Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, advogados, impetraram a ordem em favor do paciente, preso na Casa de Detenção com destino à Colônia Correcional Dois Rios, por ter sido autuado em flagrante pelo Código Penal, artigo 399, combinado com o decreto nº 6994 de 1908, sendo condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, visto que havia cessado o motivo que justificava a prisão do paciente, pois havia o mesmo apresentado fiador idôneo. O juiz negou provimento à ordem. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Código Penal, artigos 401, 399; Código do Processo Criminal, artigo 340; Lei nº 221 de 1898; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3o.
Sans titreDIREITO PENAL
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Trata-se de inquérito policial feito na delegacia de 2a. estância para apurar o roubo de peças de fardamento da 2 a.Intendência da Bateria Isolada de Artilharia de Costa, do Forte de Vigia. O acusado, encarregado da faxina da referida unidade, foi enquadrado e denunciado com base na Lei n° 2110 de 30/9/1909. O juiz deu procedência a denúncia. Código Penal, artigos 31, 39, 85; Acordão n. 691 de 03/08/1917; Decreto nº 4780 de 27/12/1923.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação. Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47.
Sans titreO autor, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requer uma ordem de habeas corpus a seu favor. Ele se encontra preso na Casa de Detenção por suspeita de furto no Instituto Nacional de Música. Lá se encontra sem haver recebido nota de culpa ou ter sido preso em flagrante, há quase 6 meses. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirma que o autor se encontra preso pelo crime previsto no Código Penal, artigo 330. O juiz concedeu a ordem impetrada de habeas corpus. Desta decisão, recorreu ex-offício para o STF, que acordou negar o provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1a. instância. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto n° 6440 de 1907, artigo 294; Lei n° 2033 de 1871; Código Processo Criminal, artigos 15 e 148.
Sans titreTrata-se de inquérito em que o réu é indicado por Aurélio Rodrigues Mansinho como sendo portador de cédulas falsas de 200 mil réis. O réu era estado civil solteiro e nacionalidade portuguesa. O Juiz mandou arquivar o inquérito. Cédula Falsa, valor 200:000$000 réis;Identificação de Datiloscópica, 1916; Laudo Pericial de notas, 1916; Declaração de Autorização, 1914.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Manoel Martino e Júlio Capenga, ambos de nacionalidade argentina presos na Polícia Central, para serem expulsos do território nacional por serem suspeitos de exercerem o lenocínio. Os pacientes alegam que residem no Brasil há mais de cinco anos e que exercem a profissão de operários. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram mais presos. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sans titreTrata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 50$000, no mercado. A referida nota foi encontrada com o suspeito, nacionalidade portuguesa, em pagamento à compra de sua carteira de carroceiro feita na Tesouraria da Polícia. Alegou que a referida nota foi recebida como empréstimo de seu irmão, Galdino Rocha, empregado na farmácia da Santa Casa da Misericórdia. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1916.
Sans titreTrata-se de uma comunicação de apreensão do Jornal A manhã, na qual o chefe da polícia, Filinto Muller, comunica a apreensão da edição matutina do jornal A manhã do dia 27/11/1935, artigo 25 parágrafo 1. O chefe de polícia alegou que o jornal infringiu a dita lei. o jornal, anexado ao documento traz referências a Luiz Carlos Prestes, Miguel Costa e às forças revolucionárias do levante comunista ocorrido naquele ano . auto de apreensão 1916; mandado de prisão.
Sans titreTrata-se de um processo crime referente à introdução de uma cédula falsa no valor de 200$000 , utilizada no pagamento de encomendas feitas no armazém da Rua do Catete nº1. Posteriormente , o denunciado tentou passar outra nota falsa e foi preso. O réu declarou ser menor , com 16 anos de idade. O processo passou por apelação no Supremo Tribunal Federal. 2 Anexo; Cédula Falsa,200 Mil Réis ; 2 Anexo; Individual Datiloscópica, 1947 ; artigo 10 da Lei nº 2.110 ; artigo 13 e 63 do Código Penal; artigo 65 do Código Penal;.
Sans titreTratava-se de denúncia feita pelo presidente da Lloyd Brasileiro, que era uma empresa de navio, de fraude cometida pelo despachante Ignácio Ratton nas contas da despesa de entrada de navios. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação em que o autor era apelante. cargo profissão. Lei nº 2110 de 30/09/1900, artigos 1o. e 2o.; Código Penal, artigos 79, 80 e 83 .
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