O impetrante requereu ordem de habeas corpus preventivo aos cidadãos brasileiros que se achavam ameaçados na liberdade pessoal pelo sorteio militar anunciado no edital da Capitania do Porto, a fim de preencherem as fileiras da Armada Nacional. Todos os pacientes eram foguistas de diversas lanchas, navios e embarcações da marinha mercante nacional. Foram citadas as Constituição Federal, artigo 86, Código Penal, Código Penal da Armada e Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, da marinha. Pedido procedente. Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/07/1903 e 03/01/1904, Jornal do Brasil, 22/11/1903.
1a. Vara FederalDIREITO MILITAR
3107 Descrição arquivística resultados para DIREITO MILITAR
O impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, residente Rua da Gambôa, marítimo, matriculado na Capitânia do Porto do Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, sob ameaça de ser preso em caso de não apresentação. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. É citado o Código Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1903; Recorte de Jornal do Jornal do Brasil, 05/01/1904.
1a. Vara FederalTratava-se de habeas corpus referente ao sorteio militar. Os pacientes eram matriculados e residentes na Ilha do Governador e foram sorteados para servir à armada. Procedimento que era feito pela Capitania dos Portos. O juiz concedeu a impetrada ordem de habeas corpus, considerou que só o Congresso pode regular o sorteio militar e que não se compreende entre as atribuições do poder Executivo a faculdade de fazê-lo por decreto. O juiz cita no corpo do processo que todos são iguais perante a lei. Existe também a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafos 2 e 24, Lei nº 2556 de 26/09/1874 e Lei nº 39A de 30/01/1892, artigo 3. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Jornal do Comercio, 1901; Auto de Qualificação .
Juízo Federal do Rio de JaneiroMilciades Mário de Sá Freire e Antônio de Souza Valle, profissão advogados, requereram uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, pescadores e matriculados na Capitania dos Portos que foram sorteados para o serviço militar e ameaçados de constrangimento ilegal pena de desertores. O juiz julgou procedente o pedido. Auto de Perguntas, 1904; Auto de Qualificação, 1904.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor advogado requereu um mandado de habeas corpus em favor de 83 pacientes citados no processo, inscritos na Capitania dos Portos do Distrito Federal por pertencerem à Marinha Mercante. Os pacientes foram sorteados para servirem na Armada Nacional. Segundo o autor, o sorteio realizado era inconstitucional, já que era contrário à Constituição, artigo 72, parágrafo 2o, em que todos são iguais perante a lei, e contrário à Constituição, artigo 76, parágrafo 4o, em que o sorteio deve ser previamente organizado. O autor alegou que o sorteio abrangia apenas uma classe da sociedade brasileira. O juiz deu procedência ao pedido para conceder a impetrada ordem de habeas corpus do processo e mandou que o escrivão passasse os competentes salvo-condutos, datado de 11/01/1904. Recorte de Jornal Diário Oficial, 31/12/1903; Decreto nº 4901 de 22/07/1903; Decreto nº 478 de 09/12/1897, artigo 1; Lei nº 957 de 30/12/1902, artigo 14, Lei nº 2556 de 26/09/1874, artigo 97, parágrafo único, Constituição Federal, artigo 34, parágrafo 18.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu afilhado e sobrinho, preso no Quartel General de Infantaria contra sua vontade, já que alega ser o paciente ainda menor. Autos abertos em 1905 e findo no mesmo ano. O juiz julgou improcedente o pedido . Ofício do Ministério dos Negócios da Guerra, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, menor de 15 anos de idade, que foi preso por uma escolta do Batalhão Naval, devido ao fato de ser desertor da Armada Nacional. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o Código de Processo Criminal, artigo 148, Regulamento do Serviço Militar 6582 de 1907, artigos 39, 40 e 41. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério dos Negócios da Marinha, 1908; Certidão de Batismo do paciente, Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro Freguesia de Sant'Anna ; Procuração de Zulmira Florentina da Silva em favor do impetrante.
1a. Vara FederalO autor residia em São Paulo à Rua Frei Gaspar, 104, era empregado da Estrada de Ferro Central do Brasil. Fora convocado para o serviço militar por sorteio da Junta Militar do Município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, onde fizera o alistamento ainda menor de idade, com 20 anos. Pediu ordem de habeas corpus contra a ameaça de coação de liberdade. O juiz indeferiu o pedido, por ser o suplicante maior de idade, e mesmo com recurso o juiz manteve a decisão. Em 1926 o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 65, Código Civil, artigo 9. Procuração Tabelião Theodomiro Falleiros Rua 11 de Agosto, 7, SP; Certidão de Nascimento, 1903; Comprovante de Residência, 1925, 7ª Delegacia de Polícia de Belenzinho, São Paulo.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Companhia de Metralhadoras. O paciente era empregado na Casa Francisco Giffoni & Companhia e pagava de aluguel na Rua Vital, para sua mãe e suas irmãs, menores e de quem era arrimo. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva, estado civil. São citados o Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 do e Lei nº 1860, artigo 76. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1a. Companhia de Metralhadoras, 1919; Recibo de Aluguel, 1919.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegavam que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara Federal