O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, filho de Benedicto José Ferreira e Virgínia Alves Ferreira, incorporado ao Segundo Regimento de Infantaria em 1923. O impetrante alega que o seu alistamento, sorteio e incorporação são nulos, pois, este quando incorporado era menor de idade. O paciente, estado civil solteiro era empregado público, profissão. O Supremo Tribunal Federal manteve a ordem de habeas corpus em favor do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalDIREITO PENAL
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Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, onde o primeiro era estado civil solteiro e profissão jornalista, e os demais eram lavradores, incorporados no dia 23/10/1923 no 2o. Regimento de Artilharia Montada, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a decisão. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 16117 de 31/07/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso, há mais de 13 dias com promessas de ir para o Corpo de Segurança Pública da Polícia Central, sob suspeita de passagem de moeda falsa. O mesmo alegava que não possuía nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz julga o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente pernambucano solteiro funcionário público , uma vez que sofria inquérito administrativo de furto de selos. O mesmo alegava que estava sofrendo constrangimento ilegal. O juiz deferiu o referido pedido. São citados o Código de Contabilidade, artigo 90, parágrafo 1, Lei nº 2033 de Setembro de 1827, artigo 13, parágrafo 2 e a Lei nº 4536 de 28/01/1922, artigo 87. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão telegrafista, que quer a baixa do serviço militar no Exército, por já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923 do artigo 11 do Regimento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e os artigos 9, letra C e 11 do citado Regimento aprovado pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou anular a decisão recorrida por incompetência do juiz a que para proferi-la, deverá conhecer originariamente do pedido e conceder a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que quer a baixa do serviço militar, já que foi sorteado para uma fileira de data de nascimento não correspondente a sua e por ter sido sorteado pelo Distrito do Espírito Santo, quando ao residir em Engenho Velho na Rua Visconde de Niterói, já havia cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 14397 de 09/09/1920 o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o artigo 143 do Regimento anexo ao decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso e confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1925; Certidão de Nascimento, 1902; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalO autor, nascido em 1898, encontrava-se preso por ordem do Ministro da Guerra por ser considerado insubmisso, não se apresentou para o serviço militar quando chamado. soretio militar. Disse que estava enfermo durante este período e não entendeu como pôde ter sido alistado se naquele ano não houve alistamento militar. 3o. Regimento de Inantaria. Era arrimo de família e trabalhava como aprendiz de segeiro na The Rio de Janeiro City Improvements Company, com salário diário no valor de 6$000. Através de seu advogado, José de Souza Rosa, entrou com pedido de habeas corpus. Processo contém gastos do autor com sua subsistência, alimentos, aluguel no valor de 66$000. O juiz julgou improcedente o pedido do autor. Improcedente a apelçaõ impetrada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) . Certidão de Nascimento, 1920; Jornal Diário Oficial, 1920; Atestado, 1920; Nota Promissória, 1920; Constituição Federal, artigo 87 §§ 3º e 4º.
2a. Vara FederalO paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército, sendo este o único arrimo de família. A inicial foi deferida, sendo submetida a sentença à avaliação da Suprema Corte. O Egrégio Tribunal negou provimento ao recurso do juiz. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 19 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124. Certidão de Nascimento, 1924; Nota Promissória 5, 1924; Certidão de Batismo, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certificado, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Atestado, 1924; Certidão, 1905.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente, casado empregado do comércio, que possuía três filhos menores e foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem pedida foi concedida. Sendo os autos submetidos à avaliação do Egrégio Tribunal, este negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. Havia jurisprudência do STF que homens de estado civil casados antes de 1921 e com filhos menores estavam dispensados do serviço militar ativo. É citado o Decreto nº 15394 de 1923, artigo 124 parágrafo segundo in fine. Traslado de Procuração, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento 4, 1923, s/d, 1919, 1925; Notificação de Sorteado, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Certificado 2, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade russa, estado civil casado, profissão artista uma vez que havia sido preso a bordo do vapor Deseado. O Chefe de Polícia havia recebido um Telegrama do Consulado Brasileiro em Chicago alertando que o paciente era acusado e procurado por contrabando de jóias. O mesmo alegou que sua detenção e deportação eram ilegais, já que o pedido de prisão feito pelo Cônsul não foi feito por via diplomática acompanhado da sentença condenatória. O Chefe de Polícia Lopes Carneiro da Fontoura informou que o paciente não se encontrava preso. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que o paciente não estava preso. São citados: a Lei nº 2416 de 1911; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925.
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