Tratava-se de uma ação para garantir o direito de antiguidade, contagem de antiguidade como 1o. tenente de exército. Tal contagem havia sido negada pelo Ministro da Guerra. O autor alegou que práticas, atos de bravura, constantes de sua fé de ofício. De acordo com o Decreto Legislativo nº 981 de 07/01/1903. O pedido foi considerado nulo e o suplicante condenado a pagar as custas. Procuração, Tabelião Carlos Tupynambá Caramurú da Cunha; Recortes de Jornal Diário Oficial, 29/05/1915 e 22/05/1915; Taxa Judiciária, valor 92$500 réis, 1918; Lei nº 1836 de 1907.
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Marechal Floriano Peioxoto concedeu carta patente por merecimento aos autores, que tornaram-se Primeiro Tenente da Armada Nacional e Capitão Tenente à data de 09/08/1894. Há, ilegalmente, um processo especial e sumário para as causas que se fundarem na lesão de direitos individuais por atos ou decisões administrativas da União. Recorrem propondo a nulidade do ato do Poder Executivo de 09/08/1894, tendo em vista indenizar os suplicantes por todos os danos causados. Busca-se compreender se houve ou não violaçação da lei na promoção impugnada na presente ação. Testemunhas provam que entre os 27 oficiais promovidos não tinham satisfeito os requisitos legais, pois faltava-lhe o intertício de tempo de embarque. Discutem a respeito da autenticidade da promoção remetendo também ao Almanaque da Marinha. Por ora, os suplicantes não tiveram direito de reclamar contra a promoção de 09/08 porque nenhum deles sofreu preteição na quota de antigüidade, nos termos do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, artigo 26. Nenhum dos mencionados oficiais estavam compreendidos na metade das 16 vagas, a que cabia preencher por antigüidade. As promoções para o Quadro Extraordinário foram por merecimentos a juízo do governo, não haveria direito a reclamação. Contudo, o advogado dos autores alega ilegalidade e incostitucionalidade de suas promoções. Todavia os atos do governo por serem aprovados pelo congresso continuavam tendo validade, sobretudo relativo às tais promoções. Jornal Diário Oficial, 14/08/1894; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1896.
UntitledO autor, um alferes, militar da Brigada Policial que se considera lesado por ter sido reformado sem justificativa legal e pede a nulidade da reforma militar. Cita a Constituição Federal de 1891, artigos 9 e 60 que falam da imobilidade dos cargos de patente e da competência da União Federal para o caso proposto na ação. Cita também a Lei n° 648 de 1852, artigo 9o. e a Lei n° 221 de 21/11/1894, artigo 13. A decisão estabelece que cabe a União Federal provar a invalidez do autor e deu provimento à reintegração no cargo. Traslado.
UntitledO autor requereu anulação de sua reforma como major da Brigada Policial do Rio de Janeiro, segundo o decreto de 24/5/1897. O autor, pautado na Constituição Federal, artigo 74, argumentou que o ato foi ilegal. O réu perdeu na 1a. instância e recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Teve o recurso negado. Procuração, Tabelião Afonso Herculano da Costa Britto, 1897; Carta Patente, 1893; Termo de Apelação, 1901; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 848 de 11/01/1890, artigo 117; Processo Civil de Ribas, artigo 676; Decreto nº 1263A de 10/2/1893, artigo 271.
UntitledO suplicante, que sendo alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto por decreto de 24/05/1894. E como em vista da Constituição de 24/02, artigo 74, assegurando o suplicante que tal ato administrativo era ilegal, por esta razão vem requerer a declaração de nulidade do ato de reforma a reintegração ao serviço ativo da Brigada Policial, o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 24/05/1894, condenando a União Federal a pagar ao autor os vencimentos e a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da reforma. A ré também foi condenada a pagar as custas. A União entrou em recesso de apelação ao STF e o mesmo rejeitou a apelação, confirmando a sentença recorrida. Carta Patente; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Companhia de Metralhadoras. O paciente era empregado na Casa Francisco Giffoni & Companhia e pagava de aluguel na Rua Vital, para sua mãe e suas irmãs, menores e de quem era arrimo. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva, estado civil. São citados o Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 do e Lei nº 1860, artigo 76. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1a. Companhia de Metralhadoras, 1919; Recibo de Aluguel, 1919.
