DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 13453 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da primeira delegacia auxiliar, instaurado para apurar a identidade de indivíduo que pagou à meretriz Sara Sholosberg na Rua Tobias Barreto, 49 com cédula falsa de 10$000. Mulher, prostituta, Prostituição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Inquérito, 1a. Delegacia Auxiliar de polícia, 1915; Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1945.

              Sin título
              BR RJTRF2 4110 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial de averiguação contra o réu, natural de Minas Gerais, profissão serralheiro, estado civil solteiro, residente na Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, referenta à emissão de nota falsa, de determinado valor, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu a José Soares da Silva na Rua Francisco Manoel - RJ na Estação Sampaio da Estrada de Ferro de Realengo. O juiz considerou a denúncia procedente. É citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Ficha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística da Delegacia do 18o. Distrito, 1917; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917.

              Sin título
              BR RJTRF2 11263 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de caso em que o réu, pretendendo alistar-se como eleitor, apresentou documentos falsos, que teve firma reconhecida pelo tabelião Damazio de Oliveira. Por isso, estando eles incursos na sanção do Código Penal, artigo 256, requer a autora as diligências legais para formação de culpa. Denúncia julgada improcedente. Decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigo 285; Decreto nº 12193 de 6/9/1916; Lei nº 3139 de 2/8/1916.

              Sin título
              BR RJTRF2 5506 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Manoel Paes Calvo, nacionalidade espanhola, depôs que por diversas vezes o réu lhe propusera passar dinheiro falso, porém este recusa, acrescentando que Pacheco era cúmplice do réu. O inquérito foi arquivado por falta de provas. O juiz julgou de acordo com o que requereu o procurador, que o presente inquérito seja arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1917; Ofício, 1917; Relatório, 1917.

              Sin título
              BR RJTRF2 3548 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Torres da Silva, profissão empregado no comércio, estado civil casado, residente na Rua Madre Deus, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro, que foi à Casa Bazar Japão comprar bolas de vidro para enfeite e recebeu como troco do réu, caixeiro da casa, uma nota falsa. O mesmo alega que não emitiu tal nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Moeda Falsa ; Auto de Exame de moeda falsa da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1915; Relatório da 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915.

              Sin título
              BR RJTRF2 3622 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.

              Sin título
              BR RJTRF2 3859 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade argentino que, junto com Pays Santa Marim, encontravam-se presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional. Este requer que seus pacientes sejam postos em liberdade, cessando, assim, o constrangimento ilegal que sofriam. A polícia alega que tais indivíduos não se achavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código de Processo Criminal. O chefe de polícia não pode arbitrariamente expulsar os pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Correio da Manhã, 21/12/1915; Ofício, 1915.

              Sin título
              BR RJTRF2 4093 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade russa, profissão negociante ambulante licenciado pela Prefeitura, uma vez que havia sido detido sob acusação de ser cafetão. O mesmo alegou que não havia nota de culpa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sin título
              BR RJTRF2 4233 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de contrabando, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem processo regular, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

              Sin título
              BR RJTRF2 4299 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente Zíngara, menor, acusada de passar moeda falsa no valor de 10$000 réis. Estava presa na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo legal. Processo que contém mulher. A menina de dezesseis anos de idade era recém-chegada de Buenos Aires e não sabia falar português, estava na companhia de outros zíngaros que a polícia definiu como ciganos. O autor faz referência ao artigo 340 do Código de Processo Criminal. A resposta do chefe de polícia alega que a paciente se acha presa na Casa de Detenção pelo crime previsto no artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1915.

              Sin título