DIREITO MILITAR

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              6305 · Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor dos pacientes que sofriam coação do comandante da 1a. Companhia de Estabelecimento Josué dos Santos era natural do estado do Pará, marítimo e teve baixa. Raymundo Silva era natural da cidade de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, trabalhava como auxiliar de comércio. Manoel Alves era auxiliar de comércio. Antonio era lavrador e Ernesto era corrieiro. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 77, parágrafo 22 ; Regimento do Serviço Militar aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida por incompetência do juíz para proferi-la. E conhecendo originariamente o mesmo recurso, concedeu a ordem impetrada pelo fundamento da decisão recorrida. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              2a. Vara Federal
              10929 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, comerciante, requereu habeas corpus por achar-se preso no 10 Regimento de Cavalaria Divisionária no qual servia, por crime de deserção. Foi preso após ter cumprido o tempo de serviço. O juiz declarou-se incompetente, visto que esta é competência dos tribunais militares. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11.

              2a. Vara Federal
              13260 · Dossiê/Processo · 1910; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de capitão do Exército de 2a. classe e, sendo assim, feito o pagamento dos vencimentos devidos. Foram julgados prescritos o direito e a ação do autor, em 24/6/1912. Em 17/9/1921 foi negado provimento à apelação. Ordem do Dia n. 784, 1896; Demonstrativo de Conta, s/d; Resolução Imperial 2, 1870, 1871; Decreto de 1/2/1897; Constituição Federal, artigo 74; Decreto nº 857 de 1851, artigos 2 e 3; Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 3169 de 14/7/1883, artigo 1; Lei de 30/11/1841; Taxa Judiciária, 1910; Decreto 1851, artigo 2; Decreto de 1908, artigo 9.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              21830 · Dossiê/Processo · 1949; 1951
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A dezenas de suplicantes eram residentes em diversos estados do Brasil, sendo ainda João de Deus residente no Fort Leavenworth, Kansas, Estados Unidos da América do Norte. Eram todos funcionários públicos federais, sargentos do Exército no Quadro de Auxiliares de Escrita. Pelo Decreto nº 20049 de 28/05/1931 teriam passado ao quadro de Escreventes do Ministério da Guerra. Com base em sucessivas leis, afirmaram ter sido admitidos em carreiras de funcionários públicos civis. Pediram, por fim, ingresso na carreira de Oficial Administrtivo, com todas as vantagens, a contar de 22/03/1946. Muitos já estavam na reserva, outros diplomados em Direito, Odontologia, Contabilidade, Medicina, Engenharia, Jornalismo. Pediram anulação do decreto. Frente à apelação da União, os suplicantes tiveram o pedido deferido. Em 1951 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Conta de Diferença de Vencimento, 1951; Decreto n° 24632 de 10/07/1934; Decreto n° 95 de 15/10/1934 ; Lei n° 284 de 28/10/1896; Lei de Reajustamento dos Quadros de Funcionários Públicos; Decreto-lei n° 386 de 22/04/1938; Decreto-lei n° 8914 de 24/01/1946; Decreto-lei n° 145 de 29/12/1937; Constituição Federal de 1934; Decreto n° 4028 de 10/01/1920; Lei n° 8759 de 21/01/1946.

              2a. Vara Federal
              24684 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era 3º Sargento da Força Aérea Brasileira do Quadro de Artífices, Sub-especialidade de manutenção e reparação de hélices. Fora tido como incapaz para o trabalho pela Junta Regular de Saúde do Galeão, em 1950. A Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, em 1952, julgou-o incapaz de obter anulação de licenciamento e reinclusão. O período de afastamento o prejudicou. Este pediu a reparação de dano, conforme o Código Civil, artigo 159, com promoções e diferença de vencimentos. Ação inconclusa. Código do Processo Civil, artigos 19 e 18; Procuração Tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1958.

              4a. Vara Federal