DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 3743 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, profissão empregado da Estrada de Ferro Leopoldina, e que foi alistado na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, antes de completar vinte e um anos de idade. O paciente era filho de José Lopes Freire e Amélia Lopes Requião. São citados os seguintes dispositivos legais: parágrafo único, artigo 89, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 10; Acórdãos nº 9090 e 9108 de junho de 1923. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925; Procuração, 1925; Notificação de Sorteado, 1925.

              1a. Vara Federal
              Habeas corpus. Nº do documento (atribuído): 6912.
              BR RJTRF2 3146 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, profissão empregado do comércio que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar sendo o único arrimo de família. A pedido foi julgado improcedente. É citado Decreto nº 15934 de 22 de Janeiro de 1923.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3151 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão operário que foi ilegalmente sorteado para o serviço militar, e incorporado no dia 06/11/1923. O paciente já havia concluído o tempo de serviço militar. A ordem pedida foi deferida e os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal. A Corte Maior negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. É citado o Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22 e o Regulamento do Serviço Militar de 1920. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3149 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar, por já terem concluído o tempo de serviço militar. Por sentença foi julgada a desistência do réu. É citado o Decreto nº 15934, artigo 97, parágrafo 2. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3170 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dos pacientes, ex-alunos da Escola Militar, que haviam concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 562 · 4 - Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, Eduardo Joaquim de Lima, tenente honorário do Exército, piloto da Marinha Mercante e redator principal da Gazeta Marítima e João Baptista Loureiro, também piloto da Marinha Mercante e redator gerente do referido jornal, acham-se ameaçados de constrangimento ilegal em sua liberdade, por temerem ser presos pelo Chefe de Polícia por ordem do Ministro da Marinha. Requerem o pedido através de um preceito constitucional, o qual tem como objetivo, previnir ou evitar que a ilegalidade se realize, por se encontrarem na qualidade de redatores do citado jornal e como marítimos civis escrevendo diversos artigos e por terem feito uma conferência contra o sorteio e contra as instruções regulamentares para o sorteio dos matriculados nas Capitanias dos Portos da República, necessário ao preenchimento de cargos existentes no Corpo da Armada, sorteio que estava dependendo da aprovação de projeto do Congresso Nacional. A justiça considerou que os impetrantes não provavam de modo algum a ameaça de perigo de constrangimento ilegal em sua liberdade, julgando prejudicado o pedido e cabendo aos autores as custas . Recorte de Jornal Gazeta Marítima; 12/11/1905 28/11/1905 20/125/1905; Recorte de jornal Correio da Manhã.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              BR RJTRF2 3561 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão encardenador, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, pois alega que é arrimo de família e filho único. O juiz indeferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo 2 do Armazém Luiz Alves David, 1924 e 1926; Comprovante de Pagamento de Aluguel 2, 1924; Certidão de Nascimento, 8a. Pretoria, 1903.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5746 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente por suspeita de contrabando. No documento expedido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é alegado que o paciente estava à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados a Constituição Federal de 1891, parágrafos 13, 14, 16, 22 do artigo 72, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45, Código de Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte 2, letras A e B do artigo 46 do já citado decreto. O chefe de polícia informou que, por ordem do Governo, esse indivíduo passou à disposição do Ministério da Justiça, por motivo de segurança pública. O juiz devido às informações referidas julgou-se incompetente para conhecer o pedido e se colocando à observância das jurisprudências do STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5708 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante guarda-livre, em favor dos pacientes, empregados do comércio, que foram presos ilegalmente para averiguação policial, tendo os pacientes sempre exercido profissões honestas não havendo contra eles prova de crime e nem nota de culpa e nem mesmo a prisão preventiva contra eles seria justa, pois contra os mesmos não havia prova do crime e nem mesmo indício de culpa. A polícia possivelmente pode alegar que os pacientes se encontravam presos por motivo de Estado de sítio, mas não toma essa informação como verdadeira. O juiz julgou prejudicado o pedido em face da informação do chefe de polícia. Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Atestado de Vincúlo Empregatício de Salim Alexandre, 1921, Recorte de Jornal A Noite, 24/03/1926.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3186 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, profissão funcionário público, alfaiate e pedreiro que já tinham concluído o tempo de serviço ativo como praças do Exército no Segundo Regimento de Artilharia Montada e não haviam recebido baixa do serviço militar. São citados o Regulamento, artigo 11 alterado pelo artigo 16114 de 31/07/1923 e o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz deferiu em parte o pedido, concedendo a ordem em favor de Moacyr Muniz Ribeiro e Octavio de Carvalho Lemos e negou em relação aos demais pacientes. Desta decisão recorreu para o Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Autos de qualificação, 1925; Ofícios 4, 1925; Comunicação, 1925; Carta de Apresentação de Praça, 1925.

              2a. Vara Federal