UntitledO autor, capitão veterinário reformado do Exército, alega que a Lei nº 2369 de 04/01/1911, mandou incluir no Exército todos os veterinários cujos nomes constassem no Almanaque Militar. O suplicante requer que a ré seja condenada a contar a antigüidade do autor, no posto de capitão efetivo, a partir de 10/07/1912, sendo a ré condenada a pagar a diferença de vencimentos. Boletim do Exército 3, 1916, 1917 e 1919; Procuração, Tabelião Raul Noronha Sá, 1919; Taxa Judiciária, 1920 .
UntitledO autor capitão de mar e guerra reformado, profissão farmacêutico, residente à Rua Barão de Itapagipe, queria provar que os oficias do quadro e das classes anexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que as do Exército nos cargos de categoria correspondente. Dizia que o posto de capitão mar e guerra Farmacêutico era equivalente ao de coronel Exército. Que o corpo de Saúde da Armada limitou-se a chamá-lo de inspetor de farmácia. Sendo assim, requereu que a ré seja condenada a considerá-lo capitão de Fragata Farmacêutica. Desde de 21/11/1914 e retificada sua reforma. São citados os seguintes dispositivos legais, artigos 48, número 4, Lei nº 221 Artigo 13, declarada sem efeito pelo Ministério da Marinha e Lei nº 785 de 1901 que reorganiza a saúde da armada. O processo ficou tramitando sem decisão até 1931, quando foi entregue ao juiz substituto que o julgou improcedente alegando prescrição do direito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1919 e 30/01/1920; Recibo de Taxa Judiciária, 1920; Registro de Óbito, 1931; Registro de Casamento, 1920.
UntitledO autor, capitão de corveta do corpo da Armada, requereu anulação do ato do poder executivo de 02/04/1919, pelo qual o suplicante foi exonerado do cargo de ilustrador da 2a. aula do 2o. ano do curso da Escola Naval, sendo a ré condenada a reintegrá-lo no referido cargo, com todas as vantagens e garantias decorrentes da função. Este alegou que foi nomeado pelo Decreto de 10/06/1914, que exercia as funções de professor, sendo vitalício seu cargo. O Ministro da Marinha alegou que seu cargo não era vitalício. Exoneração Reintegração. A ação foi julgada procedente e a ré condenada na forma pedida. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à ação. A ré entrou com um recurso de embargo, que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 113 - RJ, 1919, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1932; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Carta de Nomeação, 1914; Jornal Diário Oficial, 04/04/1919, Diário da Justiça, 17/09/1932; Decreto nº 10788 de 25/02/1919; Regulamento para a Escola Naval; Decreto nº 10738 de 25/02/1914; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Apelação, 1915; Decreto nº 848 de 1890, artigo 183; Lei nº 221 de 1984, artigo 13; Decreto nº 3890 de 1901; Regulamento de 1914, artigo 122; Lei nº 2290 de 1910, artigo 11; Decreto nº 10788 de 1914, artigo 142; Decreto nº 6345 de 1907.
UntitledO autor era segundo tenente da Brigada Plocial do Distrito Federal e sofreu reforma compulsória com 43 anos de idade pelo decreto de 02/10/1918, para o qual se pediu nulidade compagamento de vencimentos e garantia de seus direitos e vantagens, dando-se exemplos. Deu-se à ação o valor de 10:000$000 réis. Havia sido ampliado para a brigada policial a reforma compulsória da lei 3089 de 08/01/1916, e o limite máximo de idade do decreto 12500 de 08/01/1918. Carta Patente Militar, 1920; Almanaque da Brigada da Polícia do Distrito Federal, 1918; Jornal Diário Oficial, 1918; Procuração, 1920; Relação de Oficiais Reformados entre 1919 e 1922; Recorte de Jornal, Congresso Nacional, 1918; Boletim da Câmara dos Deputados, 1920; Custas Processuais, 1922; Agravo de Petição, 1926; Taxa Judiciária, 1922; Emendas do Senado, 1918, Câmara dos Deputados; Termo de Apelação, 1926.
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