incorporado no Primeiro Pelotão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, visto que não lhe foi concedida a baixa do serviço militar após o fim do seu tempo. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Acórdão nº 7832 de 17/10/1921. A ordem requerida foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5810 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estado civil solteiro, residente na Rua Ladeira do Senado, cidade do Rio de Janeiro, profissão motorista da polícia, uma vez que este havia sofrido acidente com automóvel da Corporação, causando avaria grossa no veículo. O mesmo foi obrigado a pagar os danos materiais. O pedido foi julgado procedente. É citado o Decreto nº 14508 de 1920, artigo 236. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3654 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, junto com Manoel Feliciano Rodrigues Eduardo dos Santos e João Leopoldo da Conceição, sofreu constrangimento ilegal de sua liberdade ao serem presos a bordo do navio Campos e Caxambi e depois presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa. O chefe de polícia informou que esses indivíduos não se achavam presos. São citados os parágrafos 13, 14 e 22 do artigo 72 da Constituição de 1891 e os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido, já que os pacientes não se encontravam detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 7247 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente havia sido contemplado no sorteio militar em 1923, tempo em que o país estava em paz, segundo ele, e o seu tempo de serviço já havia concluído. No Supremo Tribunal Federal acordou a confirmação do despacho recorrido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3620 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, estado civil casado, sorteado militar da classe de 1895, que diz que é arrimo de família, já que tem mulher e filho menor. O autor morava na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, na Rua Coronel Gomes Machado. O paciente morava na Rua Portinho. Tendo em vista que o paciente provou ser necessário para a criação do filho menor, foi deferida a ordem de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Nascimento, 1924; Recibo de Aluguel 3, 1924; Certificado do Montepio dos empregados municipais, s/d.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6979 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Tratava-se de Habeas Corpus em favor de Ernani Rosaes, contemplado no sorteio militar. Pede que seja isento do serviço por ser arrimo de família, estado civil solteiro, empregado do comércio morador à Rua São Bento. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão que concedeu o habeas corpus recorrido, por ser este o único arrimo de seu pai plenamente incapaz. É citado o artigo 24 do Regimento baixado com o Decreto nº 15934 de 1923. Notificação de Alistamento Militar, 1924.

              2a. Vara Federal