O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, menor de 19 anos de idade, lavrador, soldado do 1o. Regimento de Infantaria do Exército, que requer sua dispensa, uma vez que o mesmo já havia concluído o seu tempo de serviço no Distrito do Engenho Velho. O recurso do processo foi encaminhado ao Superior Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
2a. Vara FederalDIREITO PENAL
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Os pacientes encontravam-se presos, sem nota de culpa por mais de 24 horas no xadrez da Polícia Central. Foram acusados de serem passadores de moeda falsa no valor de 100$000 réis, esta apresentada na delegacia. O pedido foi julgado prejudicado, devido à informação contida no ofício, o qual informava que os pacientes não estavam presos.
3a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em nome de seus pacientes Mário Nolasco Pires de 23 anos solteiro funcionário Público,Manoel Nolasco de Carvalho da mesma idade, casado, funcionário Público. Os pacientes estão sujeitos ao alistamento e sorteio militar, porém só após completarem vinte e um anos, entretanto, os mesmos foram alistados antes da idade legal. O juiz concedeu o pedido. É citado o Decreto 15934 de 1923, Art 50. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Registro Civil datado de 11/02/1925 e 09/1925; Auto de Qualificação datado de 28/02/1925; .
2a. Vara FederalO impetrante advogado requereu uma ordem de Habaeas Corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro que havia siso incorporado ao 1o. Batalhão de Artilharia Pesada, pois este era arrimo de família, sua mãe era viúva e tinha irmãos pequenos. O juiz deferiu o a petição inicial e concedeu a ordem ao impetrado. Recorrendo à decisão do Supremo Tribunal Federal ficou acordado negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Registro Civil, 2a. Pretoria Civil, Freguesia Santa Rita; Certidão de Óbito; Certificado de Cumprimento de Despacho, 1924; Certidão de Óbito das pessoas enterradas no Cemitério de São Francisco Xavier - RJ; Certidão de Nascimento, 1924.
2a. Vara FederalTrata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Policia Central. Estes alegam que foram presos sem flagrante e mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes Verano Tavares de Lima e Joventino Rodrigues soldados do Primeiro Regimento de Artilharia Montada os quais foram incorporados no ano de 1924 e não foram licenciados, embora já tenham cumprido os quinze meses de serviço que são obrigados pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
2a. Vara FederalO impetrante requereu pedido de habeas corpus em favor de seus pacientes sorteados militares pelos distritos de Campo Grande e Sacramento. Eles foram alistados em classes diversas da verdadeira data de seus nascimentos e ainda por distritos nos quais não residem. Os dois trabalhavam no comércio. O juiz jugou procedente a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Jornal Diário Oficial, 1923; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Declaração de Confirmação de Endereço 2, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, profissão operário, estado civil solteiro, residente à Avenida Suburbana, e que ia ser preso como insubmisso por não se apresentar para o recrutamento. Este alega que é arrimo de família de seu pai doente pintor. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 116, parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conceder o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e cinco anos cozinheiro, e que estava preso sem nota de culpa nem mandado de juiz competente na Colônia Correcional de Dois Rios desde novembro de 1925. Ele diz ser vítima de perseguição policial. A polícia diz que ele passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública.São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O paciente deixou de juntar a presente petição em vista de já os ter requerido e até o presente dela não ter obtido despacho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.
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