DIREITO PENAL

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              BR RJTRF2 3698 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado na Companhia Jardim Botânico e sorteado para serviço miltar e designado para 1o. Regimento de Infantaria, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Batizado, 1925.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 6342 · 4 - Dossiê/Processo · 1925 ; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram sorteados para o serviço militar, acontece que o João Damasceno pelo Distrito de Lagoa e Aristides Araujo pela Tijuca, na classe de 1902, alistamento de 1922 e incorporação de 1923. Contudo, alegram a ilegalidade dessa obrigação, visto que ainda eram menores, na ocasião em que foram sorteados e alistados. Logo, requereram habeas corpus em sua defesa frente aquele ato. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou em confirmar o despacho recorrido, por seus fundamentos jurídicos. Certidão de Batismo de João Damasceno, 1902; Certidão de Casamento de Aristides Araujo, 1921; Autos de Qualificação e Interrogatório 2, 1925; ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Kelly, Octávio
              BR RJTRF2 519 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes, Jorge Sá, nacionalidade brasileira e Jacob Kratz , nacionalidade russa, são acusados do crime de lenocínio e estão detidos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. Mais precisamente, os acusados eram vulgarmente conhecidos como cafetões. A lei de expulsão do território nacional, não foi aplicada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de jornal A Rua, 25/11/1915.

              Martins, Raul de Souza
              BR RJTRF2 516 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, alfaiate, estrangeiro foi acusado do crime de lenocínio, onde o mesmo alega que sua prisão é ilegal em face do que consta no Código do Processo Criminal, artigo 353 parágrafo 1o e 4o. Há uma tentativa de expulsão do território nacional. Em tempo, são citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72 , Código Processo Criminal, artigo 341. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 515 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus onde os referidos pacientes foram presos devido à acusação de utilização de moeda falsa no mercado. Os mesmos se encontravam detidos por mais de 48 horas no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal à disposição do Chefe de Polícia. O advogado dos acusados, alega que a prisão não havia sido executada por mandado de juiz, muito menos por flagrante. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3622 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 547 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante e advogado pede uma ordem de soltura dos pacientes Idelfonso Campello, negociante, residente à Rua do Resende, cidade do Rio de Janeiro; Francisco Cordovil de Siqueira Mello, preparador da Faculdade de Medicina, residente na Estrada Capenha - RJ; José Francisco da Silva, negociante, residente à Rua Barbosa - RJ; Miguel Maia, comerciante, residente à Rua Candida Bastos - RJ; e Torquato Caldas, funcionário público, residente à Rua Silva Jardim - RJ. Todos residentes nesta capital, foram presos pela prática de caça ilegal em florestas pertencentes à União Federal: Floresta de S. Pedro, Floresta do Rio D´Ouro, Floresta do Tinguá, Floresta de Xerém, Floresta da Mantiqueira, Floresta João Pinto e Floresta Galvão. Estas estão localizadas nas serras de Petrópolis, São Pedro, Santo Antônio, Limeira e Cachoeira. Esse tipo de ilegalidade infringe o aviso no. 45 de 18/08/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 19/08/1917.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 3316 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que não houve flagrante. O Chefe de Polícia alega que o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 680 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer um pedido de soltura em favor do paciente que foi preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal por suspeita de introdução de moeda falsa, com ausência de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 9081 · 4 - Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, preso em flagrante e levado para a Casa de Detenção por suposto delito de introdução de notas falsas em circulação, requereu habeas corpus para pagamento de fiança. O advogado Evaristo de Moraes dizia que mesmo sendo culpado, o autor não estaria incurso tão somente no artigo 241, mas sim nesse artigo combinado com o Código Penal, artigos 13 e 63, de onde resultaria ser afiançável seu delito. O juiz lhe concedeu o habeas corpus. O advogado argumentava tentando alterar o tipo criminal visando torná-lo afiançável. Nesse sentido, requereu a concessão do Habeas corpus. Recorte de Jornal O Paiz, 06/02/1901.

              Juízo Seccional do Distrito Federal