Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes por estes já terem concluido o tempo de serviço militar ativo, no Regimento de Infantaria 2o. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
Sin títuloDIREITO MILITAR
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O paciente, juntamente com Jerônymo do Patrocínio e José Gomes da Silva, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois eram sorteados militares incorporados ao Primeiro Regimento de Artilharia Montada em 11/1924. Estes alegam já terem concluído o tempo de serviço militar, querendo a sua exclusão das fileiras do Exército. São citados os artigos 09 e 11 do Decreto nº 15934 de 22/11/1923 do Regulamento do Exército e o Acórdão nº 17936. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie em face da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
Sin títuloO autor era tenente coronel da Polícia Militar do Distrito Federal foi reformado e preterido da promoção deste posto. Por isso, requereu a condenação da ré a promovê-lo a tenente coronel efetivo, desde fevereiro de 1920, para que melhorasse seu soldo até a data de sua reforma em 05/08/1924. A ação pretendia garantir o pagamento do valor de 10:000$000 réis e de todas as vantagens perdidas por conta da injustiça cometida. Foram citados a Lei nº 2924 e o Regulamento da Polícia Militar, decreto nº 1204 de 29/03/1916. Protesto, 1924; Publicação Almanaque da Polícia Militar do Distrito Federal, 1920; Termo de Audiência 3, 1927, 1928.
Sin títuloO autor, capitão tenente da Armada Nacional, requereu que fosse condenada a ré a assegurar-lhe o tempo decorrido entre 16/04/1894 e 31/12/1894, em que, como aspirante e guarda marinha em comissão, esteve embarcado na esquadra legal de acordo com o Decreto nº 404 de 24/10/1896, conforme antiguidade e contagem do tempo para os efeitos de interstício e embarque no posto de 2o. tenente para o acesso a 1o. tenente, a indenização da diferença de vencimentos que deixou de receber. O tempo de serviço contava para a sua reforma, sendo que o tempo de campanha (entre o início e o fim das operações de guerra), contava o dobro, conforme o Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 14. Assim, quando o suplicante foi promovido a 2o. tenente em 1900, este não precisa fazer mais um ano de embarque para ser promovido a 1o. tenente, como o foi em 1901. A Justiça alegou que o autor não foi comissionado para servir em operações de guerra; esta descrevia momentos da Revolta da Armada como base de sua alegação. A Revolta da Armada (1893 - 1894) foi um período ativo de operações de guerra, ou de campanha. O juiz julgou prescrito o direito do reclamante, nulo o processo e em procedente a ação. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1913; Ordem do Dia do Quartel General da Marinha, 1895; Emenda ao projeto nº 264 da Câmara dos Deputados, 1895, Redação Final do Projeto da Câmara dos Deputados nº 264C, 1895; Decreto, sem identificação; Consulta n. 8353, Relatório, 1901; Caderneta Subsidiária do Livro de Socorros, Ministério da Marinha, 1912.
Sin títuloO suplicante teve o decreto de sua aposentadoria anulado por acórdão do Supremo Tribunal Federal. Aposentara-se no cargo de 1o. Oficial da Secretaria de Marinha, em 28/04/1894 e portanto, condenara a União a pagar-lhe a data da sua aposentadoria a da sua volta a efetividade do cargo, as diferenças de seus vencimentos e todas as demais vantagens deste. O autor tinha diploma de 5 anos de Campanha no Paraguai. O juiz indeferiu o requerido com base no que pedia o procurador da república. Decreto nº 9169 de 30/01/1911; Conta de Custas, valor 82:288$148 réis.
Sin títuloO autor primeiro intendente do Exército propôs uma ação ordinária que provará que a classificação do concurso promovido pelo Exército devido a Lei nº 1860 de 04/01/1908 - reorganização do Exército foi feita arbitrariamente, o autor evoca que a antiguidade deve prevalecer nessa lista de classificação. O que é importante frisar a existência de um outro processo, no qual o advogado do segundo tenente da Armada Comissário Joaquim José do Amaral reivindica que a classificação deve ser dada pela habilidade e inteligência. Procuração, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 03/06/1909.
Sin títuloTrata-se de pedido de anulação de aviso 07/10/1904, o qual legalmente impediria o suplicante de gozar seu direito à graduação ao posto de general de brigada, com antiguidade a datar de 17/10/1915. General de brigada. Decreto 404/1891. Não houve sentença final, contudo apenas a alegação do procurador de improcedência, pois o Decreto nº 404 não fala da graduação de oficiais médicos. Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/02/1916; Documento da Secretaria do Estado de Guerra ,1916; Documento do Ministério da Marinha, 1916, Endereço do Advogado Rua da Quitanda , 48 (RJ) .
Sin títuloO autor e sua mulher , dona Ruth Moura de Novaes , alegam que seu pai e sogro respectivamente, o auditor de guerra José Oligario de Almeida Moura , faleceu no dia 15/02/1908. O autor passou a receber uma pensão no valor de 300$000 réis . Porém, a pensão corresponde à metade do ordenado que o falecido empregado recebia, sendo seu ordenado no valor de 758$333 réis . Por isso o suplicante requer uma pensão no valor de 379$166 réis. Os autores reivindicaram o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 a 37 que definia a a pensão como sendo a metade do ordenado que se recebe no tempo do falecimento. Em contraste, conforme posição adotada pelo Tribunal de Contas , o máximo que podia deixar o funcionário, independente do ordenado que recebia antes do falecimento, seriam 300$000 réis mensais. A Procuradoria da República , por sua vez, alega preliminarmente a prescrição do pedido. Os autores argumentaram que a prescrição não corria contra menores , o que a União considera entendimento equivocado . A prescrição não corre para os absolutamente incapazes. Código Civil, artigo 169 . Em termos de mérito, a procuradoria da república atesta que a Lei nº 2842 de 3/01/1914, artigo 83 estabelece o verdadeiro sentido do Decreto nº 942 A de 1890, artigo 37. Trata-se de lei interpretativa, com efeito retroativo , por sua natureza. Esta é a conclusão que se depreende a partir da leitura de Dernburg - Pandette e Savigny . Em primeiro grau de julgamento , a ação foi julgada procedente em parte. Somente foi levada em conta as pensões recebidas cinco anos antes da propositura da ação. O juízo não acolheu a tese de que o artigo 31 é lei interpretativa . A apelação foi julgada de igual forma. Recibo de Taxa Judiciária, 1918; Certidão de Casamento.
Sin títuloTrata-se de pedido de execução da ação que o suplicante movera pedindo anulação de sua reforma ilegalmente decretada pelo Governo Federal, além de lhe ter assegurado todos os direitos e vantagens decorrentes do seu posto, incluindo a diferença dos vencimentos não recebida. O decreto que reformou foi o de 07/07/1911. O acórdão do Supremo Tribunal Federal julga procedente sua ação e agora o autor deseja que se execute a sentença expedindo-se o precatório. Lista de Custos Processuais, 1918.
Sin títuloO autor, Capitão do Exército, diz que deixou de ser promovido ao posto de Segundo Tenente de Artilharia ao de tenente do Corpo de Estado Maior - hoje extinto - por ter sido transferido da vaga e colocado no lugar Melchiredeck de Albuquerque Lima - hoje major. Quer que lhe seja assegurado o direito de contar antigüidade nos postos de primeiro tenente e capitão, com todos os direitos e vantagens. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3169 de 14/07/1883, em seu artigo 7, Lei nº 394 de 30/01/1892, artigo 7, parágrafo 1, Decreto nº 1351 de 07/02/1891. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . procuração datada de 28/03/1918.
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