O autor, artista, morador da Rua Evaristo da Veiga, 80, foi denunciado pelo delito previsto no Código penal, artigo 241, circulação de moeda falsa, como cúmplice de Manuel de Almeida Reis. O autor quis justificar que não conhece o denunciado que no dia e hora do delito estava em casa de bilhares na Rua Sete de Setembro, que nunca tinha sido preso antes, e que não portava moeda falsa. Era estado civil casado. Todas as testemunhas eram de nacionalidade portuguesa e trabalhavam no comércio. Sem sentença.
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O autor era de nacionalidade turca, negociante e se encontrava preso na Casa de Detenção, requereu, assim, justificar que não colocou em circulação moeda falsa. O processo se finaliza com um parecer do Ministério Público. Fatura 5, Machine Cottons Limited, 1901, 2, Fabricante de Sabão e Velas-Papel e Oléo de Ricino, 1902.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, profissão jornalista, pediu um requerimento de chamada ao inspetor de 1a. Classe Francisco Xavier de Mattos, que mudou de nome para Francisco Corrêa de Mattos e a testemunha para servirem de fundamento pra provarem crime de peculato, Código Penal, artigo 221, contra o inspetor de 1a. Classe.
Juízo Federal do Rio de JaneiroAugusto Etrue, advogado criminal, requer justificar que o autor está preso na Casa de Detenção desde o dia 10/01/1907 para ser deportado. Este é italiano e acusado de ser cafetão. O advogado requer justificar que Miguel é um homem trabalhador e que está sendo acusado injustamente. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Passaporte, Itália.
1a. Vara FederalO autor pediu Justificação Judicial para fazer provas, pois era procurador junto com Achiles Ferreira de Abreu e outros, como incurso na Consolidação das Leis Penais, artigo 247. Fora acusado de envolvimento em falsificação de selos, encontrados em sua casa. Disse que a declaração de Achiles era irregular e que sua vida era regular, indicando testemunhas. Autos completos das folhas nº 365 a 498. A justificação foi autorizada, mas ainda assim em 1934 o juiz julgou procedente as acusações contra Achiles e Abílio, inocentando o terceiro acusado, João Cassetta. O juiz José de Castro Nunes confirmou a condenação. O STF deu provimento em parte à apelação para redução da pena. Os réus propuseram embargos em 1935. Vários Auto de Interrogatório, 1934; Nota Promissória, 1933; Jornal Correio da Manhã, 1934; Procuração Manuscrita Tabelião Renato Eugenio Muller, Rua do Rosário, 118 - RJ, 1933, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1934, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 188 - RJ, 1935; Decreto nº 4780, de 1923, artigo 16, Decreto nº 5515, de 1928, Decreto nº 848, artigo 54, Decreto nº 3084, de 1898, artigo 145; Código Penal, artigos 247 e 62.
2a. Vara FederalA justificante, mulher, respondia a processo criminal como Nair Chagas, acusada de manter tóxicos em sua residência à Rua dos Inválidos 191. A acusação foi feita por Ema Moraes, dita viciada, acompanhada por policiais. Saindo de controle, o seu processo se deu ainda sem os devidos cuidados das autoridades, e na espera por fiança, o escrevente Cardoso, acusado pela autora de ser vendedor de tóxicos, forçou-a a assinar diversos papéis desconhecidos. Para que se resguardasse de conseqüências indevidas, fez-se a justificação. entorpecentes. O juiz deferiu o requerido.
1a. Vara FederalTrata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O justificante, nacionalidade italiana, artista, profissão contra mestre em oficina de calçados, residente a Rua Cristovão Colombo, estado civil casado. Veio para Brasil com os pais em 1890. Inicialmente morou em no estado de São Paulo, mas em 1895 foi para o Rio de Janeiro. Foi presidente da Liga dos Operários em Calçados e tesoureiro do Partido Trabalhista do Brasil, segundo ele as sociedades não tinha nenhum caráter anarquista. Apenas tratavam dos interesses de sua classe, com a maior moderação. Mesmo assim, o justificante estava sendo ameaçado de prisão pelo mal entendido de ser anarquista. Ainda foi notificado que o autor prestou serviço a enfermaria e farmácia do Hospital da Cruz Vermelha. Não há sentença no processo. Declaração de Registro da Casa de Coimbra, 1911; Abaixo Assinado 2, 1919; Certidão de Casamento, 1919; Declaração de Amendola e Companhia, 1919; Declaração de Sócio, Cruz Vermelha Brasileira, 1918.
1a. Vara FederalO autor, capitão-tenente, requereu justificar que serviu na Fortaleza de Villegagnon em 2/10/1893, ficando prisioneiro das forças revoltosas, sob comando do almirante Saldanha da Gama, tendo sido removido para a Ilha das Cobras, onde permaneceu até o fim da revolta. O suplicante requereu a presença das testemunhas arroladas em dias e hora marcados. O processo refere-se a Revolta da Armada no Rio de Janeiro em 06/09/1893 e quando o Fortaleza de Villegagnon adere à revolta da Armada em 8/10/1893. Foi deferido o requerido. Advogado Evaristo Moraes, Praça Tiradentes, 85 - RJ.
2a. Vara FederalTratava-se de um traslado de um processo de justificação. A justificante, representada por seu advogado, requereu esclarecer os fatos ocorridos no processo crime que respondia como cúmplice de seu marido Pedro José de Souza, com fundamento na lei nº 515 de 03/11/1898. Esta colocou que seu marido havia se ausentado do estado do Rio de Janeiro por ser acusado do crime de bigamia, e devido às ameaças sofridas pelo seu marido liquidou sua casa em Copacabana e foi morar no Hotel da Estação, e que só não assinou o livro do Hotel que é fiscalizado pela Polícia porque seu irmão já havia assinado. O juiz Raul de Souza Martins julgou a justificação improcedente. Jornal Jornal do Brasil.
1a. Vara FederalO autor estava recolhido à Casa de Detenção, sem nota de culpa e alegou que foi agredido pelo investigador Carlos Nigro, para que prestasse declarações em inquérito policial. Requereu justificação, devendo ser devido na presença deste as testemunhas arroladas. Pedido deferido.
3a. Vara Federal