Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O réu tinha 25 anos, alfabetizado, estado civil solteiro, morador à Rua do Lavradio, 83, cidade do Rio de Janeiro, foi preso por dois guardas civis ao passar uma nota falsa no valor de 10$000 réis ao motorista de um carro que fazia corridas. O motorista Victor Trisciuzzi disse que já conhecia o réu e que este já lhe havia passado outra nota falsa no valor de 10$000 réis. O réu já havia sido processado pelo Distrito Policial, 1o por ter passado uma outra nota falsa no valor de 50$000 réis. Foi descrito como conhecido passador de cédula falsa. Na noite do crime estava com seu companheiro Américo Costa. O carro do motorista era de 1872. Foram citados Código Penal, artigo 13, Decreto nº 2110. Processo arquivado. profissão. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1914.
2a. Vara FederalDIREITO PENAL
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Trata-se de Inquérito Policial envolvendo emissão de moeda falsa, cujo valor era de 5$000. A referida nota, neste caso foi usada por um empregado da Cervejaria Brahma, alegando que a recebeu junto com uma quantia referente a onze dias de seu trabalho. Este tentava utilizar a dita nota através da compra de bilhetes de passagem de trem. No entanto, não havendo testemunhas, nem provas maiores acerca do culpado, o procedimento criminal não se sucedeu, sendo o caso arquivado. O inquérito foi arquivado por falta de prova. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Termo de Exame, 1907; Cédula Falsa; Restituição de Cédula Falsa da Caixa de Amortização, 1907.
Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de CarvalhoTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à contrabando de mercadorias seguido de tentativa de suborno. As referidas mercadorias seriam reexportadas para Motevidéu, Uruguai, através do vapor nacional Saturno. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 256 e 13. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Relatório da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1913.
2a. Vara FederalTrata-se de processo de moeda falsa no valor de 50$000, que fora apresentada pelo réu, estado civil casado, 40 anos de idade, profissão empregado do comércio morador da Rua do Hospício, quando o mesmo comprava um bilhete de loteria na Praça da República. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame da Caixa de Amortização, 1909; Termo de exame, 1909.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de tentativa de contrabando, uma vez que o acusado embarcava no navio a vapor francês Cordellire com destino ao Brasil, portando mala contendo objetos sujeitos a direitos aduaneiros, sem ter pago os respectivos impostos. Constavam na bagagem: roupas de uso do acusado, jóias, relógios de ouro, prata e cobre, para negócio. Os objetos eram avaliados no valor de 8:488$453. Denúncia aceita incurso no Código Penal, artigo 265, porém a formação da culpa excedeu o prazo legal, devido à quantidade de processos. Documento 4 da Alfândega do Rio de Janeiro, 1909 e 1910.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de cédula falsa, no valor de 50$000, recebida por Maria Raibiz, de nacionalidade alemã e meretriz do suplicado. Este era telefonista da Companhia Leopoldina e afirmou ter achado a referrida nota no chão da Rua Rio Branco. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. profissão. Auto de Exame, 1910.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 200$000, passada por José Joaquim, profissão cobrador da guarda noturna a pedido de seu superior, Bernardino Marques, tesoureiro no Quartel da Guarda Noturna, que solicitou que a passasse em algum estabelecimento comercial, já ciente de que se tratava de nota falsa. Tendo a formação de culpa excedido o prazo, o inquérito foi julgado improcedente. O inquérito foi feito na 2a Delegacia Auxiliar da Polícia. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908; Procuração, 1909; Certidão de Restituição de Cédula Falsa, 1908.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu nacionalidade portuguesa, indiciado no sumário de culpa e processado como incurso na Sanção do artigo 13 do Decreto nº 2110 de 30/09/1909 combinado com o artigo 13 do Código Penal, acerca de moeda falsa no valor 200$000 réis. São citados o artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal, artigo 13 com referência ao artigo 10, lei 2110 de 1909. São citados também o Decreto nº 2110 de 1909, artigos 13 e 10, o Código Penal, artigo 13 e a Lei nº 515 de 1898, artigo 8. O réu foi preso em flagrante depois de tentar passar a cédula falsa para a cafetina Regina Ekstin pelo pagamento de relações sexuais com a meretriz Rosa Flosen. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou procedente a denúncia. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque reformou a sentença e julgou o réu inocente. A procuradoria inconformada com a sentença recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença e condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de prisão com agravante baseado no artigo 39, parágrafo 1 do Código Penal. No artigo 39 estão descritas as circunstâncias agravantes: parágrafo 1, ter o delinqüente procurado a noite, ou o lograr ermo para mais facilmente perpetuar o crime. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, 1913; Ofício, 1913; Auto de Exame, 1913.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 200$000, passada pela ré, mulher, profissão costureira e prostituta, em uma confeitaria da Praça da República. A ré alega que quem lhe deu a nota foi a portuguesa Maria José, que nega o fato, dizendo que a ré é sua inquilina e que vive de prostituição. nacionalidade portuguesa. O procurador resolveu não pronunciar a acusada no artigo 13 da Lei nº 2110 de 30/09/1909 em consonância com o Código Penal, artigo 13 devido à formação de culpa ter excedido o prazo legal. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909; Formulário, 1909.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de Inquérito Policial envolvendo emissão de moeda falsa, no valor de 20$000. A referida moeda foi enviada pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, declarando ter sido encontrada na renda da Estação Central. Não foi identificado ou determinado um responsável pelo delito. O referido processo foi arquivado. Auto de Exame, 1907; Cédula Falsa.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro