Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor dos pacientes, uma vez que o tempo de serviço militar expirou. Os mesmos requerem a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. É citado o Decreto nº 16114 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sem títuloDIREITO MILITAR
3107 Descrição arquivística resultados para DIREITO MILITAR
Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado público, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido um ano de serviço. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigos 1 e 125, número 1. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9, letra C; o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus em favor do paciente incorporado no Primeiro Pelotão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, visto que não lhe foi concedida a baixa do serviço militar após o fim do seu tempo. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Acórdão nº 7832 de 17/10/1921. A ordem requerida foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, filho do impetrante, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, incorporado na 6a. Bateria do 2o. Regimento de Artilharia Montada em Santa Cruz - RJ. O mesmo alegou que era arrimo de sua avó, estado civil viúva com 67 anos de idade. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou o pedido procedente. É citado o Decreto nº 15/934 de 1923, artigo 124, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado para Fins Militares, 1926; Fatura do Armazéns Martins, 1926; Fatura do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1926; Fatura da Panificadora Central de Jacarepaguá; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, alegando ser o único arrimo de sua mãe, Rosa Rodrigues, viúva. Certidão de Nascimento, Tabelião Pedro Ferreira do Serrado, 1926; Certidão de Óbito, tabelião Franklin Araujo, 1926; Atestado de Vínculo Empregatício, Companhia de Cerveja Hanseática, 1926; Certificado, Prefeitura do Distrito Federal, 1926; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 11926; Recibo de Aluguel 2, 1926; Nota 2, Armazém Solar A J da Silva, 1925, José Lopes Coelho, 1925.
Sem títuloO réu era tenente-coronel comandante do 1o. Regimento de Cavalaria Divisionário, indiciado em inquérito policial-militar. Waldemiro Castilho de Lima era coronel, preso no Hospital Central do Exército, e foi transferido para o dito regimento. O réu o destratou, colocando-o em prisão infecta, regime de incomunicabilidade e sentinela a vista, desobedecendo a ordem de habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, obtida por Waldomiro, com este gritando. Incorreu desta forma em desobediência hierárquica contra o Código Penal do Exército, artigos 94, 97 e 112. Waldomiro estava recolhido devido a movimento revolucionário iniciado em julho de 1927. O réu estaria agindo por ódios pessoais, tendo procedido da mesma forma em outros casos. O réu foi absolvido. Ele entrou com uma queixa contra o General Mendes de Moraes, que foi registrada. Boletim do Exército n. 258, Ministério da Guerra; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1926; Código da Justiça Militar, artigo 11; Código de Organização Judiciária, artigo 191; Decreto nº 17231 de 26/2/1926; Código Penal, artigos 112, 135, 207.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que havia concluído o seu tempo de serviço militar. No processo, o impetrante alega que o paciente seguiu em serviço de guerra com o batalhão que se dirigia para Goiás. São citados a Constituição Federal, artigo 72, o Decreto nº 15934, artigo 9, letra C e o Regulamento do Serviço Militar. O pedido foi julgado procedente e a ordem concedida, sendo remetidos os autos à avaliação da Suprema Côrte. O Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento ao recurso para cassar a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Apresentação, 1926; Ofício 3, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1936.
Sem títuloO autor, capitão veterinário do Exército nacional, requereu classificação no Almanaque do exército de acordo com merecimento intelectual, com todos os direitos, regalias, vantagens e vencimentos do posto que lhe competir. Com o critério do merecimento intelectual, em 1920, o autor foi classificado no numero 14, contudo não foi classificado nos almanaques posteriores, causando-lhe grandes prejuízos. Julgado prescrito o direito do autor. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1928; Código Civil, artigo 178, parágrafos 10 e 170; Boletim n. 130, 1923; Lei nº 1930 de 28/08/1909, artigo 5; Decreto de 1851, artigos 1 e 2.
Sem títuloA Procuradoria Criminal da República requereu arquivamento do inquérito policial referente ao cumprimento de habeas corpus. O fato que provocou o cumprimento está prescrito. O habeas corpus pedido era a favor de Octavio Gomes de Oliveira Silva, que havia concluído seu tempo no serviço militar na 1a. Campanha do 1o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha. O inquérito foi arquivado. Jornal Diário da Justiça, 16/04/1925; Requerimento avulso, 1925.
Sem títuloO autor, 1o. tenente da Armada Nacional, foi nomeado adjunto da Escola de Defesa Submarina, sendo obrigado a promover instrução teórica e prática dos alunos, fazer preleção e dirigir os trabalhos e atos docentes e substitutos dos demais estabelecimentos de ensino militar ou ensino civil. Assim, requereu a anulação do despacho do ministro da Marinha que o exonerou. Além de sua reintegração, solicitou o pagamento de todos os direitos, garantias e vantagens que lhe cabiam durante o tempo em que ficou afastado. São citados o Lei nº 2290 de 1910, artigo 11 e o Decreto nº 7752 de 1909, artigos 24 e 25. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Programa de Exame da Escola de Defesa Submarina, 1911.
Sem título