DIREITO PENAL

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              4076 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, por ter sido preso na cidade do Recife, estado de Pernambuco sem que lá estivesse em vigor estado de sítio, e embarcado, no mesmo dia, para a capital, onde permaneceu detido, por medida de segurança pública. Alegou que tal prisão foi causada por perseguição política. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1926.

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              4544 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de introduzir moeda falsa . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.

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              5731 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante mulher do paciente requereu uma ordem de habeas corpus em favor do mesmo, pois este encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios há mais de quarenta dias, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente acusado de ser passador de moeda falsa. Sua prisão ocorreu na Rua Senador Euzébio, cidade do Rio de Janeiro. O pedido foi julgado prejudicado segundo o chefe polícia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1926.

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              9309 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a sobre moeda falsa no valor de 2$000 réis recebida na Estação de Cascadura pelo conferente Antônio Sá Barreto Lemos Filho, 18 anos de idade, estado civil solteiro. A referida moeda tinha o cunho do 1o. Centenário da Independência. O inquérito foi arquivado conforme requereu o procurador criminal. Exame de Moeda Falsa, Casa da Moeda, 1926; Auto de Exame, 1926.

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              3809 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.

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              14721 · Dossiê/Processo · 1926; 1930
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de processo crime instaurado para apurar o furto de objetos pertencentes à oficina da Escola de Aviação Naval pelo réu, menor de 18 anos de idade, ex-aprendiz na mesma oficina, sendo, pelo Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40 § 1o., da competência da Justiça Federal o seu processo e julgamento. Juízo de Menores. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho deferiu o arquivamento do processo. Registro de Nascimento, 1919; Identificação Digital do réu, 1926; Exame do Juízo de Menores do Distrito Federal, Apreciação médico-psicológica, 1926; Laudo de Exame de Idade, Instituto Médico-Legal, 1927; Código Penal, artigo 330 § 2º.

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              10936 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os autores requererm ordem de habeas corpus em seus próprios favores por acharem-se presos na Colônia Correcional Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de prisão de juiz competente. Alegaram que forma embarcados com outros presos por ordem da polícia no navio Comandante Vasconcellos para morrerem, uma vez que muitos destes detidos estavam doentes, sendo salvos por comunicado do Presidente da República, que ordenou o regresso para o Rio de Janeiro quando estavam no Pará. Sentença: os pacientes declararam o crime de que estavam sendo acusados. Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 a 47; Código do Processo criminal, artigos 207, 540, 353 e 18; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.

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              9330 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de vários pacientes que se encontravam presos na Polícia Central, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. Em despacho, o juiz proferiu que o pedido, tal qual estava formulado, não justificava a intervenção da Justiça Federal no caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18, parágrafo 20; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.

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              7528 · Dossiê/Processo · 1927; 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A paciente, mulher, estado civil casada, nacionalidade portuguesa, chegou em Portugal juntamente com seus filhos menores, para se unir ao seu companheiro, Amaro José Marques Pereira, que havia retornado de Portugal cego, anteriormente. A paciente, porém, foi transportada para Ilha das Flores para ser deportada para Portugal. Alegam que a paciente tem uma inflamação nos órgãos visuais, moléstia contagiosa grave, tracoma. Foi citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1892, 2a. parte, artigo 372, Decreto nº 4247 de 06/01/1927 combinado com o Decreto nº 16761 de 31/12/1924, que regula a entrada de estrangeiros em território nacional. Pedido de habeas corpus indeferido. Recorte de Jornal O Globo, 01/09/1927.

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