Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem por o paciente estar preso por 47 dias na Polícia Central por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar, enviado à Colônia Correcional, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
Zonder titelDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito da terceira delegacia auxiliar de polícia que apurou que o suplçicado em 1919 usando documentos falsos tentou alistar-se eleitor. este crime está previsto no cod Penal art 256, mas esse artigo, segundo reiteiramente o STF, está revogado, motivo pelo qual o suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O réu era italiano solteiro e chofer. O juiz mandou arquivar o processo.
Zonder titelO impetrante, fundamentado na constituição federal art 72 par 22 requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente. Este se encontra preso na polícia central por ordem chefe de polícia, sob alegação de estar porttando nota falsa de 200$000. O juiz negou a ordem impetrada. Recorte de Jornal; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
Zonder titelA impetrante, mulher, estado civil casada, residente do Porto de Inhauma, Bonsucesso, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso na Casa de Detenção por suspeita de circulação de cédula falsa. O fato não foi apurado e o paciente continuava preso, o que causou à família grande sofrimento. A secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que o paciente se encontrava preso por ser ladrão e vagabundo e estava incurso nas penas do Código Penal, artigo 399. O juiz julgou-se incompetente para conceder a impetrada ordem de habeas corpus visto que o paciente, beneficiário de habeas corpus, estava sendo processado como incurso nas penas do artigo 399 do Código Penal. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
Zonder titelO impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes iugoslavos que estes procedendo de Buenos Aires com destino a seu país de origem, desembarcaram nesta capital federal, e após isto sendo várias vezes presos e intimados a abandonar imediatamente o território nacional, por ordens do chefe de polícia, alegando este ter recebido informações de autoridades argentinas de que os pacientes eram ladrões. Afirmando que tal suspeita é falsa, o impetrante pede que seja exepedida ordem de habeas corpus, para que os pacientes circulem livremente enquanto aguardam ocasião para embarcarem para seu país. A ordem foi julgada prejudicada por informações contidas nos autos.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto. Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1924; Individual Datiloscópical, 1924; Folha de Antecedentes, 1924.
Zonder titelA autora requereu o arquivamento do inquérito instaurado na 3a. Delegacia Auxiliar referente à procedência de uma cédula falsa no valor de 10$000 recebida pelo Agente da Estação de Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz Olympio de Sá e Albuquerque ordenou que o inquérito fosse arquivado. Inquérito, 3a. Delegacia Auxiliar; Termo de Exame de Cédula Falsa; Auto de Exame.
Zonder titelA autora, fundamentada no Decreto nº 10902 de 20/05/1910, artigo 57 § 2, requereu fazer a denúncia de furto no laboratório da Seção Leite e Derivados da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril, do Ministério da Agricultura, de uma cápsula de platina no valor de 2:500$000 réis. O inquérito policial verificou que quando houve o roubo, os réus, empregados na dita seção, estavam presentes. Dias antes tiveram a tal cápsula na mão, alegando terem encontrado no assoalho da seção e que iriam guardá-la. Os réus são acusados como incursos no Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 1 letra B combinado com o Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 2. Francisco Albano Guimarães é imigrante português naturalizado .nacionalidade brasileira. nacionalidade portuguesa, naturalização. Juiz Aprigio C. de Amorim Garcia julgou improcedente a denúncia. Laudo de Avaliação Indireta, Cápsula de Platina, 1924; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1; Código Penal, artigo 67.
Zonder titelO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22 e Código do Processo Criminal art. 340, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão operário de estiva, que preso na Polícia Central em virtude do conflito havido no Cais do Porto na manhã do dia 10 de março de 1924 e está em iminência de ser expulso, visto que tal prisão foi eftuada sem flagrante delito ou mandado de autoriadade indicada. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o paciente não se encontra preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código do Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 39 de 30/11/1892, artigo 1.
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