Os autores Flavio dutra, Armkando Bandeirante Mello José Manoel de Mesquita, Manoel Leopoldino, Antonio Luiz de França e Felix Reinaud, ajudantes maquinistas diplomados pela escola Naval, requereram uma mandado proibitório contra a ré para que esta cumpra o regulamento do ministério da marinha e o regulamento da capitania dos portos dec 11505 de 4/3/1915, enviando 2 ajudantes a bordo dos navios, ao invés de um, como estava sendo feito, sob penba de multa no valor de 5:000$000. As custas não foram pagas. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413.
2a. Vara FederalDIREITO MILITAR
3107 Descrição arquivística resultados para DIREITO MILITAR
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão técnico em petróleo, residente na Rua Frei Leandro, 80. Requereu ação para liberação do automóvel de sua propriedade da marca Chevrolet, que foi trazido dos Estados Unidos da América do Norte, e apreendido pelas autoridades alfandegárias. O Juiz Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor recorreu com Recurso Extraordinário, porém o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso. Passaporte em 1954; Documento em inglês (duplicata) em 1954; tradução da duplicata feita pelo Aroldo Schindler; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez - Rua Buenos Aires, 47 - RJ de 1956; recibo referente a devolução de depósito, de 1956; Lei nº 2145 artigo 7 alínea IV de 1953; Código Processual Civil, artigos 377, 380, 255, 201, 371, 294; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Lei nº 2410; Constituição Federal artigo 142, 101 III, "a" e "d"; Lei nº 3396 de 02/06/1958.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, militares, da Marinha da Guerra Brasileira, propuseram em interdito proibitório, a fim de ser premitida a entrada no país, dos automóveis que adquiriram nos Estados Unidos da América do Norte, quando em viagem de trabalho. Sentença:O Juiz Elmano Martins da Costa C. determinou que os Oficiais de Justiça de seu determinado juízo procedessem a reintegração na posse do objeto na pessoa do autor ou seu representante legal. Após apelação cível, sob relatoria do Exelentíssimo Senhor Ministro Djalma da Cunha Mello, negou-se provimento à mesma. Portaria nº1, 04/07/1956; (25) Guia para Pagamento de Direitos Alfândegários, 1956; Lista, (2) Quadro demonstrativo dos pagamentos e saldos, 1956; Custas Processuais, 1957; Jornal,Diário Oficial,21/11/1957; Lei nº 842, nº 1205, nº 2155, de 1953; Código de Processo Civil, arts 378 § único, art 371.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante requereu justificar que estando na qualidade de comissário na Escola de Aprendizes de Marinheiros na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, foi forçado a atender o chamado urgente de sua esposa que estava enferma e que faleceu posteriormente. Não foi encontrada conclusão.
Juízo Seccional do Distrito FederalO advogado requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente operário de oficina de fundição e único arrimo de sua mãe mulher ,viúva e três irmãos menor, residente a rua do riachuelo no. 89 casa 39. O paciente foi sorteado para o serviço militar, sendo este considerado insubmisso, preso e conduzido para o quartel da praia vermelha.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 114 § 1.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor doi paciente, que foi sorteado para o serviço militar. e preso como insubmisso no quartel do 3o. regimento de infantaria do exército. Entretanto, o nome ssorteado não é o mesmo nome do paciente. O impetrante se baseia no fato de não se tratar o paciente da mesma pessoa que foi sorteda e ser o paciente d eclasse diferente a que foi chamado as fileiras. O juiz denegou a ordem de habeas corpus. Certidão de Batismo; Termo de Recurso; Decreto nº 848 de 1890 artigo 45; Decreto nº 12790 de 1918.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requer justificar que o paciente é único arrimo de sua mãe , mulher estado civil viúva. Sem sentença.
3a. Vara FederalO abaixo assinado alferes do 21o. batalhão de infantaria da guarda nacional do estado do Rio de Janeiro, com sede na ciadade de petrópolis, precisa para fins de direito justificar que Augusto Cesar Machado, serviu nas forças legais de operação na cidade de Magé no mesmo estado no. 550 do quartel general de 11 de maio de 1894 assinado pelo seu comandante, o então coronel Manoel Joaquim Gadolphim para assim justificar tudo na forma da lei.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO autor mulher, alega que tendo falecido seu marido Joaquim Martins de Azevedo, no dia 29/08/1915, o qual exercia o cargo de servente da Diretoria do Armamento da Marinha, requereu habilitar-se a percepção do montepio, justificando que se conserva no estado de viúva, não possuía filhos, não havia recebido dos cofres públicos nenhum recebimento e não possuía ofício do emprego público. O autor requereu que produzisse efeito por sentença a justificação, e que lhe sejam entregues os autos independente de trabalho. Não consta sentença judicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalO autor, mulher, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio pertencente ao seu filho Domingos Miguel Dias, estado civil solteiro, que exercia a função de adjunto de professor de primeiras letras da, até então, extinta Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara Federal