Trata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Avaliação.
1a. Vara FederalDIREITO PENAL
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A autora denunciou os réus pelo furto de uma caixa contendo latas de azeite da marca Saluquia, avaliadas em 700$000. valor. O roubo foi efetuado por João da Silva do trapiche Hime. José de Aguiar, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, negociante, as comprou mesmo sabendo de sua procedência. Os denunciados estão incursos no código penal, artigos 330 parágrafos 3, 4, 21, e no decreto nº 4780, artigo 40 parágrafo 1. Julgada em parte procedente a denúncia para pronunciar João José da Silva, e em parte improcedente por absolver José Francisco de Aguiar. Após, houve apelação contra essa decisão, no entanto o apelante desistiu do recurso. o processo chegou ao STF através de um recurso de processo crime no. 957, 06/12/1924; nota de culpa, 23/02/1924; certificado de individual datilografia pela filial do Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 2o. Distrito, 27/02/1924; termo de apelação, 30/08/1920.
1a. Vara FederalTratava-se de um inquérito policial referente ao incêndio no edifício da 3a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil durante a noite de 22/12/1923. O incêndio teve origem no depósito de inflamáveis por corpos em ignição, fósforos mal apagados ou pontas de cigarros lançados sobre o material. A ação desses materiais inflamáveis propagou-se violentamente, causando dano avaliado no valor de 95:000$000. Juiz homologou o pedido de arquivamento do inquérito. Laudo de Incêndio, 3a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil; Relatório de Inquérito administrativo, 1924; Planta "incêndio na 3a. Divisão da E. F. C. Brasil", 1923.
1a. Vara FederalA autora requereu a formação da culpa do réu advogado, por ter falsificado documentos e promovido um falso registro na 2a. Pretoria Civel, portanto incurso no Decreto n° 12790 de 2/1/1918 art 118. O réu foi contratado por Aloysio de Mattos Arauche para excluí-lo do serviço militar sob fundamento que Aloysio Arauche foi surpreendido com uma intimação para depor num inquérito contra ele, por haver pedido sua exclusão com documentos falsos, que alega terem sido obtidos por seu advogado sem sua autorização ,falsificação. O juiz julgou improcedente a denúncia. Código Penal artigos, 338, 248; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Decreto nº 4381 de 05/12/1921; Registro de Nascimento; Recibo; Auto de Exame.
1a. Vara FederalA autora, fundamentada no Decreto nº 10902 de 20/05/1910, artigo 57 § 2, requereu fazer a denúncia de furto no laboratório da Seção Leite e Derivados da Diretoria Geral do Serviço de Indústria Pastoril, do Ministério da Agricultura, de uma cápsula de platina no valor de 2:500$000 réis. O inquérito policial verificou que quando houve o roubo, os réus, empregados na dita seção, estavam presentes. Dias antes tiveram a tal cápsula na mão, alegando terem encontrado no assoalho da seção e que iriam guardá-la. Os réus são acusados como incursos no Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 1 letra B combinado com o Decreto nº 4880 de 27/12/1923, artigo 2. Francisco Albano Guimarães é imigrante português naturalizado .nacionalidade brasileira. nacionalidade portuguesa, naturalização. Juiz Aprigio C. de Amorim Garcia julgou improcedente a denúncia. Laudo de Avaliação Indireta, Cápsula de Platina, 1924; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1; Código Penal, artigo 67.
1a. Vara FederalTratava-se de um inquérito policial referente ao desvio do valor de 4:600$000 em que o acusado era o réu, ex-tesoureiro do Lloyd Brasileiro. A fraude se deu no anexo da quantia citada na conta que a firma Caldas Bastos e Companhia apresentou a Lloyd. Esta pagou ao tesoureiro a importância, que repassou 130$000 e ficou com 4:600$000 para si. O réu está foragido no estado do Rio Grande do Sul. Juiz Olympio de Sá. Em decorrência da informação de ter falecido o réu, foi julgada extinta a ação penal. Certidão de Óbito de Julio Cesar Pimento Velloso, 1931; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 33 letra F; Decreto nº 2110 de 1909, artigo 7o.; Código Penal, artigo 71 no. 1.
1a. Vara FederalTratava-se de um pedido de arquivamento de um inquérito policial referente à cédula falsa no valor de 10$000. A tal cédula foi apresentada à Caixa de Amortização por Joaquim Augusto Rodrigues, funcionário da tesouraria da Light and Power. Não foi possível descobrir a procedência da cédula. O juiz Olympio de Sá homologou o arquivamento do inquérito. Auto de Exame de Cédula, 1924; Termo de Exame de cédula, Caixa de Amortização, Seção do Papel Moeda, 1923.
1a. Vara FederalA autora denunciou o réu pelo furto de uma caixa de tomates no valor 22$000 que se encontrava no pátio da Estação de Magro da Estrada de Ferro Central do Brasil. O réu foi preso no Largo da Madureira, dentro de um bonde, com a caixa furtada. Ele infringiu o código penal, artigo 330, parágrafo 1, em referência ao decreto nº 4780 de dezembro de 1923, artigo 40, parágrafo 1. roubo . Juiz Olympio Carvalho julgou procedente a denúncia. Carta Precatória 3, Juízo Federal da Seção do Rio de Janeiro, 1924, 1925; Individual Datilográfica, Gabinete de Identificação e de Estatística na Delegacia de Polícia do 23o. Distrito, 1924; Código Penal, artigo 330, parágrafo 1o.
1a. Vara FederalA autora, tendo verificado em processos de arrecadação de bens de defuntos, realizados durante o tempo em que exercia o cargo de escrivão interino o 1º suplicado, a existência de certidões passadas por ele que eram falsas, quanto aos feitos a que se referem, e ao mesmo tempo de faltas gravíssimas, trazidas ao seu conhecimento por diversos interessados, requereu a intimação dos suplicados para fazerem declarações sobre tais faltas e certidões. O juiz achou imprescindível, devido aos indícios de criminalidade dos acusados, e mandou expedir um mandado de prisão preventiva. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 79; Lei nº 2033 de 1871, artigo 13; Decreto nº 4824, artigo 29; Lei nº 2110 de 1909, artigo 27; Procuração, 1922.
1a. Vara FederalA autora requereu arquivamento do inquérito policial referente à cédula falsa no valor de 200$000 por falta de provas contra o acusado. A cédula foi recebida pelo caixa da firma Steinberg, Meyer e Companhia como pagamento do resgate de 3 notas promissórias. O acusado é de nacionalidade portuguesa, profissão chofer e estado civil casado. Processo arquivado. Auto de Exame de Cédula, 1915.
1a. Vara Federal