DIREITO MILITAR

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              BR RJTRF2 3496 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão encanador, estado civil casado e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 1o. Grupo de Artilharia Montada, sendo também arrimo de família. O paciente encontrava-se doente. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3590 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor de seu paciente, de vinte e um anos de idade ,estado civil solteiro, profissão pedreiro a fim de ser desincorporado do sorteio militar ativo uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório e incorporado ainda menor de idade. O juiz concedeu a ordem impetrada a fim de ser mesmo o paciente excluído do serviço militar, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou por ter fundamento a decisão recorrida.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, paciente, s/d, Coronel Antônio Pinheiro Machado, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3694 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1925; Notificação do Sorteio, 1925; Jornal Diário Oficial, 08/07/1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3763 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente fora sorteado para o serviço militar e serviu por mais de um ano e três meses no Regimento de Infantaria. Requereu ordem de habeas corpus, a fim de ser isento do serviço militar ativo. O juiz converteu o julgamento em diligência para que o paciente prestasse os esclarecimentos exigidos verbi gratia, esclarecimentos quanto ao arbitramento do autor, sorteio, classe a que pertenceu, etc. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração, 1925; Ofício, 1925; Certidão, s/d.

              Sem título
              BR RJTRF2 3806 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é casado com Guiomar Roza Ramos e possui filhos menores, sendo ele o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1925; Certidão de Batismo, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Casamento, 1919; Ofício, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 4644 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pela cidade de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, sendo incorporado na 5a. Bateria de Artilharia de Costa. O mesmo alegou que já havia concluído o seu tempo de serviço militar. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra A e artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 21033 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores serviam na Marinha de Guerra, no corpo de sub-oficiais, e foram presos, sob acusação de participarem da Conspiração Protógenes. Tendo se sujeitado a exame, deveriam ser considerados funcionários do quadro permanente, e mesmo tendo sido absolvidos, foram demitidos sem processo, por ato violento e arbitrário do Ministro da Marinha J. P. da Veiga Miranda, ficando presos, estando durante o estado de sítio. Pediram reintegração, com vantagens, vencimentos, juros e custas. Sem sentença. Protesto, 1925; Procuração, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1924, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1924; Termo de Protesto, 1924, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1927; Carta de Nomeação, 1922, 1923; Carta de Transferência, 1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 26147 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, tendo obtido sentença favorável, que reconheceu que, sendo a data de nascimento do suplicante a de 21/08/1871, somente em 1923 proderia ele atingir a idade legal para sua aposentadoria compulsória, sendo então, nula sua reforma, decretada em 1921, requereu a condenação da suplicante no pagamento da diferença de vencimentos e custas, e a execução da referida sentença. Foi deferido o requerido na inicial. Apelação Cível n. 5336, 1925; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1925; Procuração Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1922.

              Sem título
              BR RJTRF2 4165 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de anulação do decreto o qual exonerou o autor de seu serviço no Exército, além dos vencimentos deixados de receber desde 10/1898. O mesmo encontrava-se doente de beriberi, e alegou que ao invés de ser reformado foi exonerado. É citado o Decreto nº 857 de 1851. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/06/1898; Ordem do Dia, 1898; Traslado de Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício - RJ, 1905.

              Sem título