DIREITO MILITAR

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              BR RJTRF2 9969 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, estudante da Escola Militar do Realengo, 3o. sargento do 1o. Regimento de Artilharia Montada, a fim de conseguir baixa do serviço militar, com caderneta de reservista de 1a. categoria. O paciente matriculara-se no curso preparatório anexo à Escola Miltar, denominado Curso Anexo, criado em 1922 por ato de Pandiá Calogeras, então Ministro da Guerra e previa que o aluno desligado do referido curso passaria um ano na tropa. Após a Revolta na Escola Militar, o curso foi alterado em vários pontos, sendo um deles quanto à condição dos alunos desligados. Solicitando desligamento do curso e pedindo baixa, teve seu pedido indeferido de acordo com o Regulamento da Escola Militar, artigo 77. Provável referência ao Movimento Tenentista de 1922. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Constituição Federal, artigo 72.

              Sin título
              BR RJTRF2 13163 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu a ordem por achar-se ameaçado de incorporação nas fileiras do Exército. Este foi alistado e sorteado na classe de 1924, porém era arrimo de família, conforme Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Sua profissão era lavrador. Pedido indeferido. Regimento do serviço militar, artigo 124.

              Sin título
              BR RJTRF2 3181 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente estado civil casado, possuía quatro filhos menores, foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias. É citado o Decreto nº 15934, artigo 104. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Casamento, 1918; Certidão de Casamento, 1924;Comprovante de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação, 1924; Nota Promissórias, 1910; Nota 5, 1924; Recibo, 1924; Certidão, 1924; Auto de Qualificação, 1924.

              Sin título
              BR RJTRF2 8083 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era solteiro e trabalhava como ourives e alegou que participou dos acontecimentos de São Paulo no ano de 1925, atuando nas colunas que cercaram e entraram nesta cidade.

              Sin título
              BR RJTRF2 10933 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ser único arrimo de família. Deferida a inicial. Juiz recorreu de ofício ao STF, que deu provimento, cassando a ordem por incompetência de juízo. Certidão de Casamento, Escrivão Henrique Ferreira de Araújo, 1925; Certidão de Nascimento 3, Tabelião Lino Moreira, Freguesia de Inhaúma, 1925, tabelião Lino Moreira, Freguesia do Engenho Novo, 1924, escrivão Henrique Ferreira de Araújo, Freguesia de Inhaúma, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3592 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, vinte e três anos de idade, estado civil solteiro, profissão pedreiro, uma vez que este havia concluído o tempo de serviço militar . O mesmo requer dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e negou-lhe provimento. É citado o artigo 9 letra c e parágrafo 1 do Regulamento anexo ao Decreto nº 15934 e o Decreto nº 16114. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denega a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Procuração, 1925 .

              Sin título
              BR RJTRF2 3875 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão telegrafista, que quer a baixa do serviço militar no Exército, por já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923 do artigo 11 do Regimento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e os artigos 9, letra C e 11 do citado Regimento aprovado pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou anular a decisão recorrida por incompetência do juiz a que para proferi-la, deverá conhecer originariamente do pedido e conceder a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3911 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão ilustradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar e incorporado na 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem a baixa do serviço militar, uma vez que concluíram o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Egrégio Tribunal acordou dar provimento ao recurso, para cassar a ordem, por incompeteência do juízo. Tomando originariamente conhecimento do pedido, concedem a ordem pelos mesmos motivos que a tinham deferido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4713 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão tecelão, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 3o. Batalhão de Caçadores. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Como não fora licenciado, deixou o exército no dia 07/02/1925. Assim, o paciente, sendo considerado desertor, está na iminência de ser preso e processado judicialmente. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 13747 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu a ordem pelo paciente, estado civil casado, profissão motorista, a fim de que conseguisse baixa do serviço militar, por ser arrimo de família. O juiz indeferiu o pedido. O impetrante apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas logo depois o juiz voltou em sua decisão e concedeu a ordem e desta decisão apelou ao STF, que negou provimento à apelação. Certidão de Casamento, 1920; Certidão de Nascimento, 1923; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.

              Sin título