O autor, capitão de mar e guerra, profissão engenheiro naval, requer que a União Federal conte sua antiguidade de 09/04/1908 e não em 30/04/1910, pagando assim, diferença dos respectivos vencimentos. O Supremo Tribunal Federal julgou nulo o artigo 2 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6865 de 27/2/1908 que suprimiu um lugar do quadro ordinário do Corpo de Engenheiros Navais que seria por direito pertencente ao autor, logo requereu os respectivos vencimentos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Carta Patente, 1910; Livreto; Atos do Poder Legislativo; Decreto nº 105 de 13/10/1892; Lei nº 1841 de 31/12/1907;Regulamento do Corpo de Engenheiros Navais; Imprensa Nacional de 1908; Recorte de Jornal Diário Oficial , 22/01/1899, 12/04/1908, 25/04/1908 , 28/06/1912; 25/10/1912 ; Atos do Poder Legislativo; Lei nº 3111 de 23/09/1882; Atos do Poder Executivo.
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O suplicante que era capitão honorário do Exército, requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo que o demitiu do cargo de 2o. oficial da Secretaria do Estado de Guerra, sob suspeita de estar incluído em um crime de conspiração que, posteriormente, foi o autor absolvido. Solicitou sua reintegração e o pagamento dos seus vencimentos, gratificação e indenização por perdas e danos causados. Foram citados o Decreto de 18/04/4898, artigo 23. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada dando provimento ao recurso. O autor, portanto, foi condenado nas custas e a ação julgada improcedente. Os embargos foram desconsiderados. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1904; Resolução do Presidente da República; Autos de Apelação Crime, 1903; Termo de Apelação.
UntitledO suplicante, tendo obtido sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada, na qual requereu a diferença do pagamento de seus ordenados como professor catedrático da Escola Militar do Ceará, com exercício na Escola Preparatória e Tática do Realengo requereu a intimação de representante da suplicada para oferecer embargos, a fim de que após isto, se efetue a conta do referido depósito. Foi deferido o requerido. Procuração, 1905, 1906.
UntitledO autor Capitão de Fragata requer a anulação do Decreto de 29/01/1902, o qual o reformou. Durante o tempo da sua reforma este esteve privado de seus vencimentos e vantagens do posto de oficial. O suplicante requer o pagamento no valor de 14:438$470 réis referente aos seus vencimentos. Foi citado o Decreto nº 890 de 18/10/1890, o acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 945 de 1904. Na sua defesa, a União alega litispendência. O autor desiste da ação. Procuração, 1906.
UntitledTrata-se de pedido de cumprimento da carta de sentença na qual foi anulado por ilegalidade o ato administrativo que reformou o exeqüente do cargo de tenete do Exército do 2o. Batalhão de Infantaria. O procurador entra com embargos aos cálculos que foi aceito pelo juiz que, posteriomente, autoriza a execução.
UntitledO suplicante, Capitão de Fragata, requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo pelo qual foi colocado acima do autor o oficial de igual patente, Altino Flávio de Miranda Corrêa, que possuía menos tempo de serviço. Solicitou sua convocação no posto que o compete respeitando a antiguidade que tinha no posto de 1o. Tenente. Foram citados: Lei nº 390 de 02/10/1896, Lei nº 2296 de 18/06/1873, artigo 3 parágrafo 4, ofício 1792, Decreto nº 1351 de 07/02/1891, artigo 13, Lei nº 533 de 07/12/1898, Lei da Anistia de 1895, Decreto nº 3362 de 02/01/1899, Decreto nº 572 de 09/01/1849, artigo 7, Decreto nº 5461 de 12/11/1873, Decreto nº 772 de 31/03/1851, Lei nº 310 de 21/10/1895, Decreto nº 3320 de 19/06/1899, Lei nº 221 de 1874, artigo 13, parágrafo 1, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 89, 90 e 92, paragráfo 3, Acórdão nº 1430 de 27/01/1908 . A ação ordinária requerida pelo suplicante foi julgada nula. Memorando 2 da Inspetoria da Marinha, 1909; Relação dos 1o. Tenentes, 1910.
UntitledO suplicante era Capitão de Fragata da Armada Nacional e foi neste posto reformado pelo Decreto de 29/06/1894. De acordo com a Constituição Federal de 24/02/1891, artigo 75, o decreto que o reformou seria ilegal, fato que levou o suplicante a propor tal ação a fim de que fosse anulada a sua reforma, sendo este reintegrado em seu cargo no serviço ativo da Armada. Foram citados o artigo 90, número 1939 de 1908, Decreto nº 848 de 1890, artigo15; Lei nº 221 de 1894, artigo 13, parágrafo 5, Decreto nº 108 D de 1899, artigo11, Decreto nº 572 de 1890, artigo 1, Decreto nº 3579 de1866, artigo15 e o Decreto nº 1549 de 1893 . O autor teve julgamento favorável, o juiz deferiu a ação, a ré recorreu através de um procurador, enquanto que o Supremo Tribunal Federal confirmou o acórdão embargado. Ordem do Dia 2, 1894 e 1893; Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/05/1894 e 01/05/1894; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário - RJ, 1906; Prescrição Quinqüenal.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que foram sorteado para o serviço militar, e incorporados no dia 01/11/1923 no 1o. Regimento de Artilharia Montada, para serem excluídos das fileiras do Exército, por já terem concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento, artigo 11 do 1o. Regimento de Artilharia Montada. O pedido foi julgado prejudicado recorrendo da decisão o próprio magistrado ao Egrégio tribunal. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto de 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11; Auto de Qualificação e Interrogatório dos pacientes 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que o tempo de serviço militar destes se expirou. Os mesmos requerem exclusão das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para julgar a referida ação. É citada a Lei nº 17386 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, s/d.
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