Trata-se de volume contendo avisos de remessa e declarações para a Alfândega, pertencem ao Sumário Crime;. Serviço de encomendas; Bulletin d' expédition (aviso de remessa) ; Déclation en Dorianne, (Declaraçãao para Alfândega).
Sin títuloDIREITO PENAL
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Duas cédulas de nota falsa foram passadas por um desconhecido ao empregado da Padaria Colombo, Gustavo Boucher, menor, para a compra de uma caixa de vinho. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito sobre Cédula Falsa pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia; Formulário emitido pela Delegacia de 2a. Entrância do 15o. Distrito Policial; Auto de Exame de Cédula Falsa.
Sin títuloTrata-se de uma cédula falsa, de valor 50$000 réis. Jorge João Rota recebeu a nota de Gastão Saldanha, que a recebeu do réu em uma banca de jogo de cartas. O réu era estado civil solteiro, com 25 anos de idade, empregado no comércio, sabendo ler e escrever. O Juiz confirmou o despacho devido aos seus fundamentos. Autuação,1912; Caixa de Amortização,1912; Auto de Exame da moeda, 1912; Ofício, Secretaria de Polícia do Distrito Federal assinado pelo Chefe de Polícia Belisário Fernandes da Silva Távora, 1912; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial investigado pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 100$000, no mercado. A referida nota foi passada pelo réu na estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo preso em flagrante pelos agentes da inspetoria da companhia. Ele alegou tê-la recebido de Américo de Oliveira, que, por sua vez, diz tê-la recebido Hermínio Marques Pereira. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1912; Ofício do Corpo de Investigação e Segurança Pública do Distrito Federal, 1912; Relatório do Delegado, 1912; Autuação, 1912.
Sin títuloA autora, pelo Procurador Criminal, oferece denúncia contra o réu, assistente do Laboratório de Medicina Legal de Polícia acusado de furtar 5 cápsulas de platina do dito laboratório, incursando assim, nas sanções do Decreto n° 2110 de 1909, artigo 1. O réu foi condenado à perda do emprego. O réu apelou, mas o STF negou provimento ao recurso. Lei nº 2110 de 1909, artigo 1; Código Penal, artigo 33; Procuração; Termo de Apelação, 1921; Inquérito Policial.
Sin títuloPediu-se denúncia do réu sob a acusação de circulação de cédula falsa do valor de 100§000 réis, em botequim na Rua Senhor dos Passos, 192, após pequena despesa de 400 réis. O rëu argumentou, contra o depoimento de testemunhas, que não se tratava da cédula em questão. A denúncia foi julgada procedente e o réu encurso no Código Penal, artigo 13, sendo assim condenado. A sentença foi apelada e o recurso foi julgado, pelo STF e teve provimento negado. A União entrou com um recurso de libera crime contra o réu, que foi julgado procedente. O recurso foi apelado e julgado pelo STF, sendo negado e confirmando o despacho anterior. Flagrante, Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Ficha, Exame de Datiloscópia, 1914; Auto de Exame, 1914; Lei nº 2110, artigo 13; Código Penal, artigo 13; Decreto nº 848 de 1890, artigo 63; Advogado Mario Pinto de Souza, Rua da Carioca, 66 - RJ.
Sin títuloTrata-se de formação de culpa, iniciada com o inquérito policial contra a suplicada, mulher, presa em flagrante delito, portando cédula falsa do valor de 50$000,00 réis, incursa no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Era analfabeta. Código Penal, artigos 12, 13, 27 e 21. O prazo de formação de culpa fora excedido, e por falta de provas o juiz deu a denúncia como improcedente. Auto de Prisão em Flagrante, 1914; Auto de Declaração, 1914; Exame de Individual Datiloscópica, 1914; Gabinete de Identificação e de Estatística do Distrito Federal; Cédula Falsa no valor de 50$000 réis; Auto de Exame, 1914.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando. O réu, estrangeiro, era responsável pelo vapor inglês S. Rauney que tranportara mercadorias que haviam sido descarregadas na Alfândega do Rio de Janeiro. O mesmo efetuou o pagamento do imposto de importação de acordo com o valor declarado pelo réu, equivalente a algodão e mercearia. Entretanto, quando o prazo de 6 meses para a retirada das referidas mercadorias expirou, o réu não compareceu à Alfândega. Ficou constatado que no interior das caixas encontravam-se botões de madrepérolas, bijouterias de cobre douradas, fitas de sêda e lenços de algodão, confrontando com o que havia declarado anteriormente, que resultaria no pagamento de valores bem superiores do imposto de importação. São citados: o Código Penal, artigo 338; e a Nova Consolidação das Leis Alfândegária e Mesas de Renda, artigos 630, parágrafo 3, número 6, 633, 635 e 670. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documento de despacho de mercadorias importadas, 1914 .
Sin títuloO suplicado foi acusado de fraude e falsificação de recibos, o que foi procedido pelo Diretor da Biblioteca da Marinha, Capitão de mar e guerra Henrique Boiteve, quando passava sem cago ao capitão de fragata Arthur Loppes de Mello. O suplicado era protocolista e teria feito desvios no valor de 4:226$200 réis, lesando a Fazenda Nacional através da Repartição Geral dos Correios, e por isso fora da competência da Justiça Militar, Lei 2110 de 30/09/1909, artigos 4 e 27, Código Penal da Armada, artigo 3. Os autos pareciam estar incompletos, e não há julgamento. Recibo Selo, Diretoria Geral dos Correios, 1915, 1914; Parecer nº 877 da Consultoria Jurídica do Ministério da Marinha, 1915; Parecer nº 911 da Consultoria Jurídica do Ministério da Marinha, 1915.
Sin títuloO réu, profissão amanuense da Repartição Geral dos Correios, era acusado de portar um cheque em branco do Tesouro Federal, falsificar os lançamentos e a firma do escrivão do pagamento para iludir o fiel da 1a. Pagadoria Mario Clarke Moss, tentando passar o valor de 840$000 réis constando em um cheque falso. Foi denunciado pelo autora segundo o Código Penal art. 338. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar João Paulo de Miranda Carvalho incurso nos arts 338 combinado com o 13 do Código Penal. O réu entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. Foram interpostos embargos, que foram rejeitados. Cheque falso; Auto de Exame; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915; Demonstrativos de Contas; Inquérito; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudo de Exame Pericial de um cheque falso.
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